Mensagem 47 de 02/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 340341 e CRC: 516DEC16). Pág: 1/3
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº47-GP/2026 Em, 02 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Senhor
ADALTO FERREIRA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré, Senhores
Vereadores,
Com os meus cordiais cumprimentos, tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que "Altera o Plano de Amortização do
equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova
Mamoré/RO IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas
alterações, e dá outras providências."
A presente propositura tem como objetivo primordial adequar e promover o reequilíbrio financeiro
e atuarial do Instituto de Previdência do Município de Nova Mamoré (IPRENOM), resguardando o
futuro dos nossos servidores públicos e observando estritamente os ditames legais e técnicos que
regem os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Para a exata compreensão da matéria, a justificativa deste projeto apoia-se nos seguintes pilares:
O artigo 40, caput, da Constituição Federal de 1988 estabelece, de forma cristalina, que o regime
de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo deve observar critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Em plena consonância com a Carta Magna, a Lei
Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, determina em seu art. 1º que a organização e o
funcionamento dos RPPS devem basear-se em normas gerais de contabilidade e atuária. Tratase, portanto, de um dever contínuo do Município adotar as medidas necessárias para garantir a
solvência do fundo, evitando a desassistência aos inativos e pensionistas.
Com base no exigido Relatório de Avaliação Atuarial de 2026 (com data focal em 31/12/2025),
elaborado por profissionais tecnicamente habilitados, apurou-se que o IPRENOM possui um
passivo a descoberto (déficit atuarial) no valor de R$ 21.088.519,92 (vinte e um milhões, oitenta e
oito mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e dois centavos). Esse resultado é fruto do
confronto entre os ativos financeiros e créditos do plano (R$ 143.479.684,41) frente ao total das
provisões matemáticas de benefícios concedidos e a conceder (R$ 164.568.204,33).
Para sanar essa insuficiência e devolver a sustentabilidade ao regime, o estudo técnico
recomendou a adoção de um novo plano de amortização, compatível com a capacidade financeira
do Ente. O anexo único deste projeto institui este plano, prevendo aportes anuais pelo prazo de
Mensagem 47 de 02/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 340341 e CRC: 516DEC16). Pág: 2/3
40 (quarenta) anos. No exercício de 2026, os aportes mensais iniciarão no patamar de R$
64.047,68, totalizando R$ 768.572,20 no ano, e serão reajustados anualmente conforme a
evolução estabelecida pelo cálculo atuarial.
A estruturação do plano de equacionamento obedece rigorosamente aos novos parâmetros
estabelecidos pela Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que consolidou as regras de
financiamento e avaliação dos RPPS. É imperioso destacar que a portaria permite aos entes
federativos que já realizaram suas reformas previdenciárias locais (como é o caso de Nova
Mamoré, através da Lei Complementar nº 014/2022 alterado pela Lei Complementar nº 020/2025)
o alongamento do prazo de amortização do déficit até o ano de 2065. Esta faculdade legal foi
aplicada neste plano (prazo de 40 anos a contar da vigência da lei), garantindo que o impacto
orçamentário dos aportes seja diluído sem comprometer a prestação de serviços públicos
essenciais à sociedade.
Ainda em respeito à legislação pertinente e à prudência fiscal, o art. 5º do Projeto de Lei deixa
claro que estes aportes se destinam exclusivamente à cobertura do déficit atuarial (pagamento de
passivo), não se enquadrando como contribuição patronal para fins de apuração da Despesa
Bruta com Pessoal estatuída no art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De forma a
assegurar o cumprimento, também se propõe, no art. 7º, a vinculação ao Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) como garantia.
Por fim, alerto que a aprovação desta readequação é requisito fundamental para a obtenção e
manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Município. A ausência de
equacionamento inviabiliza as transferências voluntárias da União, a celebração de convênios e a
contratação de operações de crédito.
Certo de contar com a sensibilidade administrativa, o elevado espírito público e o indispensável
apoio dos Excelentíssimos Senhores Vereadores para a célere tramitação e aprovação desta
matéria, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 02 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
03/04/2026 às 10:45, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 340341 e o código verificador 516DEC16.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 03/04/2026 10:40
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 06/04/2026 08:26
3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 06/04/2026 08:28
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 06/04/2026 08:29
5 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 06/04/2026 08:40
GABINETE DO PREFEITO
______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail:
gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP:
76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269.
Projeto de Lei nº 47-GP/2026 Em 02 de abril de 2026.
Altera o Plano de Amortização do
equacionamento do déficit atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré/RO –
IPRENOM, conforme diretrizes emanadas
pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas
alterações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber
que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o plano de amortização do equacionado do déficit estabelecido na
avaliação atuarial de 2026, realizada no mês de março de 2026, que será
amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as
alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 40
(quarenta) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por
reavaliações atuariais.
Art. 3º A cada exercício os valores indicados na tabela do anexo único desta lei
poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação
atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei.
Art. 4º O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$
21.088.519,92 (vinte e um milhões oitenta e oito mil quinhentos e dezenove reais
e noventa e dois centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2026, e
será amortizado em 40 (quarenta) anos, através de aportes financeiros anuais
iniciados em R$ 768.572,20 (setecentos e sessenta e oito mil quinhentos e
setenta e dois reais e vinte centavos) e repassados pelo Poder Executivo, incluídas
suas autarquias e fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo ao
IPRENOM em parcelas mensais iniciados em R$ 64.047,68 (sessenta e quatro
mil quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) podendo ser amortizado na
sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro
ID: 340338 e CRC: 4A5339E9
GABINETE DO PREFEITO
______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail:
gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP:
76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269.
do corrente ano de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam
como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit
atuarial do RPPS do município de Nova Mamoré/RO.
Art. 5º O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial
não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem
como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do
pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esse aporte, poderá
haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com
recursos vinculados.
Art. 6º Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previsto nesta lei
todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais,
especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 7º Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios -
FPM como garantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º desta lei,
não pagos em suas respectivas datas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao
de sua publicação, após o período de noventena de acordo com § 6º do art. 195
da CF, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 09 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 340338 e CRC: 4A5339E9
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 340338
640B5330E8E66E9D5C5CB710AB2ABB30
4A5339E9
MD5:
CRC:
SHA256: B562310601F8DFCF77DCBC836278BDF3370FACE4CCAFA94D96E733C1EC21094C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
47
Identificação/Número
02/04/2026
Data
Processo: 1-1155/2026
Processo Documento
Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas
alterações, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 02/04/2026 15:55:06 Finalização: 02/04/2026 15:56:11
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 02/04/2026 15:55:06
ASSUNTOS
AVALIAÇÃO ATUARIAL 02/04/2026 15:55:06
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 03/04/2026 10:40:52
ADALTO FERREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:26:48
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 06/04/2026 08:28:41
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:29:37
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:39:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 03/04/2026 10:45:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 340338 e o CRC 4A5339E9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GABINETE DO PREFEITO
______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail:
gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP:
76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269.
TABELA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANEXO ÚNICO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO 2026
n Ano Base Cálculo APORTES Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2026 38.428.610,24 768.572,20 21.088.519,92 1.195.719,08 21.515.666,80
2 2027 38.812.896,34 970.322,41 21.515.666,80 1.219.938,31 21.765.282,70
3 2028 39.201.025,31 1.238.793,33 21.765.282,70 1.234.091,53 21.760.580,89
4 2029 39.593.035,56 1.251.181,27 21.760.580,89 1.233.824,94 21.743.224,56
5 2030 39.988.965,91 1.263.693,08 21.743.224,56 1.232.840,83 21.712.372,31
6 2031 40.388.855,57 1.276.330,01 21.712.372,31 1.231.091,51 21.667.133,81
7 2032 40.792.744,13 1.289.093,31 21.667.133,81 1.228.526,49 21.606.566,99
8 2033 41.200.671,57 1.301.984,24 21.606.566,99 1.225.092,35 21.529.675,09
9 2034 41.612.678,29 1.315.004,09 21.529.675,09 1.220.732,58 21.435.403,58
10 2035 42.028.805,07 1.328.154,13 21.435.403,58 1.215.387,38 21.322.636,84
11 2036 42.449.093,12 1.341.435,67 21.322.636,84 1.208.993,51 21.190.194,68
12 2037 42.873.584,05 1.354.850,03 21.190.194,68 1.201.484,04 21.036.828,69
13 2038 43.302.319,89 1.368.398,53 21.036.828,69 1.192.788,19 20.861.218,35
14 2039 43.735.343,09 1.382.082,51 20.861.218,35 1.182.831,08 20.661.966,92
15 2040 44.172.696,52 1.395.903,34 20.661.966,92 1.171.533,52 20.437.597,11
16 2041 44.614.423,49 1.409.862,37 20.437.597,11 1.158.811,76 20.186.546,50
17 2042 45.060.567,72 1.423.960,99 20.186.546,50 1.144.577,19 19.907.162,69
18 2043 45.511.173,40 1.438.200,60 19.907.162,69 1.128.736,12 19.597.698,21
19 2044 45.966.285,13 1.452.582,61 19.597.698,21 1.111.189,49 19.256.305,09
20 2045 46.425.947,98 1.467.108,44 19.256.305,09 1.091.832,50 18.881.029,15
21 2046 46.890.207,46 1.481.779,52 18.881.029,15 1.070.554,35 18.469.803,99
22 2047 47.359.109,54 1.496.597,31 18.469.803,99 1.047.237,89 18.020.444,56
23 2048 47.832.700,63 1.511.563,29 18.020.444,56 1.021.759,21 17.530.640,48
24 2049 48.311.027,64 1.526.678,92 17.530.640,48 993.987,32 16.997.948,87
25 2050 48.794.137,92 1.541.945,71 16.997.948,87 963.783,70 16.419.786,86
26 2051 49.282.079,30 1.557.365,17 16.419.786,86 931.001,92 15.793.423,61
27 2052 49.774.900,09 1.572.938,82 15.793.423,61 895.487,12 15.115.971,91
28 2053 50.272.649,09 1.588.668,21 15.115.971,91 857.075,61 14.384.379,31
29 2054 50.775.375,58 1.604.554,89 14.384.379,31 815.594,31 13.595.418,73
30 2055 51.283.129,34 1.620.600,44 13.595.418,73 770.860,24 12.745.678,53
31 2056 51.795.960,63 1.636.806,44 12.745.678,53 722.679,97 11.831.552,06
32 2057 52.313.920,24 1.653.174,51 11.831.552,06 670.849,00 10.849.226,56
33 2058 52.837.059,44 1.669.706,25 10.849.226,56 615.151,15 9.794.671,45
34 2059 53.365.430,03 1.686.403,31 9.794.671,45 555.357,87 8.663.626,01
35 2060 53.899.084,33 1.703.267,35 8.663.626,01 491.227,59 7.451.586,26
36 2061 54.438.075,18 1.720.300,02 7.451.586,26 422.504,94 6.153.791,18
37 2062 54.982.455,93 1.737.503,02 6.153.791,18 348.919,96 4.765.208,11
38 2063 55.532.280,49 1.754.878,05 4.765.208,11 270.187,30 3.280.517,36
39 2064 56.087.603,29 1.772.426,83 3.280.517,36 186.005,33 1.694.095,86
40 2065 56.648.479,32 1.790.151,10 1.694.095,86 96.055,24 0
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 340348 e CRC: B24E9CCD
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 340348
79231DB9A39F8430AC534F8D69B447B9
B24E9CCD
MD5:
CRC:
SHA256: BC9CB4F6E1917B6EF65F20EB85048D1BE7B63F055C5FCB817237F03A86BC153C
Anexo
Tipo do Documento
Mensagem 47
Identificação/Número
02/04/2026
Data
Processo: 1-1155/2026
Processo Documento
Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas
alterações, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 02/04/2026 16:09:40 Finalização: 02/04/2026 16:09:55
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 02/04/2026 16:09:40
ASSUNTOS
AVALIAÇÃO ATUARIAL 02/04/2026 16:09:40
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 03/04/2026 10:40:53
ADALTO FERREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:27:00
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 06/04/2026 08:28:34
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:29:12
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:40:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 47 02/04/2026 340341
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 03/04/2026 10:45:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 340348 e o CRC B24E9CCD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.