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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 060/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 056-GP/2026
DATA: 22 de abril de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu
sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Púbicos SEMOSP, a suplementação se faz necessária para assegurar a
continuidade do uso dos softwares AutoCAD e Lumion, bem como para a
manutenção dos contratos de veículos alugados, essenciais ao
desenvolvimento e à execução dos projetos em andamento, conforme
solicitado no Memorando 76/SEMOSP/2026, Processo nº 1320/2026.
Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
ID: 354545 e CRC: B78193D8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
04.122.0002.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500.000 F: 93 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.2008 CONSERV. MANUT. VIAS PÚBLICAS
01.500.0000 F: 99 4.4.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei
Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei
Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 28 de abril de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 354545 e CRC: B78193D8
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 354545
080F95F8FE0E0BB3F28392E860A349BC
B78193D8
MD5:
CRC:
SHA256: D4D19C00222EFC7634C4FECA2B2C23AC9C1144071693E4DEEED802F6DD05AFE7
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 060/CMNM/2026
Identificação/Número
28/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 28/04/2026 09:48:14 Finalização: 28/04/2026 09:53:12
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 28/04/2026 09:49:11
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 28/04/2026 09:49:17
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 28/04/2026 09:49:31
CIENTES
JOALDO SANTOS DE SOUZA 28/04/2026 11:31:45
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 28/04/2026 11:45:21
GABRIELA CARNEIRO MOZER 28/04/2026 11:54:34
ANTONIO BARROSO VIANA 28/04/2026 11:54:41
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 28/04/2026 12:05:44
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 28/04/2026 12:08:26
JOCIMAR MAULAZ 28/04/2026 12:47:17
MILTON DOMICIANO GOMES 28/04/2026 12:57:49
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 28/04/2026 15:35:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 28/04/2026 11:29:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 354545 e o CRC B78193D8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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