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materia nº 62/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id7325

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Norma promulgada Lei nº 2.541-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo. E Publicada no Diário Oficial dos Municípios, da AROM.
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 068-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-05-12 Aguardando a Elaboração dos Autógrafos AGUARDANDO A ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-05-11 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2026-05-11 Proposição aprovada U APROVADA, EM VOTAÇÃO EM SIMBÓLICA, POR MAIORIA DOS VOTANTES PRESENTES.
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 12ª(DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE MAIO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-04-28 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-04-28 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROPOSIÇÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T11:47:33.061509-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Mensagem 62 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 353192 e CRC: 689CE7A9). Pág: 1/1
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 62-GP/2026 Em, 27 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal
possa realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação no valor de R$ 71.843,14
(setenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos), para a Secretaria
Municipal de Assistência social e Cidadania SEMASC. Tal realocação se faz-se necessário para
garantir o cumprimento das obrigações legais e administrativas decorrentes do Termo de
Convênio nº 285/PGE/2020, firmado para a execução da obra de construção do Centro de
Referência de Assistência Social CRAS.
Sabedor do espírito público com que tem comandado as ações desta Edilidade apresentamos
cordiais saudações.
Entendemos por fim justificado o presente Projeto de Lei.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
27/04/2026 às 19:17, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 353192 e o código verificador 689CE7A9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 27/04/2026 19:15
2 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 28/04/2026 07:53
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 28/04/2026 08:27
Referência: Processo nº 1-1424/2026. Docto ID: 353192 v1
Projeto de Lei 62 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 353188 e CRC: 366B6EC9). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 62-GP/2026 Em, 27 de abril de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 71.843,14 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e
três reais e quatorze centavos), para a Secretaria Municipal de Assistência social e Cidadania
SEMASC. Tal realocação se faz-se necessário para garantir o cumprimento das obrigações legais
e administrativas decorrentes do Termo de Convênio nº 285/PGE/2020, firmado para a execução
da obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Conforme solicitado
no Memorando nº 364-SEMASC/2026, Processo nº 1424/2026. Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
08.122.0011.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500.0000 F: 692 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 71.843,14
TOTAL 71.843,14
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
08.244.0011.2037 PROGRAMA MAIS CIDADANIA-TRANSFERÊNCIA DE RENDA
0.1.500.0000 F: 386 3.3.90.48
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas 71.843,14
TOTAL 71.843,14
Projeto de Lei 62 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 353188 e CRC: 366B6EC9). Pág: 2/2
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, 27 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
27/04/2026 às 19:17, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 353188 e o código verificador 366B6EC9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 27/04/2026 19:15
2 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 28/04/2026 07:53
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 28/04/2026 08:27
Referência: Processo nº 1-1424/2026. Docto ID: 353188 v1

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