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materia nº 57/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id7300

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Norma promulgada Lei nº 2.537-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo. E Publicada no Diário Oficial dos Municípios, da AROM.
2026-04-28 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 061-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-04-28 Aguardando a Elaboração dos Autógrafos AGUARDANDO A ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-04-27 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2026-04-27 Proposição aprovada U APROVADO POR MAIORIA DOS PRESENTES, EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 10ª(DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27, DE ABRIL DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-04-22 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-04-22 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROPOSIÇÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T20:40:24.198851-03:00 APROVADO PELA MAIORIA 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem 57 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 349976 e CRC: 32C1BD58). Pág: 1/1
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 57-GP/2026 Em, 20 de abril de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 57-GP/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
Orçamento Vigente, no valor de R$ 257.397,38 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e
noventa e sete reais e trinta e oito centavos).
A presente proposição tem por finalidade referente ao ajuste da receita e despesa destinada a
poder legislativo referente ao exercício em curso, conforme demonstrativo arrecadados das
receitas tributárias e transferências do exercício de 2025, conforme o ofício nº 83/SEMFAZ/2026. 
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, solicitamos a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
22/04/2026 às 11:23, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 349976 e o código verificador 32C1BD58.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 20/04/2026 17:44
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/04/2026 11:39
3 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 22/04/2026 11:59
Referência: Processo nº 1-1140/2026. Docto ID: 349976 v1
Projeto de Lei 57 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 349793 e CRC: FA04E764). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº 57-GP/2026 Em, 20 de abril de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 257.397,38 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos
e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), referente ao ajuste da receita e despesa destinada
a poder legislativo referente ao exercício em curso, conforme o ofício nº 83/SEMFAZ/2026,
processo nº 1140/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. DO LEGISLATIVO
0.1.500 F: 689 3.1.90.96 Ressarcimento de despesas
de pessoal requisitado 257.397,38
Total 257.397,38
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.12.00 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
04.122.0009.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
01.500 F: 449 4.4.90.52 Equipamento e Material
Permanente 100.000,00
02.04.00 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇAÕ E PLANEJAMENTO
04.122.0012.2048 GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTARIA
0.1.500 F: 063 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros Pessoa
jurídica 45.000,00
Projeto de Lei 57 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 349793 e CRC: FA04E764). Pág: 2/2
02.02.00 SEC. MUN. DE GOVERNO DO PREFEITO
04.122.0008.2045 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS SUBPREFEITURAS
01.500 F: 031 3.3.90.14 Diárias Civil 20.000,00
04.122.0008.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
01.500 F: 027 3.3.90.14 Diárias Civil 10.000,00
02.13.00 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
04.122.0010.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500 F: 457 3.3.90.30 Material de Consumo 7.397,38
02.05.00 SEC. MUN. DE ESTRADAS E LOGISTICAS
04.122.0013.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
01.500 F: 078 3.3.90.30 Material de Consumo 45.000,00
02.11.00 SEC. MUN. DE ESPORTE TURISMO E CULTURA
04.122.0014.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
01.500 F: 419 3.3.90.30 Material de Consumo 10.000,00
02.03.00 SEC. MUN. DE FAZENDA
04.122.0004.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
01.500 F: 041 4.4.90.52 Equipamento e Material
Permanente 20.000,00
TOTAL 257.397,38
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 20 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
22/04/2026 às 11:23, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 349793 e o código verificador FA04E764.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 20/04/2026 17:44
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/04/2026 11:39
3 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 22/04/2026 11:59
Referência: Processo nº 1-1140/2026. Docto ID: 349793 v1

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