ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇA, ECONOMIA
E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
MAMORÉ-RO
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
novamamore.ro.leg.br – camara@novamamore.ro.leg.br
PARECER Nº 006/CPCJFEFFO/2026
PROPOSITURA:
• Projeto de Lei nº 53-GP/2026 – Altera a Lei nº 2.015-GP/2023, de 25 de
setembro de 2023, que regulamenta o Sistema de Credenciamento de
Profissionais de Saúde no Município de Nova Mamoré-RO.
AUTORIA: Poder Executivo
Presidente: Milton Domiciano Gomes
Relator: Francisco Célio Brito Silva
Secretário: André Luiz Baier
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 53-GP/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
tem por finalidade promover alterações na Lei nº 2.015-GP/2023, que dispõe sobre o
sistema de credenciamento de profissionais de saúde no âmbito do Município de Nova
Mamoré-RO.
A proposta visa autorizar a contratação de entidades filantrópicas e
organizações sociais sem fins lucrativos para prestação de serviços na área da saúde,
mediante procedimento de chamamento público, com o objetivo de atender às
demandas inadiáveis da rede pública municipal, especialmente no Hospital Antônio
Luiz de Macedo, unidades básicas e demais serviços de atenção à saúde.
O projeto também estabelece critérios para o credenciamento, valores de
remuneração por hora trabalhada para diferentes categorias profissionais, regras de
funcionamento, obrigações dos prestadores e diretrizes administrativas para
execução dos serviços.
É o que cumpria relatar, passo para a análise.
ID: 353055 e CRC: A1859409
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II – ANÁLISE
A matéria apresentada encontra respaldo na legislação vigente, especialmente na
Constituição Federal (art. 199, §1º), na Lei nº 8.080/1990 e na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos), estando formalmente adequada quanto à
competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os
serviços públicos de saúde.
Do ponto de vista jurídico, o projeto atende aos princípios da administração pública,
notadamente os da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, ao prever o
credenciamento mediante chamamento público, assegurando igualdade de condições
aos interessados.
No mérito, a proposta demonstra-se pertinente e necessária, considerando:
• A necessidade de ampliar e garantir a continuidade dos serviços de saúde no
município;
• A possibilidade de suprir carências de profissionais por meio de
credenciamento flexível;
• A definição clara de critérios, valores e condições de prestação dos serviços;
• O fortalecimento da rede pública de saúde, especialmente em situações
emergenciais e de alta demanda.
Entretanto, recomenda-se atenção quanto:
• À observância dos limites de carga horária dos profissionais, evitando
sobrecarga e riscos à qualidade do atendimento;
• Ao rigor na fiscalização dos serviços prestados pelas entidades credenciadas.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, após análise da constitucionalidade, legalidade, este
Relator manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 53-GP/2026, por
entender que a matéria é legal, constitucional e atende ao interesse público,
contribuindo para a melhoria e continuidade dos serviços de saúde no Município de
Nova Mamoré-RO.
ID: 353055 e CRC: A1859409
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IV – VOTO DO PRESIDENTE
Sigo o voto do Excelentíssimo Relator pela constitucionalidade do Projeto de
Lei nº 53-GP/2026.
V– RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO
A Comissão opina por maioria pela aprovação do referido Projeto de Lei,
sugerindo que sua execução observe rigorosamente os princípios da administração
pública e a legislação vigente, garantindo eficiência, transparência e qualidade na
prestação dos serviços de saúde à população.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Nova Mamoré, 27 de abril de
2026.
___________________________
Ver. Francisco Célio Brito Silva
=Relator=
______________________________
Ver. Milton Domiciano Gomes
=Presidente=
ID: 353055 e CRC: A1859409
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 353055
AFD0E4A9D68A8E3652AAE7AFD6209AD8
A1859409
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CRC:
SHA256: 03F9020FE24B981D75E919D00A170AD04DD420543626E0853376BE3E5BC65935
Parecer
Tipo do Documento
Nº 006/CPCJFEFFO/2026
Identificação/Número
27/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PARECER Nº 006/CPCJFEFFO/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 27/04/2026 10:37:34 Finalização: 27/04/2026 10:39:50
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 27/04/2026 10:38:27
ASSUNTOS
ANÁLISE E PARECER. 27/04/2026 10:38:45
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 27/04/2026 11:02:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA RELATOR DA CCJFEFFO 27/04/2026 10:57:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
MILTON DOMICIANO GOMES PRESIDENTE DA CCJFEFFO 27/04/2026 10:57:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 353055 e o CRC A1859409.
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