br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

materia nº 32/2026

Tipo DECRETO EXECUTIVO
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
native_id7219

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Norma promulgada Lei nº 2.517-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo. E Publicada no Diário Oficial dos Municípios, da Arom.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

GABINETE DO PREFEITO 
Sede: Prefeitura do Munic. de Nova Mamoré-RO – Chefia de Gabinete do Prefeito - E-mail: 
gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
DECRETO Nº 9.570-GP/2026 Em, 26 de março de 2026.
Autoriza abertura de crédito 
adicional especial por excesso de 
arrecadação no orçamento 
vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.517-GP/2026, de 
março de 2026.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor R$
481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e quatro reais), para a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos – SEMOSP, com recursos
provenientes da União Federal, por intermédio do Ministério das cidades, 
representado pela Caixa Econômica Federal, através do contrato de repasse nº 
968319/2024/MCIDADES/CAIXA, cujo objeto é Construção de calçadas e
rampas de acesso em ruas e avenidas no Município de Nova Mamoré/RO, 
conforme solicitado no Memorando nº 25/DCP/2026, Processo nº 122/2025.
Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.1065 CONSTR. CALÇADAS E RAMPAS DE ACESSO
0.1.700.000 F: 677 4.4.90.51 Obras e Instalações 481.104,00
Total 481.104,00
ID: 335017 e CRC: A0515EED
GABINETE DO PREFEITO 
Sede: Prefeitura do Munic. de Nova Mamoré-RO – Chefia de Gabinete do Prefeito - E-mail: 
gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, 
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial 
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei 
Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei 
Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, em 26 de março de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 335017 e CRC: A0515EED
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 335017
1483BFEA2F4CF8DB6122BA93FCCCF558
A0515EED
MD5:
CRC:
SHA256: 4CE4297EA21A5B3D5E58F6A39DC56ECE290B9778565D4552CF6161273B8AE8A0
Decreto
Tipo do Documento
9570
Identificação/Número
26/03/2026
Data
Processo: 1-990/2026
Processo Documento
Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 26/03/2026 14:32:44 Finalização: 26/03/2026 14:41:51
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 26/03/2026 14:32:44
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 26/03/2026 14:32:44
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 26/03/2026 18:13:23
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 27/03/2026 09:29:28
ANEXOS
Publicação AROM Decreto 9570 27/03/2026 335209
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 26/03/2026 18:14:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 335017 e o CRC A0515EED.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.1065 CONSTR. CALÇADAS E RAMPAS DE ACESSO
0.1.700.000 F: 677 4.4.90.51 Obras e Instalações 481.104,00
Total 481.104,00
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9570-GP/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 9.570-GP/2026 Em, 26 de março de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº
2.517-GP/2026, de março de 2026.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a
abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação
no valor R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e
quatro reais), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos
– SEMOSP, com recursos provenientes da União Federal, por
intermédio do Ministério das cidades, representado pela Caixa
Econômica Federal, através do contrato de repasse nº
968319/2024/MCIDADES/CAIXA, cujo objeto é Construção de
calçadas e rampas de acesso em ruas e avenidas no Município de
Nova Mamoré/RO, conforme solicitado no Memorando nº
25/DCP/2026, Processo nº 122/2025. Observando-se nas
classificações institucionais, econômica e funcional programática a
seguinte discriminação:
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por
Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em
especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente
previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual
2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP￾2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, em 26 de março de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:B7D30CCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/03/2026. Edição 4201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
27/03/2026, 08:21 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B7D30CCC/b27ee488bb27b2124782b1b97f8f7befb27ee488bb27b2124782b1b97f8f7bef 1/1
ID: 335209 e CRC: FD5CEF27
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 335209
D91E0EEC551B976FDE1259D9228288A2
FD5CEF27
MD5:
CRC:
SHA256: 42BBA9B9F236FFF825D30D9C12BE61CEB0CE0EBC815456C1FD54A5AA18783C9C
Publicação
Tipo do Documento
AROM Decreto 9570
Identificação/Número
27/03/2026
Data
Processo: 1-990/2026
Processo Documento
Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 27/03/2026 09:01:05 Finalização: 27/03/2026 09:01:25
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 27/03/2026 09:01:05
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 27/03/2026 09:01:05
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 27/03/2026 09:17:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decreto 9570 26/03/2026 335017
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 335209 e o CRC FD5CEF27.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →