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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 072/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 068-GP/2026
DATA: 04 de maio de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu
sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 233.092,29
(duzentos e trinta e três mil, noventa e dois reais e vinte e nove centavos), para
a Secretaria Municipal de Estradas e Logística SEMEL, a suplementação se faz
necessária para cobrir despesas com contrapartida de convênios para
recuperação de estradas vicinais, conforme solicitado no Memorando
067/SEMEL/2026, Processo nº 1496/2026. Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
ID: 362757 e CRC: F5582E8B
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA
26.782.0013.2009 CONSERV. E MANUT. DE ESTRADAS
0.1.500.000 F: 694 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 183.668,05
0.1.500.000 F: 695 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 49.424,24
TOTAL 233.092,29
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA
26.782.0013.2009 CONSERV. E MANUT. DE ESTRADAS
01.500.0000 F: 83 4.4.90.39 Material de consumo 233.092,29
TOTAL 233.092,29
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei
Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei
Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 12 de maio de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 362757 e CRC: F5582E8B
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362757
FA9179D17F5C725052A68FF86728EA22
F5582E8B
MD5:
CRC:
SHA256: CDE53AFC169855066F4A5871281875A37CD6B3A926E52B3A163C26671E332484
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 072/CMNM/2026
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 12/05/2026 11:07:17 Finalização: 12/05/2026 11:11:33
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:07:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:08:03
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/05/2026 11:08:13
CIENTES
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 12/05/2026 13:15:59
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 12/05/2026 13:44:38
ANTONIO BARROSO VIANA 12/05/2026 13:49:42
MILTON DOMICIANO GOMES 12/05/2026 13:50:58
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 12/05/2026 14:45:49
JOSIELI DE ALMEIDA 12/05/2026 16:15:57
JOALDO SANTOS DE SOUZA 13/05/2026 08:12:18
CLAUDIOMIR RODRIGUES 13/05/2026 08:17:27
ANDRE LUIZ BAIER 13/05/2026 08:18:56
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 13/05/2026 08:46:29
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 13/05/2026 09:55:12
JOCIMAR MAULAZ 13/05/2026 12:30:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 12/05/2026 13:00:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 362757 e o CRC F5582E8B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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