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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 068/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 062-GP/2026
DATA: 28 de abril de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025,
de 23 de dezembro de 2025.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 71.843,14 (setenta
e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos), para a
Secretaria Municipal de Assistência social e Cidadania SEMASC. Tal
realocação se faz-se necessário para garantir o cumprimento das obrigações
legais e administrativas decorrentes do Termo de Convênio nº 285/PGE/2020,
firmado para a execução da obra de construção do Centro de Referência de
Assistência Social CRAS. Conforme solicitado no Memorando nº 364-
SEMASC/2026, Processo nº 1424/2026. Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
ID: 362665 e CRC: 6141C26F
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.09.00 SECRETARIA
CIDADANIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
08.122.0011.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500.0000 F: 692 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 71.843,14
TOTAL 71.843,14
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
08.244.0011.2037 PROGRAMA MAIS CIDADANIA-TRANSFERÊNCIA DE RENDA
0.1.500.0000 F: 386 3.3.90.48
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas 71.843,14
TOTAL 71.843,14
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei
Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei
Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 12 de maio de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 362665 e CRC: 6141C26F
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362665
0B69C717A6FE1F844CA125F2C31C16F8
6141C26F
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CRC:
SHA256: 578BC2852BAAE1C41AC95AE7E08F6ECDDA9111EDD841A1CF98E034E2C22A8609
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 068/CMNM/2026
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 12/05/2026 10:29:29 Finalização: 12/05/2026 10:41:17
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 12/05/2026 10:30:44
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 12/05/2026 10:30:50
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/05/2026 10:31:02
CIENTES
JOALDO SANTOS DE SOUZA 12/05/2026 11:01:48
ANTONIO BARROSO VIANA 12/05/2026 11:23:12
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 12/05/2026 11:34:10
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 12/05/2026 11:36:25
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 12/05/2026 11:44:57
JOSIELI DE ALMEIDA 12/05/2026 11:54:07
CLAUDIOMIR RODRIGUES 12/05/2026 12:21:13
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 12/05/2026 12:48:47
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 12/05/2026 13:44:36
MILTON DOMICIANO GOMES 12/05/2026 13:51:10
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 12/05/2026 14:43:29
GABRIELA CARNEIRO MOZER 12/05/2026 15:09:20
ANDRE LUIZ BAIER 13/05/2026 08:17:24
JOCIMAR MAULAZ 13/05/2026 12:28:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 12/05/2026 10:54:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 362665 e o CRC 6141C26F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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