br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

materia nº 68/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id7338

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Norma promulgada Lei nº 2.545-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo. E Publicada no Diário Oficial dos Municípios, da AROM.
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 072-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-05-12 Aguardando a Elaboração dos Autógrafos AGUARDANDO A ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-05-11 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2026-05-11 Proposição aprovada U APROVADO POR UNANIMIDADE ENTRE OS PRESENTES, EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA.
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 12ª(DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE MAIO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-05-04 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-05-04 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROPOSIÇÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T11:50:24.064601-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Mensagem 68 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 357818 e CRC: 8402AF73). Pág: 1/1
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 68-GP/2026 Em, 04 de maio de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal
possa realizar abertura de Crédito Adicional por anulação no valor de R$ 233.092,29 (duzentos e
trinta e três mil, noventa e dois reais e vinte e nove centavos), para a Secretaria Municipal de
Estradas e Logística SEMEL, a suplementação se faz necessária para cobrir despesas com
contrapartida de convênios para recuperação de estradas vicinais, a alteração orçamentária nos
permitirá atender efetivamente o objeto do convenio.
Sabedor do espírito público com que tem comandado as ações desta Edilidade apresentamos
cordiais saudações.
Entendemos por fim justificado o presente Projeto de Lei.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
04/05/2026 às 15:52, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 357818 e o código verificador 8402AF73.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 04/05/2026 15:50
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 04/05/2026 16:04
3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 04/05/2026 16:36
Referência: Processo nº 1-1496/2026. Docto ID: 357818 v1
Projeto de Lei 68 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 357808 e CRC: 4A698249). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 68-GP/2026 Em, 04 de maio de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 233.092,29 (duzentos e trinta e três mil, noventa e dois
reais e vinte e nove centavos), para a Secretaria Municipal de Estradas e Logística SEMEL, a
suplementação se faz necessária para cobrir despesas com contrapartida de convênios para
recuperação de estradas vicinais, conforme solicitado no Memorando 067/SEMEL/2026, Processo
nº 1496/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA
26.782.0013.2009 CONSERV. E MANUT. DE ESTRADAS
0.1.500.000 F: 694 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 183.668,05
0.1.500.000 F: 695 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 49.424,24
TOTAL 233.092,29
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA
26.782.0013.2009 CONSERV. E MANUT. DE ESTRADAS
01.500.0000 F: 83 4.4.90.39 Material de consumo 233.092,29
TOTAL 233.092,29
Projeto de Lei 68 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 357808 e CRC: 4A698249). Pág: 2/2
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, 04 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
04/05/2026 às 15:52, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 357808 e o código verificador 4A698249.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 04/05/2026 15:50
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 04/05/2026 16:04
Referência: Processo nº 1-1496/2026. Docto ID: 357808 v1

open original →