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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 055/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 297-GP/2025
DATA: 29 de agosto de 2025
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
CRIA O AUXÍLIO "MAIS CIDADANIA -
AGROFEIRA" PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Auxílio "Mais
Cidadania - AgroFeira" para os servidores Público Municipais destinado a ser
utilizado exclusivamente em Feiras e Hortas do município de Nova Mamoré,
com o objetivo de fomentar a economia local e apoiar produtores rurais.
Parágrafo Único. O auxilio mencionado no caput será concedido a todos
os servidores pertencentes do quadro efetivo e cargo em comissão ativos da
Administração Pública Municipal direta e indireta, independentemente da
jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do
cargo.
ID: 346811 e CRC: 6FABC304
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
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Art. 2º. O Auxílio "Mais Cidadania - AgroFeira" será no valor de
R$100,00 (cem reais) mensais a cada servidor sendo seus limites no entorno
do Perímetro Urbano e Distritos de Nova Mamoré devidamente cadastrados
junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
§1º O auxílio será acumulativo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
§ 2º O auxílio não será incorporado à remuneração do servidor, não
configurando verba de caráter salarial.
Art. 3º. O servidor que possuir duas matrículas no Município, ou acumular
cargo ou emprego na forma prevista na Constituição Federal, fará jus à
percepção de um único valor.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá implantar as ferramentas
necessárias para a execução do Auxílio "Mais Cidadania AgroFeira" e os
Fornecedores constantes no roll do referido programa (Feirantes e
Horticultor/Agricultor) deverão efetuar seu cadastro junto a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural portando os documentos necessários para sua
inclusão.
I O Auxilio será pago em cartão eletrônico ou meio equivalente, de forma
a garantir a transparência na sua utilização.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural deverá
fiscalizar, implementando regras e metodologias do Programa.
§ 1º. A relação detalhada de documentos (RG, CPF, comprovante de
residência, termo de permissão de uso de espaço público, licença de
funcionamento ou comprovante de atividade informal/rural, quando aplicável) e
os procedimentos para o cadastramento, serão definidos em ato normativo da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
ID: 346811 e CRC: 6FABC304
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Art.6°. O Auxílio "Mais Cidadania - AgroFeira" será regulamentada por
Decreto Municipal e sua especificidade.
Art.7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se
necessário.
Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 14 de abril de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 346811 e CRC: 6FABC304
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 346811
CDE498A062AF625335998BF91868EC5A
6FABC304
MD5:
CRC:
SHA256: DFBD50E0272A67D9DFB12AED5C38B3EEC91FB68FFA7B2FDB5A91E426AF265662
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 055/CMNM/2026
Identificação/Número
14/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
CRIA O AUXÍLIO "MAIS CIDADANIA - AGROFEIRA" PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 14/04/2026 10:58:59 Finalização: 14/04/2026 11:06:43
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 14/04/2026 11:00:48
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 14/04/2026 11:00:53
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 14/04/2026 11:03:06
CIENTES
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 14/04/2026 11:37:39
JOALDO SANTOS DE SOUZA 14/04/2026 12:11:05
ANTONIO BARROSO VIANA 14/04/2026 12:17:42
JOSIELI DE ALMEIDA 14/04/2026 12:44:46
MILTON DOMICIANO GOMES 14/04/2026 12:48:36
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 14/04/2026 12:53:50
CLAUDIOMIR RODRIGUES 14/04/2026 13:30:46
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 14/04/2026 13:33:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 14/04/2026 11:33:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 346811 e o CRC 6FABC304.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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