Mensagem 45 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 335353 e CRC: 1F14154F). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 45-GP/2025 Em, 27 de março de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 45-GP/2026, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação
no Orçamento Vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Secretaria
Municipal de Estradas e Logísticas SEMEL.
A presente proposição tem por finalidade reforçar dotação orçamentária destinada à manutenção
das atividades de conservação e recuperação das estradas vicinais do município, especialmente
no que se refere à aquisição de combustível para abastecimento da frota de máquinas e
equipamentos utilizados nos serviços de recuperação das vias rurais.
Ressalta-se que a manutenção das estradas vicinais é essencial para garantir melhores
condições de tráfego, escoamento da produção agrícola, acesso das comunidades rurais aos
serviços públicos e segurança no deslocamento da população, sendo, portanto, uma ação
estratégica para o desenvolvimento econômico e social do município.
Destaca-se que o crédito será aberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária da
própria unidade orçamentária, não implicando aumento global de despesas no orçamento
municipal, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/1964.
Diante da importância da matéria para a continuidade das ações de manutenção da infraestrutura
viária rural do município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
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Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
27/03/2026 às 11:14, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 335353 e o código verificador 1F14154F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 27/03/2026 11:10
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 27/03/2026 11:16
3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 27/03/2026 11:24
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 27/03/2026 12:33
Referência: Processo nº 1-1077/2026. Docto ID: 335353 v1
Projeto de Lei 45 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 335337 e CRC: 1209BE93). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 45-GP/2026 Em, 27 de março de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por
anulação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a Secretaria Municipal de Estradas
e Logísticas SEMEL. Tal solicitação se faz necessária para reforço orçamentário destinado à
aquisição de combustível para a recuperação de estradas vicinais. conforme Memorando nº
045/SEMEL/2026, processo nº 1077/2026. Observando-se as classificações institucionais,
econômica e funcional programática, com a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E LOGÍSTICAS
26.782.0013.2009 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
0.1.500 F: 084 4.4.90.39 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E LOGÍSTICAS
26.782.0013.2009 CONSERVAÇÃO E MANUT. DE ESTRADAS
1.500 F: 083 4.4.90.30 Material de consumo 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Projeto de Lei 45 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 335337 e CRC: 1209BE93). Pág: 2/2
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 27 de março de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
27/03/2026 às 11:14, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 335337 e o código verificador 1209BE93.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 27/03/2026 11:10
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 27/03/2026 11:15
3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 27/03/2026 11:24
4 ZENILTON PINTO DA SILVA ***.082.052-** 27/03/2026 11:48
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 27/03/2026 12:33
Referência: Processo nº 1-1077/2026. Docto ID: 335337 v1