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materia nº 64/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id7333

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 067-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-05-08 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa AGUARDANDO A ELABORAÇÃO DO AUTÓGRAFO.
2026-05-08 Proposição aprovada A Aprovada por unanimidade dos 7 (sete) vereadores votantes, em votação simbólica. Registra-se que a sessão contou com a participação de 8 (oito) vereadores, sendo 2 (dois) de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, não tendo o Presidente da Câmara participado da votação, nos termos regimentais.
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Em Regime de Urgência, segue para inclusão na Ordem do Dia, da 12ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura, a ser realizada, no dia 08 de maio de 2026, às 09h:35 min, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal.
2026-04-29 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-04-29 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROPOSIÇÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T14:48:01.633869-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Mensagem 64 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 354860 e CRC: 3DC36ACB). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 64-GP/2026 Em, 28 de abril de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 64-GP/2026, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação,
no valor de R$ 1.033.000,00 (Um milhão e trinta e três mil reais), no Orçamento Vigente.
A referida solicitação se dá para atender despesas com transporte escolar terceirizado, que
respectivamente atende ao alunado da rede municipal de ensino.
Ressalta-se que o crédito será suplementado por meio de anulação parcial de dotação
orçamentária da própria Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o inciso III, §1º,
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, não implicando em aumento global do orçamento, mas
apenas em remanejamento de recursos, em observância às normas legais vigentes.
Destaca-se, ainda, que a presente adequação orçamentária está em consonância com o Plano
Plurianual 2026/2029, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2026.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
28/04/2026 às 15:36, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
Mensagem 64 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 354860 e CRC: 3DC36ACB). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 354860 e o código verificador 3DC36ACB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 28/04/2026 15:35
2 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 28/04/2026 19:22
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/04/2026 08:30
4 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 29/04/2026 10:23
5 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 04/05/2026 08:44
Referência: Processo nº 1-1439/2026. Docto ID: 354860 v1
Projeto de Lei 64 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 354846 e CRC: 1CCAA6BB). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº 64-GP/2026 Em, 28 de abril de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.033.000,00 (Um milhão e trinta e três mil reais), a
referida solicitação se dá para atender despesas com transporte escolar terceirizado, que
respectivamente atende ao alunado da rede municipal de ensino, conforme solicitado no
Memorando 280/SEMED/2026, Processo nº 1439/2026. Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
30.1.540 F: 161 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros
Pessoa Jurídica 1.033.000,00
Total 1.033.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
30.1.540 F: 127 4.4.90.51 Obras e Instalações 433.000,00
12.361.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
30.1.540 F: 172 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 200.000,00
12.365.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Projeto de Lei 64 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 354846 e CRC: 1CCAA6BB). Pág: 2/2
30.1.540 F: 238 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros
Pessoa Jurídica 100.000,00
12.365.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
30.1.540 F: 259 3.3.90.30 Material de consumo 100.000,00
30.1.540 F: 261 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros
Pessoa Jurídica 200.000,00
TOTAL 1.033.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 28 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
28/04/2026 às 15:36, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 354846 e o código verificador 1CCAA6BB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 28/04/2026 15:35
2 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 28/04/2026 19:22
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/04/2026 08:29
Referência: Processo nº 1-1439/2026. Docto ID: 354846 v1

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