br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

materia nº 53/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa“Altera a Lei nº 2.015-GP/2023, de 25 de setembro de 2023, que Regulamenta o Sistema de Credenciamentos de Profissionais de Saúde no Município de Nova Mamoré-RO.”
native_id7279

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Norma promulgada Lei nº 2.532-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo. E Publicada no Diário Oficial dos Municípios, da AROM.
2026-04-28 Aguardando promulgação da norma jurídica Autógrafo nº 059-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-04-27 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2026-04-27 Proposição aprovada U APROVADO POR MAIORFIA DOS PRESENTES, EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 10ª(DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27, DE ABRIL DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-04-27 Parecer favorável da comissão A Comissão opina por maioria pela aprovação do referido Projeto de Lei nº 53-GP/2026, sugerindo que sua execução observe rigorosamente os princípios da administração pública e a legislação vigente, garantindo eficiência, transparência e qualidade na prestação dos serviços de saúde à população.
2026-04-15 Proposição encaminhada para CPCJFEFFO CONFORME O REGIMENTO INTERNO, ENCAMINHA-SE PARA A COMISSÃO CCJ, PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2026-04-13 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE, PARA DESPACHO CONFORME OS TERMOS REGIMENTAIS DESTA CASA DE LEIS.
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada e realizada a leitura em Plenário, Na 9ª Sessão Ordinária dia 13-04-2026.
2026-04-13 Incluído (a) no Expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE SOMENTE PARA LEITURA, NA 9ª(NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13, DE ABRIL DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-04-13 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T20:37:24.813204-03:00 APROVADO PELA MAIORIA 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

GABINETE DO PREFEITO
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br 1
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
Mensagem n° 53-GP/2026 Em, 13 de abril de 2.026 
Exmo. Senhor Presidente, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n° 53-GP/2025, que “Altera a Lei nº 2.015-
GP/2023, de 25 de setembro de 2023, que Regulamenta o Sistema de 
Credenciamentos de Profissionais de Saúde no Município de Nova Mamoré￾RO”, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O Chamamento Público visa o credenciamento de Entidades Filantrópicas e 
Organização Social Sem Fins Lucrativos, para a Prestação de Serviços Médicos 
de Clinico Geral, Especialistas, Enfermeiros e Outros Profissionais na Área da 
Saúde, para atender as necessidades inadiáveis dos serviços públicos de saúde 
do Município de Nova Mamoré, no âmbito do Hospital Antônio Luiz de Macedo, das 
Unidades de Atenção Básica Municipal, demais Unidades de Saúde e Atenção 
Especializada em todos os níveis de atenção. 
Esta readequação visa melhorar o atendimento e o funcionamento do Hospital 
Municipal e da rede básica de saúde além de equiparar, minimamente, os valores 
praticados com os dos municípios do mesmo porte que a cidade de Nova Mamoré, 
permitindo que se agreguem mais profissionais das áreas médicas à nossa 
população, com uma maior oferta de serviços em outras especialidades, 
traduzindo-se em maior qualidade de vida. 
Entendemos, portanto, que essa regulamentação vai estar à altura da envergadura 
que a população de Nova Mamoré sempre almejou, melhorando o atendimento, 
desburocratizando o mecanismo de contratação para os médicos e equipes 
multidisciplinar do Hospital Municipal e as Unidades Básicas de Saúde, dando 
maior dinâmica em caso de excepcionalidade. 
Por esta peculiaridade, necessitamos de um plano de ação previamente 
regulamentado, com médicos clinico geral e especialidades, como também toda a 
equipe que envolvem a saúde do Município e da região. 
O Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, visando à 
contratação em igualdade de condições, de todos os interessados hábeis a 
prestarem os serviços reclamados pela Administração Municipal. Com o modelo 
proposto, vamos buscar maior eficiência e, consequentemente, reduzir custo 
operacional. 
ID: 346319 e CRC: CF24E725
GABINETE DO PREFEITO
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br 2
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos votos de 
estima e apreço, a qual se solicita sua tramitação no regime de urgência, na forma 
do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis. Ciente que Vossas Excelências 
apreciarão a matéria, roga-se pela aprovação nos termos propostos. 
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos 
Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua 
aprovação. 
PALÁCIO 21 DE JULHO, 13 de abril de 2026. 
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA 
Prefeito do Município de Nova Mamoré 
ID: 346319 e CRC: CF24E725
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 346319
4C0F890AC4F9EA8277100A3F70D6B2D2
CF24E725
MD5:
CRC:
SHA256: CCE79453C3C75B69FCA9BA0A9BE5CFDA1100CCDC7F7489231FF2141AD9DCFEFD
Mensagem
Tipo do Documento
53
Identificação/Número
13/04/2026
Data
Processo: 1-1254/2026
Processo Documento
Altera a Lei nº 2.015-GP/2023, de 25 de setembro de 2023, que Regulamenta o Sistema de Credenciamentos de
Profissionais de Saúde no
Município de Nova Mamoré-RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 13/04/2026 15:03:50 Finalização: 13/04/2026 15:04:02
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 13/04/2026 15:03:50
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 13/04/2026 15:03:50
CIENTES
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 13/04/2026 15:21:20
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 13/04/2026 16:16:06
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/04/2026 10:01:32
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 14/04/2026 10:19:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/04/2026 10:02:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 346319 e o CRC CF24E725.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GABINETE DO PREFEITO
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br 3
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
Projeto de Lei nº 53- GP/2026 Em, 13 de abril de 2026. 
“Altera a Lei nº 2.015-GP/2023, 
de 25 de setembro de 2023, que 
Regulamenta o Sistema de 
Credenciamentos de 
Profissionais de Saúde no 
Município de Nova Mamoré-RO.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar as Entidades 
Filantrópicas e Organização Social Sem Fins Lucrativos, para a Prestação de 
Serviços Médicos de Clinico Geral, Especialistas, Enfermeiros e Outros 
Profissionais na Área da Saúde, para atender as necessidades inadiáveis dos 
serviços públicos de saúde do Município de Nova Mamoré, no âmbito do Hospital 
Antônio Luiz de Macedo, das Unidades de Atenção Básica Municipal, demais 
Unidades de Saúde e Atenção Especializada em todos os níveis de atenção. 
Art. 2º. A contratação deverá ser precedida de Credenciamento dos interessados 
mediante procedimento de Chamamento Público. 
Parágrafo Único. Credenciamento é ato administrativo de Chamamento Público 
que visa a contratação em igualdade de condições de todos os interessados que 
sejam hábeis a prestar os serviços reclamados pela Administração Pública 
Municipal. 
Art. 3°. O Edital de Credenciamento deverá especificar o objeto a ser contratado e 
fixar, clara e objetivamente, os critérios e exigências mínimas à participação dos 
interessados, respeitado o princípio da impessoalidade. 
Art. 4º. Deverão ser observados os seguintes requisitos: 
I - Dar ampla divulgação, mediante edital publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado de Rondônia e demais meios de comunicação, podendo também a 
Administração Municipal se utilizar, suplementarmente e a qualquer tempo, com 
vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo 
que gozem de boa reputação profissional: 
II - Fixar os critérios e exigências para que os interessados possam se credenciar; 
ID: 346315 e CRC: 2086DFD1
GABINETE DO PREFEITO
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br 4
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
III - fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens 
de serviços de saúde e os critérios de reajustamento, bem como as condições e 
prazos para o pagamento dos serviços realizados; 
IV - Estabelecer as hipóteses de descredenciamento, de forma que sejam 
imediatamente excluídos os credenciados que não estejam cumprindo as regras e 
condições fixadas para o atendimento; 
V - Permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado que 
preencha as condições exigidas; 
VI - Prever a possibilidade de renúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo 
credenciado, bastando notificar a Administração, com a antecedência fixada no 
termo; 
VII - Possibilitar que os usuários denunciem qualquer irregularidade verificada na 
prestação dos serviços e/ou no faturamento; e 
VIII - Fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no 
atendimento ao usuário. 
Art. 5° - Poderão participar do Chamamento Público as Entidades Filantrópicas e 
Organização Social Sem Fins Lucrativos para a Prestação de Serviços Médicos de 
Clinico Geral, Especialistas, Enfermeiros e Outros Profissionais da Área da Saúde, 
que atuem no ramo de atividade do objeto que preencham as condições exigidas 
pela Administração e que estejam dispostos a prestar serviços conforme preços 
descritos no artigo 11, desta lei. 
Art. 6° - O Chamamento Público para Credenciamento estará aberto pelo período 
de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo, caso haja interesse da 
administração e com anuência da credenciada, ser prorrogado por igual período, 
nos termos a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, através de Termo de 
Aditamento. 
Art. 7. A Modalidade de Chamamento Público está embasada no Artigo 199, § 1° 
da Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n° 8.080/90, 
Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e matéria. 
Art. 8º. O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas as 
exigências contidas na Lei Federal n° 14.133/2021. 
Art. 9º. As contratações vinculadas a presente Lei não geram qualquer tipo de 
vínculo empregatício entre o Município e o (s) contratado (s). 
Art. 10. Para efeito desta Lei, as prestações de serviços serão realizadas por 
ID: 346315 e CRC: 2086DFD1
GABINETE DO PREFEITO
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br 5
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
médicos clinico geral, médicos especialistas, como pediatra, ginecologista, 
obstetrícia, cirurgião geral, anestesiologista, ortopedista, clínica médica e demais 
especialidades, conforme necessidade, conveniência e oportunidade da 
Administração Municipal. 
Art. 11. O valor dos Serviços Prestados aos Médicos Credenciados pela Secretaria 
Municipal de Saúde será o seguinte: 
I - Médicos Clínico Geral: com o valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco 
reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde 
– SEMUSA; 
II Médicos Clínico Geral com Especialização: com o valor de R$ 165,00 (cento e 
sessenta e cinco reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria 
Municipal de Saúde – SEMUSA; 
III - Médicos Especialistas: com o valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) 
por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde – 
SEMUSA; 
IV – Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos, Biomédicos, Odontólogos, 
Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Assistente Social, Psicólogo, 
Psicopedagogo, Nutricionista: com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por 
hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde – 
SEMUSA e Piso da Categoria; 
V – Outros Profissionais da Área da Saúde, Técnico de Enfermagem, Técnico 
em Laboratório e Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal: com o valor de 
R$ 27,00 (vinte e sete reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e Piso da Categoria; 
§ 1º. O credenciamento poderá ocorrer tanto para a realização de plantões quanto 
para o cumprimento de jornada de carga horária comum de trabalho e a 
contraprestação pelo trabalho ocorrerá conforme a hora efetivamente trabalhada. 
§ 2°. O profissional médico deverá ficar à disposição da Unidade de Atendimento 
Médico, no setor para o qual for designado, durante todo o período, obrigando- se 
a prestar os serviços sem limites de consultas/atendimentos e/ou outros 
procedimentos, de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho. 
§ 3º. O profissional médico também deverá realizar remoção de pacientes no 
âmbito municipal e intermunicipal, quando a situação o exigir. 
ID: 346315 e CRC: 2086DFD1
GABINETE DO PREFEITO
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br 6
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
§ 4º. Os Enfermeiros e os outros profissionais na área da saúde deverão ficar à 
disposição do Hospital Antônio Luiz de Macedo e/ou as Unidades de Atenção 
Básica Municipal e demais Unidades de Saúde. 
§ 5º. A contratação deverá ser precedida de estudo técnico capaz de demonstrar que 
os novos valores a serem estipulados estão de acordo com o mercado. 
§ 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover correção do 
valor das horas trabalhadas e/ ou carga horária, previstas nos incisos “I” a “IV” deste 
artigo, através de Decreto. 
§ 7º. No caso de o credenciado atingir o limite máximo de horas semanais, devera 
a mesma ter disponibilidade de outros profissionais médicos contratados. 
§ 8º. A Entidade Filantrópica e/ou Organização Social Sem Fins Lucrativo 
credenciada deverá observar que cada medico contratado pela mesma para prestar 
serviços no Município, não poderão ultrapassar a carga horária de 80 (oitenta) 
horas semanais; 
§ 9º. No caso de a Entidade Filantrópica e/ou Organização Social Sem Fins 
Lucrativo credenciada atingir o limite máximo de horas semanais, devera a mesma 
ter disponibilidade de outros profissionais médicos contratados. 
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Saúde disciplinar a estratégia, os 
procedimentos e os fluxos de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas 
nesta Lei com o fim de garantir a efetividade da sua execução. 
Art. 13. O profissional que for designado para executar os serviços pela Entidade 
Filantrópica e/ou Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, poderá ser 
acionado pela Diretoria do Hospital Municipal, por médico da equipe médica do 
Hospital Municipal ou pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá, ao ser 
acionado, atender prontamente ao chamado, comparecendo para atendimento 
junto à unidade requisitante sempre que necessário. 
Parágrafo Único. A recusa injustificada a atender ao chamado do Município de 
Nova Mamoré provocará a vedação do profissional da prestação de trabalho, sem 
prejuízo das demais implicações legais, caracterizando-se como abandono de 
plantão para todos os fins. 
ID: 346315 e CRC: 2086DFD1
GABINETE DO PREFEITO
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br 7
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
Art. 14. A ocorrência ou não de acionamento do médico contratado não provocará 
efeitos pecuniários na composição do valor da prestação do serviço. 
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Saúde definir quais especialidades 
poderão constituir, considerando-se a demanda pelos serviços, a complexidade do 
atendimento, nos termos de regulação específica do Ministério da Saúde, Conselho 
Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia. 
Art.16. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos 
recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas 
dotações específicas. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em sua 
totalidade a Lei Municipal nº 2.015-GP/2023. 
PALÁCIO 21 DE JULHO, 13 de abril de 2026. 
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA 
Prefeito do Município de Nova Mamoré 
ID: 346315 e CRC: 2086DFD1
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 346315
8F63AC51281CB59F9CEA1540F0489C6B
2086DFD1
MD5:
CRC:
SHA256: DC1409A91678AB45A16A41034754A997151E438AEA95FA2A79D2E646910DB51B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
53
Identificação/Número
13/04/2026
Data
Processo: 1-1254/2026
Processo Documento
Altera a Lei nº 2.015-GP/2023, de 25 de setembro de 2023, que Regulamenta o Sistema de Credenciamentos de
Profissionais de Saúde no
Município de Nova Mamoré-RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 13/04/2026 15:02:13 Finalização: 13/04/2026 15:03:38
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 13/04/2026 15:02:13
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 13/04/2026 15:02:13
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 13/04/2026 15:16:56
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 13/04/2026 15:21:16
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 13/04/2026 16:16:59
ADALTO FERREIRA DA SILVA 13/04/2026 16:26:22
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 13/04/2026 16:29:50
ANEXOS
Mensagem 53 13/04/2026 346376
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 13/04/2026 15:18:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 346315 e o CRC 2086DFD1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →