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materia nº 31/2026

Tipo DECRETO EXECUTIVO
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id7218

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Norma promulgada — Lei nº 2.518-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo. E Publicada no Diário Oficial dos Municípios, da Arom.

Documents (1)

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Decreto 9569 de 26/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 334865 e CRC: 5A4C4C2F). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.569-GP/2026 Em, 26 de março de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei nº 2.518-GP/2026, de 26 de março de 2026.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 18.896,00 (dezoito mil e oitocentos e noventa e seis
reais), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos SEMOSP, para a contrapartida do
contrato de repasse nº 968319/2024/MCIDADES/CAIXA, cujo objeto é Construção de calçadas
e rampas de acesso em ruas e avenidas no Município de Nova Mamoré/RO, conforme
solicitado no Memorando 25/DCP/2026, Processo nº 990/2026. Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.1065 CONSTR. CALÇADAS E RAMPAS DE ACESSO
0.1.500.000 F: 678 4.4.90.51 Obras e Instalações 18.896,00
TOTAL 18.896,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
99.999.9999.2002 CONTRA PARTIDA FINANCEIRA DE CONVÊNIO
01.500.0000 F: 074 9.9.99.99 Reserva de Contingencia / Res. do
RPPS 18.896,00
TOTAL 18.896,00
Decreto 9569 de 26/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 334865 e CRC: 5A4C4C2F). Pág: 2/2
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 26 de março de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
26/03/2026 às 12:27, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 334865 e o código verificador 5A4C4C2F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 26/03/2026 12:21
2 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 27/03/2026 09:31
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM Decreto 9569 27/03/2026 335211
Referência: Processo nº 1-990/2026. Docto ID: 334865 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.1065 CONSTR. CALÇADAS E RAMPAS DE ACESSO
0.1.500.000 F:678 4.4.90.51 Obras e Instalações 18.896,00
TOTAL 18.896,00
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
99.999.9999.2002 CONTRA PARTIDA FINANCEIRA DE CONVÊNIO
01.500.0000
F:074
9.9.99.99 Reserva de Contingencia / Res. do
RPPS
18.896,00
TOTAL 18.896,00
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.569-GP/2026
DECRETO Nº 9.569-GP/2026 Em, 26 de março de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação no Orçamento Vigente.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Leinº
2.518-GP/2026, de 26 de março de 2026.
DECRETA:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura
de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor deR$
18.896,00(dezoito mil e oitocentos e noventa e seis reais), para a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos SEMOSP, para a
contrapartida do contrato de repasse nº
968319/2024/MCIDADES/CAIXA,cujo objeto éConstrução de
calçadas e rampas de acesso em ruas e avenidas no Município de
Nova Mamoré/RO,conforme solicitado no Memorando
25/DCP/2026, Processonº 990/2026.Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte
discriminação:
Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com
recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3°Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, em
especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente
previstas naLei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual
2026/2029, Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP￾2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho,em 26 de março de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
PrefeitodoMunicípio de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:7B753765
27/03/2026, 08:18 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7B753765/001bf2701c117e5b6a280507f85a5c32001bf2701c117e5b6a280507f85a5c32 1/2
ID: 335211 e CRC: 9A7CB34D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/03/2026. Edição 4201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
27/03/2026, 08:18 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7B753765/001bf2701c117e5b6a280507f85a5c32001bf2701c117e5b6a280507f85a5c32 2/2
ID: 335211 e CRC: 9A7CB34D
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 335211
15CC1E7B019AE86E0EE70505CF39E1D0
9A7CB34D
MD5:
CRC:
SHA256: 4FC3BCC9C287F0D323F106F72A0672D6F6FC3EF396B1D468DF18157A4E093F49
Publicação
Tipo do Documento
AROM Decreto 9569
Identificação/Número
27/03/2026
Data
Processo: 1-990/2026
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 27/03/2026 09:03:04 Finalização: 27/03/2026 09:03:21
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 27/03/2026 09:03:04
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 27/03/2026 09:03:04
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 27/03/2026 09:17:43
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Decreto 9569 26/03/2026 334865
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 335211 e o CRC 9A7CB34D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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