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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 069/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 065-GP/2026
DATA: 30 de abril de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a
abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor
R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), para
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos SEMOSP, com recursos
provenientes da União Federal, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal,
através do contrato de repasse nº 925753/2021/MDR/CAIXA, cujo objeto é
Pavimentação Asfáltica com Drenagem, no perímetro urbano do Município de
Nova Mamoré/RO, conforme solicitado no Memorando nº 37/DCP/2026,
Processo nº 1466/2026. Observando-se nas classificações institucionais,
econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
ID: 362690 e CRC: A8EE576D
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.1007 PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM SUPERFICIAL E /OU PROFUNDA
0.1.700.000 F: 693 4.4.90.51 Obras e Instalações 384.205,00
Total 384.205,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por
Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei
Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e
Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 12 de maio de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 362690 e CRC: A8EE576D
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362690
19D618FB47E4C14EF7B41D40971BC1BB
A8EE576D
MD5:
CRC:
SHA256: B2820B645269409BAA44F8C58FA8C015B70F9486F6C7CA273B609F5F2AF2AF7C
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 069/CMNM/2026
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 12/05/2026 10:42:04 Finalização: 12/05/2026 10:47:46
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 12/05/2026 10:43:02
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 12/05/2026 10:43:08
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/05/2026 10:43:29
CIENTES
JOALDO SANTOS DE SOUZA 12/05/2026 11:02:02
ANTONIO BARROSO VIANA 12/05/2026 11:23:38
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 12/05/2026 11:34:00
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 12/05/2026 11:44:57
CLAUDIOMIR RODRIGUES 12/05/2026 12:21:39
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 12/05/2026 12:48:51
JOSIELI DE ALMEIDA 12/05/2026 12:52:33
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 12/05/2026 13:44:36
MILTON DOMICIANO GOMES 12/05/2026 13:51:05
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 12/05/2026 14:43:55
GABRIELA CARNEIRO MOZER 12/05/2026 15:09:59
ANDRE LUIZ BAIER 13/05/2026 08:18:00
JOCIMAR MAULAZ 13/05/2026 12:28:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 12/05/2026 10:54:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 362690 e o CRC A8EE576D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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