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materia nº 7/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaPROCESSO: 01630/25 – TCE-RO (Apenso nº 01591/24) ASSUNTO: Prestação de Contas do Exercício de 2024 JURISDICIONADO: Poder Executivo do Município de Nova Mamoré/RO RESPONSÁVEL: Marcélio Rodrigues Uchoa – Prefeito Municipal
native_id7337

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Norma promulgada Dispõe sobre a aprovação das Contas do Município de Nova Mamoré/RO, relativas ao exercício de 2024, de responsabilidade do Senhor Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito do Município de Nova Mamoré. Norma Publicada no Diário Oficial da AROM, dia 11/05/2026
2026-05-05 AGUARDANDO O DECRETO LEGISLATIVO Aguardando o Decreto Legislativo, para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia-TCE/RO.
2026-05-04 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa Segue para as demais providências.
2026-05-04 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade em Plenário, em votação NOMINAL, juntamente com o Parecer da CCJ Nº 007/2026, com 10 (DEZ) votos, FAVORÁVEIS as CONTAS do PREFEITO MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA -REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, "PAUTA ÚNICA" NA 11ª(DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04, DE MAIO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-05-04 Parecer favorável da comissão U A Comissão de Constituição, Justiça, Finança, Economia e Orçamentária, por unanimidade, OPINA PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, EXERCÍCIO 2024, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com ressalvas quanto às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas, as quais deverão ser observadas pela Administração Municipal visando ao aprimoramento da gestão pública.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T10:12:20.731199-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇA, ECONOMIA 
E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
MAMORÉ-RO
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
novamamore.ro.leg.br – camara@novamamore.ro.leg.br
PARECER Nº 007/CPCJFEFFO/2026
PROPOSITURA:
• PROCESSO: 01630/25 – TCE-RO (Apenso nº 01591/24)
ASSUNTO: Prestação de Contas do Exercício de 2024
JURISDICIONADO: Poder Executivo do Município de Nova Mamoré/RO
RESPONSÁVEL: Marcélio Rodrigues Uchoa – Prefeito Municipal
Presidente: Milton Domiciano Gomes
Relator: Francisco Célio Brito Silva
Secretário: André Luiz Baier
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise, por esta Comissão, do Parecer Prévio emitido pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia referente à Prestação de Contas do Poder 
Executivo do Município de Nova Mamoré/RO, relativa ao exercício financeiro de 2024, 
sob responsabilidade do Prefeito Sr. Marcélio Rodrigues Uchoa.
O Tribunal de Contas, em Sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, 
sob relatoria do Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, emitiu Parecer Prévio 
Favorável à Aprovação das Contas, nos termos do art. 31 da Constituição Federal 
e da Lei Complementar nº 154/1996.
É o que cumpria relatar, passo para a análise. 
II – ANÁLISE 
Após exame do relatório técnico, do voto do relator e do parecer ministerial, esta 
Comissão destaca os principais pontos da gestão analisada:
• Cumprimento dos limites constitucionais e legais:
o Saúde: 25,81%; 
ID: 357811 e CRC: 048DB997
ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇA, ECONOMIA 
E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
MAMORÉ-RO
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
novamamore.ro.leg.br – camara@novamamore.ro.leg.br
o Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 26,97%; 
o FUNDEB: 97,67%; 
o Repasses ao Legislativo: 6,09%; 
o Despesa com pessoal: dentro do limite legal (50,77% da RCL). 
• Equilíbrio fiscal e orçamentário:
o Resultado primário superavitário; 
o Resultado nominal positivo e acima da meta; 
o Disponibilidade de caixa suficiente para cobertura de obrigações financeiras; 
o Classificação de capacidade de pagamento “A”. 
• Evolução patrimonial e financeira:
o Crescimento do ativo total em 7,97%; 
o Aumento da arrecadação em relação ao exercício anterior; 
o Expansão significativa dos ingressos financeiros. 
• Regularidade contábil:
o Demonstrações contábeis elaboradas conforme as normas aplicáveis; 
o Atendimento à Lei nº 4.320/64, à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao MCASP. 
• Achados técnicos:
o Ocorrências de baixa materialidade ou sanadas; 
o Falhas na transparência ativa corrigidas posteriormente, sem prejuízo à 
fidedignidade das contas. 
O Tribunal de Contas consignou, ainda, recomendações voltadas ao aprimoramento de 
políticas públicas, especialmente nas áreas de educação, saúde e meio ambiente.
III – VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, considerando:
• o Parecer Prévio Favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia; 
• o cumprimento dos índices constitucionais e legais; 
• a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro; 
• a regularidade das demonstrações contábeis; 
ID: 357811 e CRC: 048DB997
ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇA, ECONOMIA 
E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
MAMORÉ-RO
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
novamamore.ro.leg.br – camara@novamamore.ro.leg.br
• e a inexistência de irregularidades graves capazes de macular as contas; 
esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO das 
Contas do Poder Executivo do Município de Nova Mamoré/RO, relativas ao 
exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Marcélio Rodrigues 
Uchoa,
com ressalvas quanto às recomendações expedidas pelo Tribunal de 
Contas, as quais deverão ser observadas pela Administração Municipal visando ao 
aprimoramento da gestão pública.
IV– CONCLUSÃO
Encaminhe-se o presente Parecer ao Plenário desta Casa Legislativa para 
apreciação e julgamento, nos termos do art. 31 da Constituição Federal.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Nova Mamoré, 04 de maio
de 2026.
___________________________
Ver. Francisco Célio Brito Silva
=Relator=
___________________________
Ver. André Luiz Baier
=Secretário=
______________________________
Ver. Milton Domiciano Gomes
=Presidente=
ID: 357811 e CRC: 048DB997
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 357811
E7A49062F19460F6A2FA5BA0EE0D31AF
048DB997
MD5:
CRC:
SHA256: B6027AB78DFC22360A86C9BF4E7D52094F957B4C8DF2C9362236E2FE3B291693
Parecer
Tipo do Documento
Nº 007/CPCJFEFFO/2026
Identificação/Número
04/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PARECER Nº 007/CPCJFEFFO/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 04/05/2026 09:53:34 Finalização: 04/05/2026 09:59:09
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 04/05/2026 09:55:23
ASSUNTOS
ANÁLISE E PARECER. 04/05/2026 09:55:38
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 04/05/2026 10:34:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando Nº 007/CCJ/2026 04/05/2026 357863
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MILTON DOMICIANO GOMES PRESIDENTE DA CCJFEFFO 04/05/2026 10:17:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA RELATOR DA CCJFEFFO 04/05/2026 10:18:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
ANDRE LUIZ BAIER SECRETÁRIO DA CCJFEFFO 04/05/2026 10:32:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 357811 e o CRC 048DB997.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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