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materia nº 63/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id7326

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa — AGUARDANDO A ELABORAÇÃO DO AUTÓGRAFO.
2026-05-08 Proposição aprovada A Aprovada por unanimidade dos 7 (sete) vereadores votantes, em votação simbólica. Registra-se que a sessão contou com a participação de 8 (oito) vereadores, sendo 2 (dois) de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, não tendo o Presidente da Câmara participado da votação, nos termos regimentais.
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Em Regime de Urgência, segue para inclusão na Ordem do Dia, da 11ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura, a ser realizada, no dia 08 de maio de 2026, às 09h:30 min, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal.
2026-04-28 Proposição encaminhada para o Presidente — SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-04-28 Proposição Protocolada — SEGUE PARA AS DEMAIS PROPOSIÇÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T14:29:58.436213-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Mensagem 63 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 354497 e CRC: 80CB2742). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 63-GP/2026 Em, 28 de abril de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 63-GP/2026, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação,
no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), no Orçamento Vigente.
A referida solicitação se dá para atender despesas com mão de obra terceirizada, que
respectivamente atendem às unidades escolares da rede municipal.
Ressalta-se que o crédito será suplementado por meio de anulação parcial de dotação
orçamentária da própria Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o inciso III, §1º,
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, não implicando em aumento global do orçamento, mas
apenas em remanejamento de recursos, em observância às normas legais vigentes.
Destaca-se, ainda, que a presente adequação orçamentária está em consonância com o Plano
Plurianual 2026/2029, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2026.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
28/04/2026 às 09:51, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 354497 e o código verificador 80CB2742.
Mensagem 63 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 354497 e CRC: 80CB2742). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 28/04/2026 09:49
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 28/04/2026 09:59
Referência: Processo nº 1-1435/2026. Docto ID: 354497 v1
Projeto de Lei 63 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 354460 e CRC: 964313DD). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº 63-GP/2026 Em, 28 de abril de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a referida solicitação
se dá para atender despesas com mão de obra terceirizada, que respectivamente atendem às
unidades escolares da rede municipal, conforme solicitado no Memorando 279/SEMED/2026,
Processo nº 1435/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
25.1.500 F: 155 3.3.90.34 Outras despesas de pessoal
decorrentes de contratos 700.000,00
Total 700.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0005.1020 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEMED
25.1.500 F: 106 4.4.90.51 Obras e Instalações 100.000,00
12.122.0005.2004 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMED
25.1.500 F: 107 3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal 300.000,00
Projeto de Lei 63 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 354460 e CRC: 964313DD). Pág: 2/2
25.1.500 F: 115 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros
Pessoa Jurídica 100.000,00
12.361.0005.2013 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
25.1.500 F: 173 3.3.50.43 Subvenções Sociais 100.000,00
12.361.0005.2017 PROGRAMA MUN. DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS
ESCOLAS - PMAFE
25.1.500 F: 178 3.3.50.43 Subvenções Sociais 100.000,00
TOTAL 700.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 28 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
28/04/2026 às 09:51, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 354460 e o código verificador 964313DD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 28/04/2026 09:49
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 28/04/2026 09:59
Referência: Processo nº 1-1435/2026. Docto ID: 354460 v1

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