texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 053/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 052-GP/2026
DATA: 06 de abril de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura
de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor R$
1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil), para a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, com recursos provenientes do Governo
Estadual, por meio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes-DER, através do Termo de Aceite Municipal Transferências
Especiais Estaduais nº 003/2026., cujo objeto é “Aquisição de Materiais
Betuminosos - Massa Asfáltica Fria (Pmf) e Emulsão Asfáltica (RR2C)”,
conforme solicitado no Memorando nº 29/DCP/2026, Processo nº 1195/2026.
Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
ID: 343150 e CRC: 1DE5CC7E
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.2008 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
01.710 F: 687 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.400.000,00
TOTAL 1.400.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por
Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme inciso II parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei
Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei
Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 07 de abril de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 343150 e CRC: 1DE5CC7E
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 343150
545B47572D643E03928FCEC294BC8083
1DE5CC7E
MD5:
CRC:
SHA256: 675CF760D0C59D8B74F180FE210D5BB2950D93CE1AB4A3B0A4C86A847508A0DF
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 053/CMNM/2026
Identificação/Número
08/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 08/04/2026 11:26:23 Finalização: 08/04/2026 11:31:53
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 08/04/2026 11:27:23
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 08/04/2026 11:27:29
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 08/04/2026 11:28:04
CIENTES
CLAUDIOMIR RODRIGUES 08/04/2026 11:37:02
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 08/04/2026 11:37:13
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 08/04/2026 11:37:18
JOCIMAR MAULAZ 08/04/2026 11:37:37
ANDRE LUIZ BAIER 08/04/2026 11:38:07
ANTONIO BARROSO VIANA 08/04/2026 11:57:15
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 08/04/2026 12:07:31
MILTON DOMICIANO GOMES 08/04/2026 12:14:22
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 08/04/2026 12:15:03
JOALDO SANTOS DE SOUZA 08/04/2026 12:18:07
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 08/04/2026 13:00:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 08/04/2026 11:36:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 343150 e o CRC 1DE5CC7E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
open original →