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materia nº 5/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPARECER Nº 005/CPCJFEFFO/2026 PROPOSITURA: • Projeto de Lei nº 47-GP/2026 – Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. AUTORIA: Poder Executivo
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Parecer favorável da comissão A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, reunida para apreciação da matéria, decidiu por unanimidade de votos, emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 47-GP/2026, opinando por sua regular tramitação e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Nova Mamoré – RO.

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ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇA, ECONOMIA 
E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
MAMORÉ-RO
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
novamamore.ro.leg.br – camara@novamamore.ro.leg.br
PARECER Nº 005/CPCJFEFFO/2026
PROPOSITURA:
• Projeto de Lei nº 47-GP/2026 – Altera o Plano de Amortização do 
equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas 
pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências.
AUTORIA: Poder Executivo 
Presidente: Milton Domiciano Gomes
Relator: Francisco Célio Brito Silva
Secretário: André Luiz Baier
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 47-GP/2026, de iniciativa do Poder Executivo, tem por 
objetivo promover a atualização do plano de amortização do déficit atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, com 
base na avaliação atuarial referente ao exercício de 2026.
A proposta estabelece novo cronograma de amortização do déficit apurado 
no montante de R$ 21.088.519,92 (vinte e um milhões, oitenta e oito mil, quinhentos 
e dezenove reais e noventa e dois centavos), a ser quitado no prazo de 40 (quarenta) 
anos, mediante aportes financeiros anuais, conforme tabela constante no anexo único 
da lei.
Além disso, o projeto dispõe sobre a forma de revisão anual dos valores, a 
natureza jurídica dos aportes, a não inclusão destes na despesa com pessoal, bem 
como a possibilidade de vinculação de receitas do Fundo de Participação dos 
Municípios (FPM) como garantia de pagamento.
ID: 350721 e CRC: 8C89FD7E
ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇA, ECONOMIA 
E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
MAMORÉ-RO
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
novamamore.ro.leg.br – camara@novamamore.ro.leg.br
É o que cumpria relatar, passo para a análise. 
II – ANÁLISE 
A matéria encontra respaldo na legislação federal aplicável aos Regimes 
Próprios de Previdência Social, especialmente nas diretrizes estabelecidas pela 
Portaria MPS nº 1.467/2022, que disciplina os parâmetros atuariais e financeiros para 
manutenção do equilíbrio dos regimes previdenciários.
Do ponto de vista jurídico, o projeto atende aos princípios constitucionais 
da legalidade, da responsabilidade fiscal e do equilíbrio atuarial, sendo medida 
necessária para assegurar a sustentabilidade do RPPS municipal.
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a proposição demonstra 
planejamento de longo prazo, com previsão de aportes escalonados e possibilidade 
de revisão periódica conforme reavaliações atuariais, o que confere flexibilidade e 
adequação à realidade fiscal do município.
Destaca-se, ainda, a previsão de que os aportes destinados ao 
equacionamento do déficit não serão computados como despesa com pessoal, em 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que contribui para a 
manutenção dos limites legais.
A autorização para vinculação de receitas do FPM como garantia de pagamento 
reforça a segurança na execução do plano, mitigando riscos de inadimplência.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, após análise da constitucionalidade, legalidade, este 
Relator manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 47-
GP/2026.
IV – VOTO DO PRESIDENTE
ID: 350721 e CRC: 8C89FD7E
ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇA, ECONOMIA 
E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
MAMORÉ-RO
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
novamamore.ro.leg.br – camara@novamamore.ro.leg.br
Sigo o voto do Excelentíssimo Relator pela constitucionalidade do Projeto de 
Lei nº 47-GP/2026.
V – VOTO DO SECRETÁRIO
Converjo com o voto do Relator pela constitucionalidade do Projeto de Lei 
nº 47-GP/2026.
VI– RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, reunida para apreciação 
da matéria, decidiu por unanimidade de votos, emitir PARECER FAVORÁVEL ao 
Projeto de Lei nº 47-GP/2026, opinando por sua regular tramitação e aprovação pelo 
Plenário da Câmara Municipal de Nova Mamoré – RO.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Nova Mamoré, 22 de abril de 
2026.
___________________________
Ver. Francisco Célio Brito Silva
=Relator=
___________________________
Ver. André Luiz Baier
=Secretário=
______________________________
Ver. Milton Domiciano Gomes
=Presidente=
ID: 350721 e CRC: 8C89FD7E
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 350721
810FCEA06FF75A2965A1F3AD8343DDF1
8C89FD7E
MD5:
CRC:
SHA256: 6A0F0024B0E75865B02081D9DA34BA0C14B7FCD2877746F0D50DA186CDDF864D
Parecer
Tipo do Documento
Nº 005/CPCJFEFFO/2026
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PARECER Nº 005/CPCJFEFFO/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 22/04/2026 12:15:35 Finalização: 22/04/2026 12:18:27
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 22/04/2026 12:16:25
ASSUNTOS
ANÁLISE E PARECER. 22/04/2026 12:17:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MILTON DOMICIANO GOMES PRESIDENTE DA CCJFEFFO 22/04/2026 12:35:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA VEREADOR 22/04/2026 12:35:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
ANDRE LUIZ BAIER SECRETÁRIO DA CCJFEFFO 22/04/2026 13:03:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 350721 e o CRC 8C89FD7E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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