Mensagem 57 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 349976 e CRC: 32C1BD58). Pág: 1/1
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 57-GP/2026 Em, 20 de abril de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 57-GP/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
Orçamento Vigente, no valor de R$ 257.397,38 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e
noventa e sete reais e trinta e oito centavos).
A presente proposição tem por finalidade referente ao ajuste da receita e despesa destinada a
poder legislativo referente ao exercício em curso, conforme demonstrativo arrecadados das
receitas tributárias e transferências do exercício de 2025, conforme o ofício nº 83/SEMFAZ/2026.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, solicitamos a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
22/04/2026 às 11:23, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 349976 e o código verificador 32C1BD58.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 20/04/2026 17:44
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/04/2026 11:39
3 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 22/04/2026 11:59
Referência: Processo nº 1-1140/2026. Docto ID: 349976 v1
Projeto de Lei 57 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 349793 e CRC: FA04E764). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº 57-GP/2026 Em, 20 de abril de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 257.397,38 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos
e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), referente ao ajuste da receita e despesa destinada
a poder legislativo referente ao exercício em curso, conforme o ofício nº 83/SEMFAZ/2026,
processo nº 1140/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. DO LEGISLATIVO
0.1.500 F: 689 3.1.90.96 Ressarcimento de despesas
de pessoal requisitado 257.397,38
Total 257.397,38
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.12.00 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
04.122.0009.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
01.500 F: 449 4.4.90.52 Equipamento e Material
Permanente 100.000,00
02.04.00 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇAÕ E PLANEJAMENTO
04.122.0012.2048 GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTARIA
0.1.500 F: 063 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros Pessoa
jurídica 45.000,00
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02.02.00 SEC. MUN. DE GOVERNO DO PREFEITO
04.122.0008.2045 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS SUBPREFEITURAS
01.500 F: 031 3.3.90.14 Diárias Civil 20.000,00
04.122.0008.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
01.500 F: 027 3.3.90.14 Diárias Civil 10.000,00
02.13.00 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
04.122.0010.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500 F: 457 3.3.90.30 Material de Consumo 7.397,38
02.05.00 SEC. MUN. DE ESTRADAS E LOGISTICAS
04.122.0013.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
01.500 F: 078 3.3.90.30 Material de Consumo 45.000,00
02.11.00 SEC. MUN. DE ESPORTE TURISMO E CULTURA
04.122.0014.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
01.500 F: 419 3.3.90.30 Material de Consumo 10.000,00
02.03.00 SEC. MUN. DE FAZENDA
04.122.0004.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
01.500 F: 041 4.4.90.52 Equipamento e Material
Permanente 20.000,00
TOTAL 257.397,38
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 20 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
22/04/2026 às 11:23, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 349793 e o código verificador FA04E764.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 20/04/2026 17:44
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/04/2026 11:39
3 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 22/04/2026 11:59
Referência: Processo nº 1-1140/2026. Docto ID: 349793 v1