Decreto 9641 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 362880 e CRC: 83124A7E). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.641-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025 e Lei nº 2.541-
GP/2026, de 12 de maio de 2026.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 71.843,14 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e
três reais e quatorze centavos), para a Secretaria Municipal de Assistência social e Cidadania
SEMASC. Tal realocação se faz-se necessário para garantir o cumprimento das obrigações legais
e administrativas decorrentes do Termo de Convênio nº 285/PGE/2020, firmado para a execução
da obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Conforme solicitado
no Memorando nº 364-SEMASC/2026, Processo nº 1424/2026. Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
08.122.0011.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500.0000 F: 692 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 71.843,14
Total 71.843,14
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
08.244.0011.2037 PROGRAMA MAIS CIDADANIA-TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Decreto 9641 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 362880 e CRC: 83124A7E). Pág: 2/2
0.1.500.0000 F: 386 3.3.90.48
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas 71.843,14
TOTAL 71.843,14
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, 12 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
12/05/2026 às 16:31, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 362880 e o código verificador 83124A7E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 12/05/2026 13:44
2 JORGE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ***.437.352-** 12/05/2026 17:23
3 SUZENY PINTO PONTES CARDOSO ***.101.702-** 13/05/2026 11:08
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 14/05/2026 09:14
5 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 11:02
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM - Decreto 9641 13/05/2026 363398
2 Comprovante de Publicação (Portal) 2605140011 14/05/2026 364239
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/05/2026, edição 4231, página 101 e código verificador 098E4AFF .
Referência: Processo nº 1-1424/2026. Docto ID: 362880 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
08.122.0011.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500.0000 F: 692 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 71.843,14
Total 71.843,14
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
08.244.0011.2037 PROGRAMA MAIS CIDADANIA-TRANSFERÊNCIA DE
RENDA
0.1.500.0000 F: 386
3.3.90.48
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas
71.843,14
TOTAL 71.843,14
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.641-GP/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
DECRETO Nº 9.641-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº
2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025 e Lei nº 2.541-GP/2026,
de 12 de maio de 2026.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura
de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$
71.843,14 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e
quatorze centavos), para a Secretaria Municipal de Assistência social e
Cidadania SEMASC. Tal realocação se faz-se necessário para garantir
o cumprimento das obrigações legais e administrativas decorrentes do
Termo de Convênio nº 285/PGE/2020, firmado para a execução da
obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social
CRAS. Conforme solicitado no Memorando nº 364-SEMASC/2026,
Processo nº 1424/2026. Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte
discriminação:
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será co berto com
recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em
especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente
previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual
2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, 12 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
ID: 363398 e CRC: 1CB83B85
Josieli de Almeida
Código Identificador:098E4AFF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/05/2026. Edição 4231
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 363398 e CRC: 1CB83B85
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 363398
50872F7FBA933D30D3101773E360C8C5
1CB83B85
MD5:
CRC:
SHA256: 15819466BB0EC1FDA024068C54512B332159BCD43E52A84A26059C88D3E84099
Publicação
Tipo do Documento
AROM - Decreto 9641
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 1-1424/2026
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 13/05/2026 09:29:19 Finalização: 13/05/2026 09:29:43
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 13/05/2026 09:29:19
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 13/05/2026 09:29:19
CIENTES
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 08:13:49
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 09:14:41
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 11:02:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decreto 9641 12/05/2026 362880
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 363398 e o CRC 1CB83B85.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.