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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 063/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 059-GP/2026
DATA: 23 de abril de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Nova Mamoré a doação de terreno
público à Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis de Nova Mamoré
Viver Sustentável - ASCATANM e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou, e ele
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO
do Lote Urbano n° 18 da Quadra n° 1.23 na Avenida Tancredo Neves com a
Avenida Antônio Lucas de Araújo, medindo 14 x30 no Bairro Nova Redenção,
no Município de Nova Mamoré-RO, em favor da Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis de Nova Mamoré Viver Sustentável - ASCATANM, inscrita
no Cadastro de Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o n° 51.179.963/0001-35, com
sede à Av. Eduardo Correia de Araújo nº 3445 Bairro São José, CEP: 76.857-
000, Município de Nova Mamoré-RO.
ID: 354701 e CRC: B1673DF7
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
Art. 2º A doação de que trata esta Lei destina-se, exclusivamente, à
instalação da sede da referida entidade e à Construção de um Galpão de
Reciclagem.
Parágrafo único. A finalidade da doação visa otimizar a gestão de
resíduos sólidos no município, em estrita observância às diretrizes da Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Art. 3º O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público
municipal caso, no prazo de 3 anos, não seja dada ao bem a destinação
prevista no Art. 2º, ou se houver a dissolução da entidade beneficiária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 28 de abril de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 354701 e CRC: B1673DF7
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 354701
C143BC49D87D26724E0D496BF28ED8D1
B1673DF7
MD5:
CRC:
SHA256: D8CA6F55DDBBCDE7C7FEE901A1135A0B9E0F162B4B0731B3B2BD2309CD185BED
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 063/CMNM/2026
Identificação/Número
28/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Nova Mamoré a doação de terreno público à Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis de Nova Mamoré Viver Sustentável - ASCATANM e dá outras providências”.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 28/04/2026 10:15:06 Finalização: 28/04/2026 10:20:45
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 28/04/2026 10:16:00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 28/04/2026 10:16:06
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 28/04/2026 10:16:16
CIENTES
JOALDO SANTOS DE SOUZA 28/04/2026 11:31:45
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 28/04/2026 11:46:00
GABRIELA CARNEIRO MOZER 28/04/2026 11:53:50
ANTONIO BARROSO VIANA 28/04/2026 11:55:37
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 28/04/2026 12:07:00
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 28/04/2026 12:08:27
JOCIMAR MAULAZ 28/04/2026 12:47:25
MILTON DOMICIANO GOMES 28/04/2026 12:55:44
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 28/04/2026 15:35:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 28/04/2026 11:29:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 354701 e o CRC B1673DF7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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