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materia nº 57/2026

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências.
native_id7307

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando promulgação da lei — Autógrafo nº 057-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 057/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 47-GP/2026
DATA: 06 de abril de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO 
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Altera o Plano de Amortização do 
equacionamento do déficit atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Nova Mamoré/RO –
IPRENOM, conforme diretrizes emanadas 
pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas 
alterações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o plano de amortização do equacionado do déficit
estabelecido na avaliação atuarial de 2026, realizada no mês de março de 
2026, que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, 
ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada 
exercício.
Art. 2° O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado 
em 40 (quarenta) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada
ano por reavaliações atuariais
Art. 3° A cada exercício os valores indicados na tabela do anexo único
desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na 
ID: 351348 e CRC: 70E05BB8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência 
nesta lei.
Art. 4º O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial 
de R$ 21.088.519,92 (vinte e um milhões oitenta e oito mil quinhentos e
dezenove reais e noventa e dois centavos) indicado no relatório atuarial do
exercício de 2026, e será amortizado em 40 (quarenta) anos, através de 
aportes financeiros anuais iniciados em R$ 768.572,20 (setecentos e sessenta 
e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte centavos) e repassados pelo
Poder Executivo, incluídas suas autarquias e fundações públicas municipais e, 
do Poder Legislativo ao IPRENOM em parcelas mensais iniciados em R$ 
64.047,68 (sessenta e quatro mil quarenta e sete reais e sessenta e oito
centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde
que não ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano de acordo a tabela
anexo único, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput deste artigo se 
caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à 
cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Nova Mamoré/RO.
Art. 5º O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit 
atuarial não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se 
enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia 
quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esse 
aporte, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de 
inativos com recursos vinculados.
Art. 6º Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previsto 
nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições 
patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
ID: 351348 e CRC: 70E05BB8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
Art. 7º Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 
4º desta lei, não pagos em suas respectivas datas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês 
subsequente ao de sua publicação, após o período de noventena de acordo
com § 6º do art. 195 da CF, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 23 de abril de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 351348 e CRC: 70E05BB8
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 351348
761A3AE3A61AB21A8F7CAA20B49946FB
70E05BB8
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CRC:
SHA256: 7078F21370EE36602C69AA94C62CD844F489D8545E09CDAC2E525EBD52905FA7
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 057/CMNM/2026
Identificação/Número
23/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas
alterações, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 23/04/2026 08:57:44 Finalização: 23/04/2026 09:18:06
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 23/04/2026 09:00:56
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 23/04/2026 09:01:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 23/04/2026 09:01:20
CIENTES
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 23/04/2026 13:57:05
JOALDO SANTOS DE SOUZA 23/04/2026 13:57:36
JOSIELI DE ALMEIDA 23/04/2026 13:58:17
ANDRE LUIZ BAIER 23/04/2026 13:59:29
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 23/04/2026 13:59:53
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 23/04/2026 14:12:42
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 23/04/2026 14:42:58
ANEXOS
Anexo Anexo-Mensagem_47 23/04/2026 351368
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 23/04/2026 13:50:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 351348 e o CRC 70E05BB8.
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GABINETE DO PREFEITO 
______________________________________________________________ 
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: 
gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 
76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. 
TABELA 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
ANEXO ÚNICO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO 2026 
n Ano Base Cálculo APORTES Saldo Inicial Juros Saldo Final 
1 2026 38.428.610,24 768.572,20 21.088.519,92 1.195.719,08 21.515.666,80 
2 2027 38.812.896,34 970.322,41 21.515.666,80 1.219.938,31 21.765.282,70 
3 2028 39.201.025,31 1.238.793,33 21.765.282,70 1.234.091,53 21.760.580,89 
4 2029 39.593.035,56 1.251.181,27 21.760.580,89 1.233.824,94 21.743.224,56 
5 2030 39.988.965,91 1.263.693,08 21.743.224,56 1.232.840,83 21.712.372,31 
6 2031 40.388.855,57 1.276.330,01 21.712.372,31 1.231.091,51 21.667.133,81 
7 2032 40.792.744,13 1.289.093,31 21.667.133,81 1.228.526,49 21.606.566,99 
8 2033 41.200.671,57 1.301.984,24 21.606.566,99 1.225.092,35 21.529.675,09 
9 2034 41.612.678,29 1.315.004,09 21.529.675,09 1.220.732,58 21.435.403,58 
10 2035 42.028.805,07 1.328.154,13 21.435.403,58 1.215.387,38 21.322.636,84 
11 2036 42.449.093,12 1.341.435,67 21.322.636,84 1.208.993,51 21.190.194,68 
12 2037 42.873.584,05 1.354.850,03 21.190.194,68 1.201.484,04 21.036.828,69 
13 2038 43.302.319,89 1.368.398,53 21.036.828,69 1.192.788,19 20.861.218,35 
14 2039 43.735.343,09 1.382.082,51 20.861.218,35 1.182.831,08 20.661.966,92 
15 2040 44.172.696,52 1.395.903,34 20.661.966,92 1.171.533,52 20.437.597,11 
16 2041 44.614.423,49 1.409.862,37 20.437.597,11 1.158.811,76 20.186.546,50 
17 2042 45.060.567,72 1.423.960,99 20.186.546,50 1.144.577,19 19.907.162,69 
18 2043 45.511.173,40 1.438.200,60 19.907.162,69 1.128.736,12 19.597.698,21 
19 2044 45.966.285,13 1.452.582,61 19.597.698,21 1.111.189,49 19.256.305,09 
20 2045 46.425.947,98 1.467.108,44 19.256.305,09 1.091.832,50 18.881.029,15 
21 2046 46.890.207,46 1.481.779,52 18.881.029,15 1.070.554,35 18.469.803,99 
22 2047 47.359.109,54 1.496.597,31 18.469.803,99 1.047.237,89 18.020.444,56 
23 2048 47.832.700,63 1.511.563,29 18.020.444,56 1.021.759,21 17.530.640,48 
24 2049 48.311.027,64 1.526.678,92 17.530.640,48 993.987,32 16.997.948,87 
25 2050 48.794.137,92 1.541.945,71 16.997.948,87 963.783,70 16.419.786,86 
26 2051 49.282.079,30 1.557.365,17 16.419.786,86 931.001,92 15.793.423,61 
27 2052 49.774.900,09 1.572.938,82 15.793.423,61 895.487,12 15.115.971,91 
28 2053 50.272.649,09 1.588.668,21 15.115.971,91 857.075,61 14.384.379,31 
29 2054 50.775.375,58 1.604.554,89 14.384.379,31 815.594,31 13.595.418,73 
30 2055 51.283.129,34 1.620.600,44 13.595.418,73 770.860,24 12.745.678,53 
31 2056 51.795.960,63 1.636.806,44 12.745.678,53 722.679,97 11.831.552,06 
32 2057 52.313.920,24 1.653.174,51 11.831.552,06 670.849,00 10.849.226,56 
33 2058 52.837.059,44 1.669.706,25 10.849.226,56 615.151,15 9.794.671,45 
34 2059 53.365.430,03 1.686.403,31 9.794.671,45 555.357,87 8.663.626,01 
35 2060 53.899.084,33 1.703.267,35 8.663.626,01 491.227,59 7.451.586,26 
36 2061 54.438.075,18 1.720.300,02 7.451.586,26 422.504,94 6.153.791,18 
37 2062 54.982.455,93 1.737.503,02 6.153.791,18 348.919,96 4.765.208,11 
38 2063 55.532.280,49 1.754.878,05 4.765.208,11 270.187,30 3.280.517,36 
39 2064 56.087.603,29 1.772.426,83 3.280.517,36 186.005,33 1.694.095,86 
40 2065 56.648.479,32 1.790.151,10 1.694.095,86 96.055,24 0 
 
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA 
Prefeito do Município de Nova Mamoré 
ID: 340348 e CRC: B24E9CCD ID: 351368 e CRC: DA3ABE6D
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 340348
79231DB9A39F8430AC534F8D69B447B9
B24E9CCD
MD5:
CRC:
SHA256: BC9CB4F6E1917B6EF65F20EB85048D1BE7B63F055C5FCB817237F03A86BC153C
Anexo
Tipo do Documento
Mensagem 47
Identificação/Número
02/04/2026
Data
Processo: 1-1155/2026
Processo Documento
Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas
alterações, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 02/04/2026 16:09:40 Finalização: 02/04/2026 16:09:55
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 02/04/2026 16:09:40
ASSUNTOS
AVALIAÇÃO ATUARIAL 02/04/2026 16:09:40
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 03/04/2026 10:40:53
ADALTO FERREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:27:00
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 06/04/2026 08:28:34
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:29:12
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:40:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 47 02/04/2026 340341
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 03/04/2026 10:45:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
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ID: 351368 e CRC: DA3ABE6D
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 351368
2537534BCF32BF7EC8A09E389F39E2FE
DA3ABE6D
MD5:
CRC:
SHA256: F82CF02BE92A30FDE337B9628C9EA40B572ED39B4311764DDAF0B04E1D9DC461
Anexo
Tipo do Documento
Anexo-Mensagem_47
Identificação/Número
23/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo-Mensagem_47
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 23/04/2026 09:17:26 Finalização: 23/04/2026 09:17:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autógrafo N° 057/CMNM/2026 23/04/2026 351348
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 351368 e o CRC DA3ABE6D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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