ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇA, ECONOMIA
E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
MAMORÉ-RO
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
novamamore.ro.leg.br – camara@novamamore.ro.leg.br
PARECER Nº 007/CPCJFEFFO/2026
PROPOSITURA:
• PROCESSO: 01630/25 – TCE-RO (Apenso nº 01591/24)
ASSUNTO: Prestação de Contas do Exercício de 2024
JURISDICIONADO: Poder Executivo do Município de Nova Mamoré/RO
RESPONSÁVEL: Marcélio Rodrigues Uchoa – Prefeito Municipal
Presidente: Milton Domiciano Gomes
Relator: Francisco Célio Brito Silva
Secretário: André Luiz Baier
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise, por esta Comissão, do Parecer Prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia referente à Prestação de Contas do Poder
Executivo do Município de Nova Mamoré/RO, relativa ao exercício financeiro de 2024,
sob responsabilidade do Prefeito Sr. Marcélio Rodrigues Uchoa.
O Tribunal de Contas, em Sessão realizada em 16 de dezembro de 2025,
sob relatoria do Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, emitiu Parecer Prévio
Favorável à Aprovação das Contas, nos termos do art. 31 da Constituição Federal
e da Lei Complementar nº 154/1996.
É o que cumpria relatar, passo para a análise.
II – ANÁLISE
Após exame do relatório técnico, do voto do relator e do parecer ministerial, esta
Comissão destaca os principais pontos da gestão analisada:
• Cumprimento dos limites constitucionais e legais:
o Saúde: 25,81%;
ID: 357811 e CRC: 048DB997
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o Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 26,97%;
o FUNDEB: 97,67%;
o Repasses ao Legislativo: 6,09%;
o Despesa com pessoal: dentro do limite legal (50,77% da RCL).
• Equilíbrio fiscal e orçamentário:
o Resultado primário superavitário;
o Resultado nominal positivo e acima da meta;
o Disponibilidade de caixa suficiente para cobertura de obrigações financeiras;
o Classificação de capacidade de pagamento “A”.
• Evolução patrimonial e financeira:
o Crescimento do ativo total em 7,97%;
o Aumento da arrecadação em relação ao exercício anterior;
o Expansão significativa dos ingressos financeiros.
• Regularidade contábil:
o Demonstrações contábeis elaboradas conforme as normas aplicáveis;
o Atendimento à Lei nº 4.320/64, à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao MCASP.
• Achados técnicos:
o Ocorrências de baixa materialidade ou sanadas;
o Falhas na transparência ativa corrigidas posteriormente, sem prejuízo à
fidedignidade das contas.
O Tribunal de Contas consignou, ainda, recomendações voltadas ao aprimoramento de
políticas públicas, especialmente nas áreas de educação, saúde e meio ambiente.
III – VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, considerando:
• o Parecer Prévio Favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia;
• o cumprimento dos índices constitucionais e legais;
• a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro;
• a regularidade das demonstrações contábeis;
ID: 357811 e CRC: 048DB997
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• e a inexistência de irregularidades graves capazes de macular as contas;
esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO das
Contas do Poder Executivo do Município de Nova Mamoré/RO, relativas ao
exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Marcélio Rodrigues
Uchoa,
com ressalvas quanto às recomendações expedidas pelo Tribunal de
Contas, as quais deverão ser observadas pela Administração Municipal visando ao
aprimoramento da gestão pública.
IV– CONCLUSÃO
Encaminhe-se o presente Parecer ao Plenário desta Casa Legislativa para
apreciação e julgamento, nos termos do art. 31 da Constituição Federal.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Nova Mamoré, 04 de maio
de 2026.
___________________________
Ver. Francisco Célio Brito Silva
=Relator=
___________________________
Ver. André Luiz Baier
=Secretário=
______________________________
Ver. Milton Domiciano Gomes
=Presidente=
ID: 357811 e CRC: 048DB997
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 357811
E7A49062F19460F6A2FA5BA0EE0D31AF
048DB997
MD5:
CRC:
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Parecer
Tipo do Documento
Nº 007/CPCJFEFFO/2026
Identificação/Número
04/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PARECER Nº 007/CPCJFEFFO/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 04/05/2026 09:53:34 Finalização: 04/05/2026 09:59:09
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 04/05/2026 09:55:23
ASSUNTOS
ANÁLISE E PARECER. 04/05/2026 09:55:38
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 04/05/2026 10:34:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando Nº 007/CCJ/2026 04/05/2026 357863
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MILTON DOMICIANO GOMES PRESIDENTE DA CCJFEFFO 04/05/2026 10:17:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA RELATOR DA CCJFEFFO 04/05/2026 10:18:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
ANDRE LUIZ BAIER SECRETÁRIO DA CCJFEFFO 04/05/2026 10:32:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 357811 e o CRC 048DB997.
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