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materia nº 69/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual - LDO para o Exercício Financeiro de 2027 e dá outras providências.
native_id7378

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição encaminhada para CPCJFEFFO Conforme o Art. 214, do Regimento Interno, encaminha- se para Comissão CCJ, PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2026-05-14 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-05-14 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79

Mensagem 69 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 362781 e CRC: A45E37BE). Pág: 1/3
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 069-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026
A Sua Excelência
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NOVA MAMORÉ RO
ASSUNTO: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 069/GP/2026 Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2027.
Senhor Presidente,
Cumprimentando respeitosamente Vossa Excelência e os demais membros desse Egrégio Poder
Legislativo, sirvo-me do presente para encaminhar, na forma do disposto no artigo 165, §2º, da
Constituição Federal, combinado com o artigo 75, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, o Projeto
de Lei nº 069/GP/2026, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei
Orçamentária Anual (LDO) para o exercício de 2027, elaborado em conformidade com as
definições constantes na Constituição Federal (art. 165, § 2°) e na Lei Complementar Federal
n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Cumpre salientar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento constitucional que
permite ao Poder Executivo, em harmonia com o Poder Legislativo, nortear a elaboração do
Orçamento-Programa de 2027. Sua finalidade precípua é converter as metas e prioridades
estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 de Nova Mamoré (Lei Municipal n°
2.445/2025) em orientações concretas para a Lei Orçamentária Anual.
A presente proposta foi estruturada sob o pilar do realismo fiscal e da prudência. Em observância
ao Art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), as projeções de receitas e a fixação de
despesas para 2027 foram pautadas pela estrita vigilância sobre a capacidade de arrecadação
própria e as transferências constitucionais, assegurando que as políticas públicas estruturantes e
sociais tenham sustentabilidade financeira a longo prazo.
Para dar estrito cumprimento às exigências legais de transparência e planejamento, informo que o
presente Projeto de Lei faz-se acompanhar dos respectivos Anexos de Riscos e Metas Fiscais,
constituídos pelos seguintes documentos:
I. Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
Mensagem 69 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 362781 e CRC: A45E37BE). Pág: 2/3
II. Unidades Executoras e Ações Voltadas do Desenvolvimento do Programa
Governamental;
III. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
IV. Metas Anuais;
V. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
VI. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
VII. Evolução do Patrimônio Líquido;
VIII. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
IX. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores (RPPS);
X. Projeção Atuarial do RPPS;
XI. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
XII. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
O projeto ora submetido, em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade
Fiscal e a Lei Orgânica do Município, constitui-se em importante instrumento de planejamento e
gestão responsável, consolidando os compromissos desta administração com a transparecia, e a
eficiência na aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento das políticas públicas sociais e
estruturantes da nossa cidade.
Diante do exposto, confiante na elevada compreensão de Vossas Excelências e na consequente
aprovação do referido Projeto de Lei, apresento, desde já, meus sinceros agradecimentos,
renovando votos distinta estima e consideração.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
14/05/2026 às 10:37, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 362781 e o código verificador A45E37BE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 GABRIELA CARNEIRO MOZER ***.778.971-** 14/05/2026 07:33
2 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 14/05/2026 10:35
3 ANDRE LUIZ BAIER ***.629.292-** 14/05/2026 10:48
4 ARILDO MOREIRA ***.172.202-** 14/05/2026 11:01
5 MILTON DOMICIANO GOMES ***.228.102-** 14/05/2026 11:16
6 JOALDO SANTOS DE SOUZA ***.818.902-** 14/05/2026 11:17
7 JOCIMAR MAULAZ ***.798.382-** 14/05/2026 11:21
8 CLAUDIOMIR RODRIGUES ***.806.902-** 14/05/2026 11:41
9 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 14/05/2026 11:42
10 JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO ***.924.102-** 14/05/2026 11:43
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
11 FRANCISCO CELIO BRITO SILVA ***.626.212-** 14/05/2026 11:45
12 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 14/05/2026 12:17
13 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 12:36
14 JOSÉ CAMILO LIMA ***.955.482-** 14/05/2026 14:52
15 EUNICE MENEZES DE SOUZA ***.948.442-** 14/05/2026 16:18
16 ALAN ERIC DE SOUZA BARROS ***.262.082-** 15/05/2026 08:23
17 ANTONIO BARROSO VIANA ***.948.532-** 15/05/2026 08:28
18 FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS ***.740.212-** 15/05/2026 08:40
19 NILSON ALVES DE SOUZA ***.112.602-** 15/05/2026 09:15
20 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 15/05/2026 09:20
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
Referência: Processo nº 1-1339/2026. Docto ID: 362781 v1
Projeto de Lei 69 de 07/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 360625 e CRC: D4BAAB40). Pág: 1/17
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 069 - GP/2026 Em 07 de maio de 2026.
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e
Execução da Lei Orçamentária Anual - LDO para
o Exercício Financeiro de 2027 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando das atribuições
que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2027,
em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º da Constituição Federal, Inc. X, do Art. 75 da Lei
Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal e as recentes Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional,
compreendendo:
I. das disposições preliminares;
II. das prioridades e metas da administração pública municipal;
III. da estrutura e organização dos orçamentos;
IV. da reserva de contingência;
V. das diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento dos orçamentos do
município e suas alterações;
VI. das transferências públicas;
VII. das disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
VIII. as disposições sobre as alterações da legislação tributária;
IX. das disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. Constituem-se prioridades do governo municipal para o exercício de 2027:
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I Promover e implementar políticas de inclusão social, com foco nas áreas de saúde,
educação, cultura, esportes e desenvolvimento social;
II Assegurar a elevação da qualidade de vida da população, por meio de uma gestão
democrática e eficiente, com ênfase na oferta de educação inclusiva e equitativa, atenção
integral à saúde, fortalecimento da proteção social, promoção dos direitos humanos, da
equidade de gênero e da cidadania, bem como a valorização da infância, juventude, cultura,
arte, esporte e lazer;
III Promover o desenvolvimento territorial urbano e rural de forma integrada e sustentável,
com ações voltadas à proteção ambiental, à melhoria da mobilidade urbana e dos sistemas
de transporte, à ampliação da infraestrutura de espaços públicos e de convivência, bem
como à criação de áreas destinadas ao lazer e à recreação, visando à melhoria da qualidade
de vida da população;
IV Estimular o desenvolvimento econômico sustentável, com políticas voltadas à geração de
trabalho, emprego e renda, além da promoção da segurança pública e do exercício pleno da
cidadania;
V Buscar o equilíbrio econômico e financeiro das contas públicas, garantindo a
responsabilidade na gestão fiscal;
VI Promover a eficiência administrativa e o fortalecimento dos mecanismos democráticos de
gestão pública.
Art. 3º.. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais são especificados nos anexos integrantes desta Lei,
elaborado de acordo com os §§ 1º, 2º, e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º As Metas Fiscais poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei
orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas
utilizadas nas estimativas das receitas e despesas;
Art. 5º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2027 estão identificadas nos Demonstrativos desta Lei, em
conformidade com a Portaria STN nº 924 de 28 de abril de 2025.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as entidades da Administração Direta e Indireta,
constituídas pelas Autarquias, Fundações e dos Fundos que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 7º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
obedece às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais, nos termos da Portaria STN nº
924 de 28 de abril de 2025.
Art. 8º Os Anexos de Riscos e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes documentos:
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I- Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
II- Descrição dos Programas Governamentais e seus indicadores, Metas, Custos e
Ações para o exercício;
III- Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências; ,
IV- Metas Anuais;
V- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
VI- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas Nos três Exercícios anteriores;
VII- Evolução do Patrimônio Líquido;
VIII- Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos;
IX- Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
X- Projeção Atuarial do RPPS;
XI- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
XII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Art. 9º O estabelecimento das metas físicas necessárias à concretização das prioridades
dispostas no caput deste artigo para o exercício de 2027 devem guardar consonância com o que
dispõe o Plano Plurianual (2026-2029).
Parágrafo único. Os anexos que estabelecem as prioridades e metas da Administração Pública
Municipal para o exercício de 2027 integrarão esta Lei, em anexo específico, em compatibilidade
com o Plano Plurianual vigente, instituído pela Lei nº 2.445, de 28 de novembro de 2025.
Art.10. Até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento Anual de 2027, o Poder Executivo
estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma mensal de desembolso para o exercício,
de acordo com o que dispõe no artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 11. A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, bem como a Autarquia e os fundos e entidades da administração direta e
indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes gerais, sem prejuízo das
normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com sujeição às
disposições contidas no Plano Plurianual e as diretrizes estabelecidas na presente Lei, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas
prioridades.
Parágrafo único. É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à
previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de
Créditos Suplementares e Contratação de Operação de Crédito, ainda que por antecipação de
receita.
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Art. 12. Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I- Órgão orçamentário maior nível da classificação institucional, cuja finalidade é
agrupar unidades orçamentárias;
II- Unidade orçamentária menor nível da classificação institucional;
III- Função é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
IV- Subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público, evidenciando cada área de atuação
governamental e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das
funções;
V- Programa instrumento de organização da ação governamental, o qual visa à
concretização dos objetivos, mensurados pelos indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual;
VI- Ação especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde
descreve o produto e a meta programada e sua finalidade;
VII- Projeto instrumento de programação, que visa alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta em um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, está atrelado à
codificação da ação;
VIII- Atividade instrumento de programação que visa alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta em um produto necessário à manutenção das ações do governo, está
atrelada à codificação da ação;
IX- Operações especiais são despesas que não contribuem para manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um
produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, estão
atreladas à codificação da ação;
X- Concedente órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, responsável
pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de
créditos orçamentários;
XI- Convenente entidade da Administração Pública Municipal e entidade privada, que
recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de
créditos orçamentários;
XII- Produto bem ou serviço que resulta da ação orçamentária;
XIII- Meta física quantidade estimada para o produto no exercício financeiro
§ 1º. A classificação funcional será composta por funções e subfunções, identificadas por um
código de cinco dígitos, sendo dois dígitos para a função e três dígitos para a subfunção.
§ 2º. A classificação da estrutura programática será composta por programas e ações,
identificados por um código de oito dígitos, sendo quatro dígitos para o programa e quatro dígitos
para a ação:
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I- Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação;
II- Cada ação será identificada por operação especial, projeto ou atividade e
participará de apenas um programa, sendo classificada na função e subfunção respectiva.
§ 3º. A classificação da estrutura programática, para 2027, poderá sofrer alterações para a
adequação ao plano de Contas Único da Administração Pública Federal, regulamentado pela
Secretaria do Tesouro Nacional STN, do Ministério da Economia, e pelo Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia TCE-RO.
Art. 13. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas
dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de
natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e o grupo de
destinação de recursos e as fontes de recursos.
I- Pessoal e encargos sociais 1;
II- Juros e encargos da dívida 2;
III- Outras despesas correntes 3;
IV- Investimentos 4;
V- Inversões financeiras 5
VI- Amortização da dívida 6.
Parágrafo único. A reserva de Contingência será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao
grupo de natureza de despesa.
Art. 14. A Lei Orçamentária evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades
Administrativas, identificadas com código da destinação dos recursos, especificando aquelas
vinculadas a seus Fundos e aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, programa, projeto atividade ou operações especiais e, quanto a sua
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
tudo em conformidade com a portaria 42/99 STN, Portaria Interministerial nº 163/01, Portaria
003/08 STN e alterações posteriores.
Art. 15. A Lei Orçamentária Anual, poderá conter autorização para contratação de Operação de
Crédito, ainda que por antecipação de receitas, em valor ou percentual não superior à legislação
vigente, além de autorização para abertura de crédito suplementar, nos termos do inciso I do art.
7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 16. O Projeto de Lei Orçamentária Anual, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal de Nova Mamoré, constituir-se-á de:
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I- Texto da Lei;
II- Quadros orçamentários consolidados;
III- Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita por
fontes de recursos e a despesa, na forma da legislação vigente;
§ 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II, deste artigo, incluindo os
anexos a que se refere o inciso III e o art. 22, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
são:
I- Evolução da receita, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em
fontes;
II- Evolução da despesa, segundo as categorias econômicas e os grupos de natureza
da despesa;
III- Resumo das receitas, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV- Resumo das despesas, por categoria econômica e origem dos recursos;
V- Receita e despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo as
categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VI- Receita de acordo com a classificação constante do Anexo II, da Lei Federal nº
4.320, de 1964;
VII- Despesa, segundo o poder e o órgão, a destinação de recursos e os grupos de
natureza de despesa;
VIII- Despesa, segundo a função, a subfunção, o programa, os grupos de natureza da
despesa e as modalidades de aplicação;
IX- Despesa, segundo os Programas de Governo;
X- Resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de Investimento,
segundo o órgão, a unidade, a função, a subfunção e o programa;
XI- Programação referente à aplicação de recursos mínimos para o financiamento das
ações de ensino, visando ao cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, de 1988, e
suas alterações;
XII- Programação referente à aplicação de recursos mínimos para financiamento das
ações e serviços públicos de saúde, conforme a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de
setembro de 2000, e a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e suas
alterações;
XIII- Programação estimada referente à aplicação para o financiamento das despesas do
Poder Legislativo, conforme a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, e o
art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 17. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem
desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de
30 de dezembro de 2004, e alterações, e por Lei Municipal.
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Art. 18. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem
desenvolvidos por meio de consórcios públicos, de acordo com o disposto na Lei Federal
nº11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6,017, de 17 de janeiro
de 2007, e alterada pelo Decreto Federal nº 10.243, de 13 de fevereiro de 2020.
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual conterá:
I- Autorização para contratação de Operação de Crédito, ainda que por antecipação
de receitas, em valor ou percentual não superior à legislação vigente, além de autorização
para abertura de crédito suplementar, nos termos do Inciso I, do art. 7º da Lei Federal nº
4.320/64;
II- Garantirá recursos específicos para cobertura dos precatórios judiciais previstos para
o exercício de 2027 utilizando como parâmetro as informações fornecidas pela Procuradoria
Geral do Município.
Art. 20. As emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas até o
limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida do ano anterior prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo devidamente regulamentadas e conveniadas com o poder
público, conforme previsto no artigo 102 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o
disposto no §11 do artigo 166 da Constituição Federal.
§ 1º Pelo menos 50% (cinquenta por cento) do montante destinado às emendas individuais será
obrigatoriamente aplicado em ações e serviços públicos de saúde, conforme definido no §11 do
artigo 166 da Constituição Federal.
§ 2º As emendas individuais deverão estar compatíveis com os programas e ações já existentes
no Plano Plurianual (PPA) 20262029 instituído pela Lei nº 2.445, de 28 de novembro de 2025, e
em consonância com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, podendo ser indicadas apenas dentro
dos programas já instituídos.
CAPÍTULO III
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 21. A Reserva de Contingência será constituída, exclusivamente, com recursos do Orçamento
Fiscal que, no Projeto de Lei Orçamentária Anual, equivalerá ao montante de até 1,5% da Receita
Corrente Líquida, para atender às determinações da Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 1º. Além de atender às determinações da Lei Complementar nº 101, de 2000, a Reserva de
Contingência poderá ser utilizada como recurso, para abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais e emendas à Lei Orçamentária Anual.
Projeto de Lei 69 de 07/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 360625 e CRC: D4BAAB40). Pág: 8/17
§ 2º. Caso os valores destinados para outros riscos fiscais, conforme o Demonstrativo de Riscos
Fiscais e Providências não ocorram até o final do 1º semestre de 2027 o Poder Executivo poderá
utilizá-los como recurso para abertura de créditos adicionais.
Art. 22. A reserva do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, será constituída a fim de
garantir a capitalização dos recursos próprios do RPPS.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual, deverão
ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio
da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma
destas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso ao público para:
I- A estimativa das receitas de que trata o § 3º, do art. 12, da Lei Complementar
Federal nº 101/2000;
II- A proposta de Lei Orçamentária Anual para 2027, e seus anexos;
III- A Lei Orçamentária Anual para 2027, e seus anexos.
Art. 24. O projeto de lei orçamentária poderá incluir as propostas de alterações do Plano
Plurianual 2026 2029, instituído pela Lei nº 2.445, de 28 de novembro de 2025.
Art. 25. No projeto de lei orçamentária poderá conter as seguintes alterações:
I- A abrir crédito adicional por Superávit Financeiro até o limite apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64;
II- A abrir créditos adicionais suplementares por Excesso de arrecadação em bases
constantes, nas rubricas que comprovadamente seus valores excedam as previsões
constantes da lei orçamentária, devendo a apuração do excesso de arrecadação de que
trata o art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, ser realizada por fonte de recursos;
III- A abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotações, mediante Decreto,
até o montante de 10% (dez por cento) do orçamento vigente, observado o disposto no
Inciso I do Art. 7º e inciso III, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizando também a
criação de elemento de despesa não consignados no orçamento, não alterando a ação
programática, a criação de fontes de recursos, utilizando como recursos a anulação de
dotações do próprio orçamento;
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IV- A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo
167, § 2º da Constituição Federal, quando necessária, será efetivada mediante Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 26. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
elementos de despesas e projetos atividades, dentro do limite autorizado pelo Legislativo a fim de
manter o equilíbrio na execução da despesa pública no decorrer do exercício financeiro, bem
como em decorrência de atos relacionados à organização e ao funcionamento da Administração
Pública Municipal.
Parágrafo único. Compreendem as movimentações orçamentárias:
I- Transferência: realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão
orçamentário e de um mesmo programa de trabalho ao nível de categoria econômica de
despesa;
II- Transposição: realocação de recursos que ocorre entre mais de um programa de
trabalho dentro de um mesmo órgão orçamentário;
III- Remanejamento: realocação de recursos de um órgão orçamentário para outro bem
como em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, como alterações de competências e
atribuições.
Art. 27. Durante a execução orçamentária do exercício de 2027, não poderão ser canceladas as
dotações previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida, visando atender
créditos adicionais com outras finalidades, salvo se comprovada a existência de valores
excedentes nas respectivas dotações.
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária deve primar pela Responsabilidade na Gestão Fiscal,
atentando para Ação Planejada e Transparente, direcionada para a Prevenção de Riscos e a
correção de Desvios capazes de afetar o Equilíbrio das Contas Públicas, observando o princípio
da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a
cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no
Anexo de metas Fiscais.
Art. 29. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento, até 31 de agosto do corrente, a relação dos débitos decorrentes de precatórios
judiciais, a serem incluídos na proposta Orçamentária Anual, determinados pelo § 5º, do art. 100,
da Constituição Federal, de 1988, especificando:
I- Número e ano do ajuizamento da ação originária;
II- Tipo e número do precatório;
III- Tipo da causa julgada;
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IV- Data da autuação do precatório;
V- Nome do beneficiário;
VI- Valor do precatório a ser pago.
Art. 30. O projeto de Lei Orçamentária Anual LOA deverá ser elaborado de forma compatível com
o PPA Plano Plurianual, com a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 31. As Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual LOA ou aos Projetos que o
modifiquem somente poderão ser aprovadas caso:
I- Sejam compatíveis com o PPA Plano Plurianual e com a LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II- Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes, de Anulação
de Despesas, excluídas, as que incidam sobre:
a) Dotações para Pessoal e seus Encargos;
b) Serviço da Dívida;
III- Sejam relacionadas:
a) Com a correção de erros ou omissões;
b) Com dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 32. A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício Tributário que, além de
compreender Renúncia de Receita, estiver acompanhada de medidas de Compensação, no
Exercício em que deva iniciar sua Vigência e nos 2 (dois) seguintes, só entrará em vigor quando
forem Implementadas as Medidas de Compensação.
Art. 33. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira, para o cumprimento do disposto no art. 9º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, serão fixados em ato próprio, os percentuais e os montantes
estabelecidos para cada órgão, entidade e fundo, bem como serão excluídas as despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal de execução e despesas essenciais para a prestação
dos serviços públicos, aplicando-se como ordem de prioridade a seguinte sequência:
I - Limitação das despesas com:
a) aquisição de equipamentos;
b) inversões e investimentos em obras;
c) horas extraordinárias;
d) convênios para subvenção social ou econômica.
II - Redução percentual das despesas com:
a) aquisição de materiais de consumo;
b) contratação de serviços de terceiros;
c) outras despesas destinadas à manutenção dos serviços públicos.
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Parágrafo único. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados ou reduzidos, dar-se-á de forma
proporcional às reduções efetivadas.
Art. 34. As propostas de criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado,
entendida como aquela que constitui ou venha a se constituir em obrigação legal, além de atender
ao disposto no art. 17, da Lei Complementar Federal n 101, de 2000, deverão ser encaminhadas,
previamente, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 35. Cabe à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a responsabilidade pela
coordenação do processo de elaboração e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual
para 2027, de que trata esta lei.
CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 36. É vedada a inclusão tanto na Lei Orçamentária anual, quanto em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às entidades sem
fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de
forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação.
§ 1º. Para habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais, as entidades privadas sem fins
lucrativos deverão obedecer ao disposto em Decreto Municipal.
§ 2º. Os repasses de recursos serão efetivados por termos de colaboração, fomento ou termos
afins, conforme a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Lei
Municipal que autorize o Poder Executivo a destinar recursos para a concessão de subvenções
sociais.
Art. 37. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão de contribuições e
auxílios às pessoas físicas e às entidades sem fins lucrativos, conforme determinar a legislação
vigente na data dos repasses.
Art. 38. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão de benefício
financeiro mensal em favor de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 39. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão de auxílio
transporte em favor dos estudantes do Instituto Federal de Rondônia IFRO, residentes em Nova
Mamoré que tenham que se deslocar para cidade de Guajará-Mirim.
Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos do Município, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento das
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metas e dos objetivos para os quais receberam recursos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, observando-se ao disposto
nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar federal nº 101, de 2000 e legislação
municipal em vigor.
Art. 42. O Poder Executivo terá como base de projeção do limite para elaboração de suas
propostas orçamentárias de 2027, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com folha de
pagamento vigente em junho de 2026, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse
mês e os acréscimos legais.
Art. 43. A instituição, concessão e aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a
criação de cargos, a adaptação e implementação nos planos de carreira e seus respectivos
movimentos mapeamento de competências, crescimento horizontal, crescimento vertical,
transição, mudança de área de atuação e atividade, os programas de qualidade, produtividade e
remuneração variável, mobilidade nos limites legais vigentes, a admissão de pessoal a qualquer
título e a licença prêmio em pecúnia, pelos órgãos, autarquias, observado o contido no inciso II,
do art. 37, da Constituição Federal, de 1988, poderão ser levados a efeito para o exercício de
2027, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 2000, na Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, e na legislação municipal vigente, desde que
comprovada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 44. No exercício de 2027, observado o disposto no Art. 169, da Constituição Federal,
somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente:
I- Estiver em conformidade com o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar
nº 101/2000; e
II- Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das despesas
correspondentes.
§ 1º A lei que autorizar a realização de concurso público para admissão de servidores deverá ser
acompanhada do impacto orçamentário financeiro conforme estabelece o art. 16 da Lei
Complementar 101/2000.
§ 2º Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 21 e 22 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 a contratação de hora extra, fica restrita às necessidades
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
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Art. 45. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal caso ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Art. 19 e
20 da LRF).
I- Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II- Eliminação das despesas com horas extras;
III- Exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV- Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 46. O Projeto de Lei que conceda qualquer tipo de incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira, só será aprovado se atendida às disposições do Art. 14 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 47. O Orçamento poderá contemplar programas destinados à modernização da gestão
tributária e da gestão de setores sociais da Administração Pública, propiciando a obtenção de
recursos para financiamento de projetos, de modo a proporcionar maior qualidade e oferta de
mecanismos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços prestados pelo Município,
conforme autorização prevista em Lei, se necessária.
Art. 48. O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei instituindo programa de recuperação
fiscal para o exercício de 2027, visando à redução de estoque da dívida ativa e o incremento da
arrecadação, observadas as condições de compensação e impacto previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49. A execução da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na
Administração Pública.
Art. 50. Os valores das metas fiscais em anexo, devem ser vistos como indicativo e, para tanto,
ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do
Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 51. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, publicará a Lei Orçamentária
Anual para 2027, e o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, o qual estará especificado por
ações, cujo primeiro dígito identificará as operações especiais, os projetos e as atividades,
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alocadas em cada unidade orçamentária, contidos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
e demais normas para execução orçamentária.
Art. 52. O Poder Executivo publicará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do
exercício financeiro de 2027 e o Demonstrativo do Superávit Financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial dos órgãos que compõem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
demonstrando o saldo verificado em cada fonte de recursos.
Art. 53. O Poder Executivo repassará mensalmente ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de
cada mês, sob a forma de duodécimos os valores previstos na Lei Orçamentária Anual,
compreendidos os créditos suplementares, conforme definidos no Art. 168 da Constituição
Federal.
Parágrafo Único Caso o valor fixado nos Duodécimos seja inferior ao definido para o total da
Despesa do poder Legislativo no Art. 29-A Inciso I e havendo excesso de Arrecadação durante o
Exercício Financeiro de 2027, poderá o Poder Executivo aumentar os valores duodecimais
mediante créditos suplementares, observados os referidos limites para a Despesa do Poder
Legislativo.
Art. 54. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de
impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da
Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 108/20, a Lei Federal nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020 e a Instrução Normativa 77/2021 TCE/RO .
Art. 55. O Município aplicará no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de
saúde, conforme disposto no Inciso III, do Art. 7º, da Emenda Constitucional nº 29/2000 e
Instrução Normativa nº 022/TCER.
Art. 56. São vedados quaisquer procedimentos no âmbito do sistema de orçamento, da
programação e da execução orçamentária, financeira e contábil, que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 57. Fica o poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações necessárias
em sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa e com o objetivo único de
modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 58. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício,
poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Executivo.
Art. 59. O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo às
diretrizes da Lei Orçamentária e às metas do Plano Plurianual desde que indiquem os recursos
necessários, admitidos apenas os provenientes de anulações de despesas, excluídas as que
incidem sobre:
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I- Dotações para pessoal e seus encargos;
II- Transferências da União, convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos
similares, desde que vinculados à programação específica;
III- Despesas referentes às vinculações constitucionais.
Art. 60. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem
deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual e com as diretrizes,
disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1º Não serão admitidas, com ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição Federal,
as emendas que incidam sobre:
I- Pessoal e encargos sociais;
II- Serviço da dívida.
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão consideradas
incompatíveis com esta lei:
I- As emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II- As emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de
sentenças judiciais;
III- As emendas que reduzam o montante de dotações suportadas por recursos
oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de bens e
operações de crédito;
Art. 61. Por meio do Gabinete do Prefeito, o Poder Executivo deverá atender às solicitações
encaminhadas pela Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas complementares
julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 62. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal, poderá o
Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei
orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 63. O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 será encaminhado à Câmara Municipal,
até 30 de setembro de 2026, devendo o Legislativo discuti-lo, votá-lo e devolvê-lo para sanção até
o final da sessão legislativa do presente exercício, conforme disposto na Lei Orgânica do
Município.
Art. 64. Na hipótese de até 31 de dezembro de 2026, o autógrafo da Lei Orçamentária para o
exercício de 2027, não ter sido devolvido ao Poder Executivo, a programação da lei orçamentária
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anual proposta originalmente poderá ser executada a partir de 01 de janeiro de 2027, para
atendimento as seguintes despesas, até o término do processo Legislativo:
I- No montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos
sociais e com serviço da dívida;
II- 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Parágrafo único - Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento.
Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos vigentes a partir de
01 de janeiro de 2027.
PALÁCIO 21 DE JULHO, em 07 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
14/05/2026 às 10:37, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 360625 e o código verificador D4BAAB40.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 GABRIELA CARNEIRO MOZER ***.778.971-** 14/05/2026 07:23
2 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 14/05/2026 10:35
3 ANDRE LUIZ BAIER ***.629.292-** 14/05/2026 10:47
4 ANTONIO BARROSO VIANA ***.948.532-** 14/05/2026 10:59
5 ARILDO MOREIRA ***.172.202-** 14/05/2026 11:01
6 MILTON DOMICIANO GOMES ***.228.102-** 14/05/2026 11:15
7 JOALDO SANTOS DE SOUZA ***.818.902-** 14/05/2026 11:16
8 JOCIMAR MAULAZ ***.798.382-** 14/05/2026 11:20
9 MARLENE MARTINS FERREIRA ***.711.662-** 14/05/2026 11:28
10 CLAUDIOMIR RODRIGUES ***.806.902-** 14/05/2026 11:40
11 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 14/05/2026 11:42
12 JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO ***.924.102-** 14/05/2026 11:43
13 FRANCISCO CELIO BRITO SILVA ***.626.212-** 14/05/2026 11:45
14 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 14/05/2026 12:16
15 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 12:36
16 ZENILTON PINTO DA SILVA ***.082.052-** 14/05/2026 13:19
17 JOSÉ CAMILO LIMA ***.955.482-** 14/05/2026 14:52
18 EUNICE MENEZES DE SOUZA ***.948.442-** 14/05/2026 16:19
19 ALAN ERIC DE SOUZA BARROS ***.262.082-** 15/05/2026 08:20
20 FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS ***.740.212-** 15/05/2026 08:41
21 NILSON ALVES DE SOUZA ***.112.602-** 15/05/2026 09:04
22 SEBASTIAO SOARES DO NASCIMENTO ***.965.203-** 15/05/2026 09:17
Projeto de Lei 69 de 07/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 360625 e CRC: D4BAAB40). Pág: 17/17
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
23 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 15/05/2026 09:20
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo I - Prioridades e Metas da Administração Pública M 12/05/2026 362742
2 Anexo II - Unidades Executoras e Ações Voltadas do Desen 12/05/2026 362743
3 Anexo III - ARF - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Prov 12/05/2026 362744
4 Anexo IV - Demonstrativo 1 - Metas Anuais 12/05/2026 362745
5 Anexo V - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das 12/05/2026 362746
6 Anexo VI - Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Compar 12/05/2026 362747
7 Anexo VII - Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líq 12/05/2026 362748
8 Anexo VIII - Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Re 12/05/2026 362749
9 Anexo IX - Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Fina 12/05/2026 362750
10 Anexo X - Demonstrativo 6 - Projeção Atuarial do RPPS 12/05/2026 362751
11 Anexo XI - Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da 12/05/2026 362752
12 Anexo XII - Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Des 12/05/2026 362753
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 69 12/05/2026 362781
Referência: Processo nº 1-1339/2026. Docto ID: 360625 v1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAP
___________________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Mun. de Nova Mamoré-RO – Sec. Mun. de Adm. E Planejamento- SEMAP - E-mail: legislacao@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2864
1
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Este Anexo atende ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e no art. 4º 
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecendo 
as metas e prioridades para o exercício de 2027, em estrita consonância com o Plano 
Plurianual (PPA 2026-2029) instituído pela Lei Municipal nº 2.445/2025
I. PRIORIDADES E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
As ações prioritárias para 2027 é a continuidade aos 
projetos e ações que já vêm sendo executados no município que visam manter, 
aprimorar e expandir os serviços oferecidos à população.
De forma resumida e objetiva, as prioridades para 2027 
são:
• Atuação Legislativa: Aperfeiçoar o desempenho e a gestão administrativa da 
Câmara Municipal.
• Infraestrutura e Urbanismo (Nova Mamoré em Ação): Manter, reparar e 
modernizar a infraestrutura urbana. As prioridades incluem pavimentação e 
calçamento de vias, iluminação pública, além da construção de praças, 
canalização, feira do agronegócio, casas populares, capelas fúnebres, 
cemitério, casa de apoio aos povos originários e gestão da coleta de resíduos 
sólidos.
• Gestão Financeira, Tributária e Contábil: Assegurar o equilíbrio fiscal e o 
cumprimento de obrigações financeiras (como o PASEP e dívidas contratadas), 
além de aprimorar os processos de arrecadação e fiscalização tributária.
• Educação de Qualidade: Expandir o acesso e a infraestrutura do ensino por 
meio da construção e ampliação de unidades escolares, fortalecimento do 
transporte e da alimentação escolar. Foca também na educação integral, 
criação de turmas de educação infantil, alfabetização na idade certa e no apoio 
ao ensino superior (Universidade Aberta).
• Saúde e Cuidado Integral: Ampliar e estruturar a atenção primária e 
ID: 362742 e CRC: 78D569CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAP
___________________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Mun. de Nova Mamoré-RO – Sec. Mun. de Adm. E Planejamento- SEMAP - E-mail: legislacao@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2864
2
especializada (média e alta complexidade). Engloba a assistência 
farmacêutica, vigilância sanitária, saúde mental (CAPS), saúde da mulher 
(Rede Alyne) e o custeio da Casa da Cidadania.
• Gestão Previdenciária Sustentável: Garantir o equilíbrio financeiro e atuarial 
do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), promovendo uma gestão 
transparente e assegurando o pagamento de benefícios previdenciários aos 
segurados.
• Administração, Planejamento e Transparência: Promover uma 
administração integrada através do controle do patrimônio imobiliário, gestão 
do trânsito, qualificação de servidores, manutenção das subprefeituras e apoio 
institucional a entidades.
• Desenvolvimento Rural e Mobilidade: Fomentar a produção agropecuária 
familiar com incentivos e aquisição de implementos e tecnologias. Além disso, 
garantir a mobilidade da população rural focando na manutenção, recuperação 
e drenagem de estradas vicinais.
• Meio Ambiente e Sustentabilidade: Proteger e recuperar recursos naturais, 
além de estruturar ações de reciclagem (como a construção de galpão para 
materiais recicláveis) e operacionalizar o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
• Proteção e Desenvolvimento Social: Fortalecer a rede de assistência social 
básica e especial para populações vulneráveis. As ações incluem a gestão do 
Bolsa Família e de programas de transferência de renda, além de projetos 
como Mamãe Cheguei, Jovem Aprendiz, Crescendo Bem, acolhimento 
institucional e fortalecimento dos conselhos (Tutelar e da Criança e do 
Adolescente).
• Cultura, Esporte e Lazer: Incentivar a integração social e cidadania por meio 
da promoção de atividades esportivas, culturais, turísticas e do apoio a 
festividades tradicionais do município.
• Reserva de Contingência: Prever margem orçamentária para garantir o 
atendimento a imprevistos fiscais, o equilíbrio do sistema previdenciário, 
contrapartidas de convênios e a execução de emendas impositivas
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 362742 e CRC: 78D569CC
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362742
0E6FA2F0344AAF0CDB1B48CA8F51E949
78D569CC
MD5:
CRC:
SHA256: 4CC7FDE8D9867236D93832B21612B433945908CB6103A3B5C19189BBDA59A394
Anexo
Tipo do Documento
I - Prioridades e Metas da Administração
Pública M
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1339/2026
Processo Documento
LDO 2027
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 12/05/2026 11:04:44 Finalização: 12/05/2026 11:04:44
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:04:44
ASSUNTOS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 12/05/2026 11:04:44
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/05/2026 10:35:21
ARILDO MOREIRA 14/05/2026 11:01:37
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 11:37:09
MARLENE MARTINS FERREIRA 14/05/2026 11:59:50
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 12:18:42
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 12:36:33
GABRIELA CARNEIRO MOZER 14/05/2026 13:21:11
JOSÉ CAMILO LIMA 14/05/2026 14:52:36
EUNICE MENEZES DE SOUZA 14/05/2026 16:30:05
ALAN ERIC DE SOUZA BARROS 15/05/2026 08:27:16
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/05/2026 09:19:12
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/05/2026 10:37:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 362742 e o CRC 78D569CC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
PROGRAMA: ATUAÇÃO LEGISLATIVA 0001
Objetivo: APERFEIÇOAR A GESTÃO ADMINISTRATIVA E O DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Justificativa: CÂMARA MUNICIPAL EXERCE PAPEL ESSENCIAL NA ELABORAÇÃO DE LEIS, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE. INVESTIR NA SUA
ESTRUTURA, PROCESSOS E PESSOAL É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR EFICIÊNCIA, CONTROLE E LEGITIMIDADE DAS AÇÕES LEGISLATIVAS
Público Alvo: POPULAÇÃO DE NOVA MAMORÉ
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: UN UNIDADE
SESSOES INTINERANTES 
2
Índice
Futuro
8
Índice
Recente
0
Fonte da informação: PODER LEGISLATIVO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: % PORCENTAGEM Descr.Uni.Medida:
SERVIDORES CAPACITADOS
66
Índice
Futuro
80
Índice
Recente
55
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL.
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
010100
01
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSTRUÍDOS OU AMPLIADOS M2
031
1002 AMPLIAÇÃO E REFORMA PRÉDIO CAMARA
Legislativa
CAMARA MUNICIPAL
Ação Legislativa
Meta Física Relativa a: "EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSTRUÍDOS OU AMPLIADOS " medida em: "M2"
2027
0
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
010100
01
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
031
2001 MANUT.DAS ATIV.DO LEGISLATIVO
Legislativa
CAMARA MUNICIPAL
Ação Legislativa
Meta Física Relativa a: "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
TOTAL DO PROGRAMA: 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
2026 2027 2028 2029 Total
7.271.948,95 7.796.684,14 8.364.782,15 8.980.169,31 32.413.584,55
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 6.771.948,95 7.496.684,14 7.864.782,15 8.480.169,31 30.613.584,55
4 DESPESAS DE CAPITAL 500.000,00 300.000,00 500.000,00 500.000,00 1.800.000,00
PROGRAMA: NOVA MAMORÉ EM AÇÃO 0002
Objetivo: EXECUTAR AÇÕES PERMANENTES DE CONSERVAÇÃO, REPARO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA E DOS EQUIPAMENTOS PÚBLI
COS DO MUNICÍPIO.
Justificativa: A MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS URBANOS, COMO MANUTENÇÃO DE VIAS, PRÉDIOS PÚBLICOS E ILUMINAÇÃO, É FUNDAMENTAL PAR
A GARANTIR BEM-ESTAR À POPULAÇÃO, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Público Alvo: POPULAÇÃO DE NOVA MAMORÉ
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 26
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: KM QUILOMETROS
 VIAS URBANAS PAVIMENTADAS 
2,01
Índice
Futuro
93
Índice
Recente
37,22
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
04
NÚMERO DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS UN
122
1028 AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA EXPANSÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS
Administração
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "NÚMERO DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS" medida em: "UN"
2027
2
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020600
04
CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Administração
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
15
 VIAS URBANAS PAVIMENTADAS KM
451
1007 PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM SUPERFICIAL E/OU PROFUNDA
Urbanismo
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Infra-Estrutura Urbana
Meta Física Relativa a: " VIAS URBANAS PAVIMENTADAS " medida em: "KM"
2027
2,01
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020600
15
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS. KM
451
2008 CONSERV. MANUT. VIAS PÚBLICAS
Urbanismo
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Infra-Estrutura Urbana
Meta Física Relativa a: "MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS. " medida em: "KM"
2027
35
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
04
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSTRUÍDOS OU AMPLIADOS M2
122
1006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Administração
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSTRUÍDOS OU AMPLIADOS " medida em: "M2"
2027
396,95
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020600
15
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INSTALADOS OU MODERNIZADOS %
451
2052 INSTALAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Urbanismo
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Infra-Estrutura Urbana
Meta Física Relativa a: "PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INSTALADOS OU MODERNIZADOS" medida em: "%"
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
2027
100
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
15
VIAS URBANAS CALÇADAS. M2
451
1010 CALÇAMENTO DE VIAS PÚBLICAS
Urbanismo
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Infra-Estrutura Urbana
Meta Física Relativa a: "VIAS URBANAS CALÇADAS." medida em: "M2"
2027
153,85
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
15
PRAÇAS PÚBLICAS CONSTRUÍDAS. UN
451
1005 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
Urbanismo
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Infra-Estrutura Urbana
Meta Física Relativa a: "PRAÇAS PÚBLICAS CONSTRUÍDAS." medida em: "UN"
2027
4
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
15
CANAL DO AMBRÓSIO CANALIZADO UN
451
1008 CANALIZAÇÃO DO CANAL DO AMBRÓSIO
Urbanismo
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Infra-Estrutura Urbana
Meta Física Relativa a: "CANAL DO AMBRÓSIO CANALIZADO" medida em: "UN"
2027
0
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
15
FEIRA DO AGRONEGÓCIO CONSTRUÍDA UN
451
1011 CONSTRUÇÃO DA FEIRA DO AGRONEGÓCIO
Urbanismo
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Infra-Estrutura Urbana
Meta Física Relativa a: "FEIRA DO AGRONEGÓCIO CONSTRUÍDA" medida em: "UN"
2027
0
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
16
CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS UN
482
1012 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
Habitação
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Habitação Urbana
Meta Física Relativa a: "CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS" medida em: "UN"
2027
40
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
15
CAPELA CONSTRUÍDA PARA CERIMÔNIAS FÚNEBRES UN
451
1013 CONSTRUÇÃO DE CAPELAS PARA CERIMÔNIAS FÚNEBRES
Urbanismo
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Infra-Estrutura Urbana
Meta Física Relativa a: "CAPELA CONSTRUÍDA PARA CERIMÔNIAS FÚNEBRES" medida em: "UN"
2027
2
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ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
15
CEMITÉRIO CONSTRUÍDO UN
451
1014 CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL
Urbanismo
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Infra-Estrutura Urbana
Meta Física Relativa a: "CEMITÉRIO CONSTRUÍDO" medida em: "UN"
2027
0
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020600
17
RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS E TRANSBORDADOS. T
512
2051 COLETA E TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saneamento
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Saneamento Básico Urbano
Meta Física Relativa a: "RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS E TRANSBORDADOS." medida em: "T"
2027
1925
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020600
04
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UN
122
2006 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Administração
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS" medida em: "UN"
2027
2
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
04
CASA DE APOIO DOS POVOS ORIGINÁRIOS CONSTRUÍDA UN
122
1026 CONSTRUÇÃO DA CASA DE APOIO DOS POVOS ORIGINÁRIOS
Administração
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBL-SEMOSP
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "CASA DE APOIO DOS POVOS ORIGINÁRIOS CONSTRUÍDA" medida em: "UN"
2027
1
TOTAL DO PROGRAMA: 0002 NOVA MAMORÉ EM AÇÃO
2026 2027 2028 2029 Total
58.778.380,26 21.423.407,37 19.295.210,70 11.122.747,69 110.619.746,02
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0002 NOVA MAMORÉ EM AÇÃO
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 4.011.232,51 4.361.237,97 4.813.493,68 5.722.747,69 18.908.711,85
4 DESPESAS DE CAPITAL 54.767.147,75 17.062.169,40 14.481.717,02 5.400.000,00 91.711.034,17
PROGRAMA: GESTÃO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO 0003
Objetivo: ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE FORMA EFICIENTE E REGULAR.
Justificativa: TRATA-SE DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS E PERIÓDICAS PARA GARANTIR O EQUILÍBRIO FISCAL, O CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS E A REGU
LARIDADE DO MUNICÍPIO PERANTE OS ÓRGÃOS DE CONTROLE.
Público Alvo: CREDORES PÚBLICOS E PRIVADOS; ÓRGÃOS ARRECADADORES DA UNIÃO
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: MÊS MÊS
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS PREVISTAS
12
Índice
Futuro
12
Índice
Recente
12
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Operação Especial
020300
04
RECOLHIMENTOS MENSAIS DO PASEP EFETUADOS %
123
3002 GESTÃO E PAGAMENTO DO PASEP
Administração
SECRETARIA MUN. DE FAZENDA
Administração Financeira
Meta Física Relativa a: "RECOLHIMENTOS MENSAIS DO PASEP EFETUADOS" medida em: "%"
2027
100
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Operação Especial
020300
28
PARCELAS DE AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA PAGAS MÊS
843
3003 GESTÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
Encargos Especiais
SECRETARIA MUN. DE FAZENDA
Serviço da Dívida Interna
Meta Física Relativa a: "PARCELAS DE AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA PAGAS" medida em: "MÊS"
2027
12
TOTAL DO PROGRAMA: 0003 GESTÃO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO
2026 2027 2028 2029 Total
3.220.000,00 3.245.750,00 3.400.000,00 3.400.000,00 13.265.750,00
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0003 GESTÃO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 2.220.000,00 2.245.750,00 2.400.000,00 2.400.000,00 9.265.750,00
4 DESPESAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 4.000.000,00
PROGRAMA: GESTÃO TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL MUNICIPAL 0004
Objetivo: APRIMORAR A GESTÃO FISCAL DO MUNICÍPIO POR MEIO DA MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, 
CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL
Justificativa: A ADEQUADA GESTÃO FISCAL É ESSENCIAL PARA GARANTIR O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, O CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS E A P
RESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE. O PROGRAMA CONCENTRA-SE NA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS DE FINA
NÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PROMOVENDO O AUMENTO DA RECEITA PRÓPRIA E A EFICIÊNCIA NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINAN
CEIRA.
Público Alvo: POPULAÇÃO DE NOVA MAMORÉ
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: MÊS MÊS
CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
12
Índice
Futuro
12
Índice
Recente
12
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020300
04
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Administração
SECRETARIA MUN. DE FAZENDA
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020300
04
OPERAÇÕES DE GESTÃO TRIBUTÁRIA EFETUADAS MÊS
129
2014 ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Administração
SECRETARIA MUN. DE FAZENDA
Administração de Receitas
Meta Física Relativa a: "OPERAÇÕES DE GESTÃO TRIBUTÁRIA EFETUADAS" medida em: "MÊS"
2027
12
TOTAL DO PROGRAMA: 0004 GESTÃO TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL MUNICIPAL
2026 2027 2028 2029 Total
980.000,00 1.143.250,00 1.186.505,00 1.392.897,73 4.702.652,73
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0004 GESTÃO TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL MUNICIPAL
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 880.000,00 1.043.250,00 1.061.505,00 1.272.897,73 4.257.652,73
4 DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00 100.000,00 125.000,00 120.000,00 445.000,00
PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS 0005
Objetivo: CONSTRUIR, REFORMAR E EQUIPAR UNIDADES ESCOLARES, AMPLIAR TRANSPORTE ESCOLAR, ADQUIRIR RECURSOS PEDAGÓGICOS E TECNOL
ÓGICOS, IMPLANTAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E PROMOVER FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
Justificativa: NOVA MAMORÉ ATENDE ATUALMENTE CERCA 3.586 ALUNOS DISTRIBUÍDOS EM AMPLA ÁREA GEOGRÁFICA, O QUE EXIGE TRANSPORTE ESCOLA
R EFICIENTE E INFRAESTRUTURA ADEQUADA. O IDEB DE 4.6, EVIDENCIA A NECESSIDADE DE INVESTIMENTOS EM CONSTRUÇÃO, REFORMA E AM
PLIAÇÃO DE UNIDADES, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIAS, ALÉM DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES. ESSAS AÇÕES 
SÃO FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR ACESSO, QUALIDADE E INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.
Público Alvo: ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
SERVIDORES CAPACITADOS
68
Índice
Futuro
85
Índice
Recente
56
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL.
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – IDEB
66
Índice
Futuro
74
Índice
Recente
54
Fonte da informação: SEMED
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
ALUNOS ALFABETIZADOS NA IDADE CERTA
80
Índice
Futuro
100
Índice
Recente
60,9
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
ÍNDICE DE EVASÃO ESCOLAR
0
Índice
Futuro
0
Índice
Recente
0,32
Fonte da informação: SEMED
Fiorilli SC Ltda - Software Página 6 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2004 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMED
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020700
12
UNIDADES ESCOLARES CONSTRUIDAS OU AMPLIADAS M2
361
1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Meta Física Relativa a: "UNIDADES ESCOLARES CONSTRUIDAS OU AMPLIADAS " medida em: "M2"
2027
60
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020700
12
UNIDADES ESCOLARES CONSTRUIDAS OU AMPLIADAS M2
365
1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação Infantil
Meta Física Relativa a: "UNIDADES ESCOLARES CONSTRUIDAS OU AMPLIADAS " medida em: "M2"
2027
80
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
ALUNOS ALFABETIZADOS NA IDADE CERTA %
361
2010 PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PAIC
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Meta Física Relativa a: "ALUNOS ALFABETIZADOS NA IDADE CERTA" medida em: "%"
2027
80
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
ALUNOS ATENDIDOS EM TEMPO INTEGRAL UN
365
2005 PROGRAMA ESCOLA INTEGRAL
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação Infantil
Meta Física Relativa a: "ALUNOS ATENDIDOS EM TEMPO INTEGRAL" medida em: "UN"
2027
116
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
NOVAS TURMAS CRIADAS E MANTIDAS UN
365
2011 APOIO A NOVAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação Infantil
Meta Física Relativa a: "NOVAS TURMAS CRIADAS E MANTIDAS" medida em: "UN"
2027
2
Fiorilli SC Ltda - Software Página 7 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
UNIDADES ESCOLARES EM FUNCIONAMENTO MÊS
361
2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Meta Física Relativa a: "UNIDADES ESCOLARES EM FUNCIONAMENTO" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
UNIDADES ESCOLARES EM FUNCIONAMENTO MÊS
365
2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação Infantil
Meta Física Relativa a: "UNIDADES ESCOLARES EM FUNCIONAMENTO" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
UNIDADES ESCOLARES EM FUNCIONAMENTO MÊS
367
2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação Especial
Meta Física Relativa a: "UNIDADES ESCOLARES EM FUNCIONAMENTO" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
UNIDADES ESCOLARES EM FUNCIONAMENTO MÊS
366
2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação de Jovens e Adultos
Meta Física Relativa a: "UNIDADES ESCOLARES EM FUNCIONAMENTO" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
REFEIÇÕES SERVIDAS UND
361
2013 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Meta Física Relativa a: "REFEIÇÕES SERVIDAS" medida em: "UND"
2027
210
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
REFEIÇÕES SERVIDAS UND
365
2013 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação Infantil
Meta Física Relativa a: "REFEIÇÕES SERVIDAS" medida em: "UND"
2027
210
Fiorilli SC Ltda - Software Página 8 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
REFEIÇÕES SERVIDAS UND
367
2013 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação Especial
Meta Física Relativa a: "REFEIÇÕES SERVIDAS" medida em: "UND"
2027
210
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
REFEIÇÕES SERVIDAS UND
366
2013 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação de Jovens e Adultos
Meta Física Relativa a: "REFEIÇÕES SERVIDAS" medida em: "UND"
2027
210
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
ALUNOS TRANSPORTADOS UN
361
2015 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Meta Física Relativa a: "ALUNOS TRANSPORTADOS" medida em: "UN"
2027
1929
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
REUNIÕES E ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS REALIZADAS MÊS
122
2046 GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS CONSELHOS
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "REUNIÕES E ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS REALIZADAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020700
12
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSTRUÍDOS OU AMPLIADOS M2
122
1020 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEMED
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSTRUÍDOS OU AMPLIADOS " medida em: "M2"
2027
80
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020700
12
NÚMERO DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS UN
361
1021 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Meta Física Relativa a: "NÚMERO DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS" medida em: "UN"
2027
1
Fiorilli SC Ltda - Software Página 9 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020700
12
NÚMERO DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS UN
365
1021 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação Infantil
Meta Física Relativa a: "NÚMERO DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS" medida em: "UN"
2027
1
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
POLO DE ENSINO SUPERIOR ATIVO E EM FUNCIONAMENTO MÊS
364
2016 APOIO ÀS ATIVIDADES DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Superior
Meta Física Relativa a: "POLO DE ENSINO SUPERIOR ATIVO E EM FUNCIONAMENTO" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020700
12
UNIDADES ESCOLARES CONTEMPLADAS COM REPASSE FINANCEIRO. UN
361
2017 PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS – PMAFE
Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Meta Física Relativa a: "UNIDADES ESCOLARES CONTEMPLADAS COM REPASSE FINANCEIRO." medida em: "UN"
2027
18
TOTAL DO PROGRAMA: 0005 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS
2026 2027 2028 2029 Total
57.929.868,73 60.264.774,38 63.827.056,96 67.634.679,05 249.656.379,12
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0005 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 53.479.403,94 57.184.774,38 60.542.056,96 64.300.679,05 235.506.914,33
4 DESPESAS DE CAPITAL 4.450.464,79 3.080.000,00 3.285.000,00 3.334.000,00 14.149.464,79
PROGRAMA: SAÚDE PARA TODOS – CUIDADO INTEGRAL 0006
Objetivo: AMPLIAR A COBERTURA, A QUALIDADE E A RESOLUTIVIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, ESTRUTURAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA (MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE) E FORTALECER A VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, SAÚDE BUCAL, SAÚDE MENTAL, REABILITAÇÃO, REGU
LAÇÃO E SAÚDE DIGITAL.
Justificativa: O FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO REQUER INVESTIMENTOS CONTÍNUOS NA ESTRUTURAÇÃO DA REDE, NA QUA
LIFICAÇÃO DAS EQUIPES E NO APRIMORAMENTO DA GESTÃO, GARANTINDO ACESSO, EQUIDADE E RESOLUTIVIDADE. AS AÇÕES PREVISTAS EST
ÃO ALINHADAS ÀS POLÍTICAS NACIONAIS DE SAÚDE E ÀS NECESSIDADES IDENTIFICADAS NO DIAGNÓSTICO SITUACIONAL LOCAL.
Público Alvo: TODA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
PERCENTUAL DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA COM PERFIL SAÚDE ACOMPANHADOS NAS CONDICIONALI
80
Índice
Futuro
80
Índice
Recente
76,76
Fonte da informação: SEMUSA
Fiorilli SC Ltda - Software Página 10 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
PROPORÇÃO DE CRIANÇA DE 1 (UM) ANO DE IDADE VACINADAS NA APS CONTRA DIFTERIA, TÉTANO, COQUELUCHE, HE
90
Índice
Futuro
90
Índice
Recente
86,3
Fonte da informação: SEMUSA
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
MULHERES ACOMPANHADAS PELA REDE ALYNE
75
Índice
Futuro
80
Índice
Recente
69,98
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
PERCENTUAL DE USUÁRIOS QUE NECESSITA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
92
Índice
Futuro
94
Índice
Recente
90
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: UN UNIDADE
NÚMERO DE ANIMAIS VACINADOS
8200
Índice
Futuro
8300
Índice
Recente
8100
Fonte da informação: SEMUSA
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
VACINAÇÃO PARA AS CAMPANHAS DE GRIPE, CAMPANHA DE VACINAÇÃO SEM FRONTEIRA, CAMPANHA CONTRA O SARAMPO
93
Índice
Futuro
95
Índice
Recente
90
Fonte da informação: SEMUSA
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: UN UNIDADE
ATENDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS REALIZADOS
3538
Índice
Futuro
3900
Índice
Recente
3064
Fonte da informação: SEMUSA
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
10
ATENDIMENTOS REALIZADOS NA ATENÇÃO BÁSICA. %
301
2018 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atenção Básica
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS NA ATENÇÃO BÁSICA." medida em: "%"
2027
100
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
10
PERCENTUAL DE USUÁRIOS QUE NECESSITA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA %
303
2019 FARMÁCIA BÁSICA – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Suporte Profilático e Terapêutico
Meta Física Relativa a: "PERCENTUAL DE USUÁRIOS QUE NECESSITA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA" medida em: "%"
2027
92
Fiorilli SC Ltda - Software Página 11 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
10
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EXECUTADAS MÊS
305
2020 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigilância Epidemiológica
Meta Física Relativa a: "ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EXECUTADAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
10
ESTABELECIMENTOS FISCALIZADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA %
304
2021 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigilância Sanitária
Meta Física Relativa a: "ESTABELECIMENTOS FISCALIZADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA" medida em: "%"
2027
100
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
10
REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM FUNCIONAMENTO MÊS
302
2022 ATENÇÃO ESPECIALIZADA – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Meta Física Relativa a: "REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM FUNCIONAMENTO" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
10
ATENDIMENTOS EM SAÚDE MENTAL REALIZADOS MÊS
302
2023 SAÚDE MENTAL – CAPS
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS EM SAÚDE MENTAL REALIZADOS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020801
10
ESTRUTURAS E EVENTOS DE CONTROLE SOCIAL MANTIDOS %
122
2024 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL (CONSELHOS)
Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "ESTRUTURAS E EVENTOS DE CONTROLE SOCIAL MANTIDOS" medida em: "%"
2027
100
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
10
MULHERES ACOMPANHADAS PELA REDE ALYNE %
301
2025 REDE ALYNE – SAÚDE INTEGRAL DA MULHER
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atenção Básica
Meta Física Relativa a: "MULHERES ACOMPANHADAS PELA REDE ALYNE" medida em: "%"
2027
75
Fiorilli SC Ltda - Software Página 12 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
10
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020802
10
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSTRUÍDOS OU AMPLIADOS M2
122
1006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSTRUÍDOS OU AMPLIADOS " medida em: "M2"
2027
20
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020802
10
UNIDADE DO SAMU CONSTRUÍDA UN
302
1022 CONSTRUÇÃO DA BASE DO SAMU MUNICIPAL
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Meta Física Relativa a: "UNIDADE DO SAMU CONSTRUÍDA " medida em: "UN"
2027
1
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020802
10
BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS UN
302
1023 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA O CER
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Meta Física Relativa a: "BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS" medida em: "UN"
2027
0
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
10
PACIENTES ASSISTIDOS PELA CASA DA CIDADANIA. UND
122
2027 MANUTENÇÃO DA CASA DA CIDADANIA
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "PACIENTES ASSISTIDOS PELA CASA DA CIDADANIA." medida em: "UND"
2027
1191
TOTAL DO PROGRAMA: 0006 SAÚDE PARA TODOS – CUIDADO INTEGRAL
2026 2027 2028 2029 Total
33.761.998,38 35.871.101,67 37.138.595,92 39.577.956,88 146.349.652,85
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0006 SAÚDE PARA TODOS – CUIDADO INTEGRAL
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 32.661.998,38 34.771.101,67 37.038.595,92 39.477.956,88 143.949.652,85
4 DESPESAS DE CAPITAL 1.100.000,00 1.100.000,00 100.000,00 100.000,00 2.400.000,00
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
PROGRAMA: GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUSTENTÁVEL 0007
Objetivo: ASSEGURAR A GESTÃO EFICIENTE, SUSTENTÁVEL E TRANSPARENTE DO RPPS, GARANTINDO O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL E A PREST
AÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIDADE AOS SEGURADOS.
Justificativa: O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS É RESPONSÁVEL POR ASSEGURAR AOS SERVIDORES EFETIVOS E SEUS DEPENDENTES O 
DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PARA GARANTIR A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E ATUARIAL, É NECESSÁRIO MANTER UMA GESTÃ
O EFICIENTE, TRANSPARENTE E MODERNA, CAPAZ DE ASSEGURAR O PAGAMENTO REGULAR DOS BENEFÍCIOS E A QUALIDADE NO ATENDIMENT
O AOS SEGURADOS.
Público Alvo: SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: UN UNIDADE
EVOLUÇÃO PROJETADA DE SERVIDORES PARA APOSENTADORIA NO RPPS
25
Índice
Futuro
216
Índice
Recente
118
Fonte da informação: IPRENOM
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021000
09
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO IPRENOM MÊS
272
2041 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO IPRENOM
Previdência Social
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Previdência do Regime Estatutário
Meta Física Relativa a: "GESTÃO ADMINISTRATIVA DO IPRENOM" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021000
09
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS MÊS
272
2042 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Previdência Social
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Previdência do Regime Estatutário
Meta Física Relativa a: "BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS " medida em: "MÊS"
2027
12
TOTAL DO PROGRAMA: 0007 GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUSTENTÁVEL
2026 2027 2028 2029 Total
7.764.970,11 8.321.893,77 9.381.377,98 10.443.541,03 35.911.782,89
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0007 GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUSTENTÁVEL
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 7.704.970,11 8.241.893,77 9.321.377,98 10.373.541,03 35.641.782,89
4 DESPESAS DE CAPITAL 60.000,00 80.000,00 60.000,00 70.000,00 270.000,00
PROGRAMA: GESTÃO TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA 0008
Objetivo: APRIMORAR AS ATIVIDADES DA CHEFIA DO GABINETE, COM FOCO NA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, COMUNICAÇÃO GOVERNAMENTAL EFICIEN
TE, APOIO ADMINISTRATIVO ÀS DECISÕES DO PREFEITO E CONSOLIDAÇÃO DE MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS À 
SOCIEDADE.
Justificativa: A CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO EXERCE PAPEL ESTRATÉGICO NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PROMOVENDO O SUPORT
E TÉCNICO E POLÍTICO À ALTA GESTÃO. SEU FUNCIONAMENTO EFICAZ GARANTE A INTEGRAÇÃO ENTRE SETORES E A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS ORIENTADAS PELOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
Público Alvo: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: MÊS MÊS
CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
12
Índice
Futuro
12
Índice
Recente
12
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL
Fiorilli SC Ltda - Software Página 14 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020100
04
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Administração
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020100
04
CERIMÔNIAS OFICIAIS ORGANIZADAS OU APOIADAS %
122
2044 GESTÃO DE CERIMONIAIS E EVENTOS INSTITUCIONAIS
Administração
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "CERIMÔNIAS OFICIAIS ORGANIZADAS OU APOIADAS" medida em: "%"
2027
100
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Operação Especial
020100
04
RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS ÀS ENTIDADES UN
122
3001 APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES
Administração
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS ÀS ENTIDADES" medida em: "UN"
2027
2
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020200
04
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Administração
SEC. MUN. DE GOVERNO DO PREFEITO
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020200
04
CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2045 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS SUBPREFEITURAS DISTRITAIS
Administração
SEC. MUN. DE GOVERNO DO PREFEITO
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
TOTAL DO PROGRAMA: 0008 GESTÃO TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA
2026 2027 2028 2029 Total
1.731.881,74 1.809.816,42 1.891.258,16 1.976.364,77 7.409.321,09
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0008 GESTÃO TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 1.641.881,74 1.709.816,42 1.781.258,16 1.866.364,77 6.999.321,09
4 DESPESAS DE CAPITAL 90.000,00 100.000,00 110.000,00 110.000,00 410.000,00
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ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
PROGRAMA: CAMPO FORTE, CIDADE PRÓSPERA 0009
Objetivo: APOIAR E QUALIFICAR AS ATIVIDADES PRODUTIVAS NO CAMPO, AMPLIANDO A CAPACIDADE DE PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E SUSTENTABIL
IDADE DAS FAMÍLIAS RURAIS.
Justificativa: NOVA MAMORÉ POSSUI FORTE VOCAÇÃO RURAL, SENDO O 2º MAIOR PRODUTOR DE LEITE E GADO DE RONDÔNIA, COM DESTAQUE TAMBÉM PA
RA A SUINOCULTURA, PISCICULTURA E AGRICULTURA FAMILIAR EM PEQUENAS PROPRIEDADES. POTENCIALIZAR ESSE SETOR É FUNDAMENTAL 
PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO.
Público Alvo: POPULAÇÃO DE NOVA MAMORE
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: UND PROPRIEDADES ATENDIDAS
FAMÍLIAS ATENDIDAS PELO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
200
Índice
Futuro
300
Índice
Recente
75
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: UND PROPRIEDADES ATENDIDAS
APOIO À PSICULTURA – PROGRAMA "AQUI DÁ PEIXE"
400
Índice
Futuro
500
Índice
Recente
300
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021200
04
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Administração
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021200
20
AÇÕES DE FOMENTO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA REALIZADAS: MÊS
608
2047 INCENTIVO À PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE NO CAMPO
Agricultura
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Promoção da Produção Agropecuária
Meta Física Relativa a: "AÇÕES DE FOMENTO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA REALIZADAS: " medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021200
20
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS UN
608
1029 FORTALECIMENTO DA FROTA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Agricultura
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Promoção da Produção Agropecuária
Meta Física Relativa a: "AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS" medida em: "UN"
2027
6
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021200
20
DRONES ADQUIRIDOS UN
608
1015 AQUISIÇÃO DE DRONES PARA PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA
Agricultura
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Promoção da Produção Agropecuária
Meta Física Relativa a: "DRONES ADQUIRIDOS " medida em: "UN"
2027
0
Fiorilli SC Ltda - Software Página 16 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021200
20
GALPÕES AGRÍCOLAS CONSTRUÍDOS. UN
608
1016 CONSTRUÇÃO DE GALPÕES AGRÍCOLAS
Agricultura
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Promoção da Produção Agropecuária
Meta Física Relativa a: "GALPÕES AGRÍCOLAS CONSTRUÍDOS." medida em: "UN"
2027
3
TOTAL DO PROGRAMA: 0009 CAMPO FORTE, CIDADE PRÓSPERA
2026 2027 2028 2029 Total
1.892.600,00 2.660.767,00 391.776,52 429.406,46 5.374.549,98
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0009 CAMPO FORTE, CIDADE PRÓSPERA
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 272.600,00 335.767,00 371.776,52 409.406,46 1.389.549,98
4 DESPESAS DE CAPITAL 1.620.000,00 2.325.000,00 20.000,00 20.000,00 3.985.000,00
PROGRAMA: GESTÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE 0010
Objetivo: ASSEGURAR A PROTEÇÃO E A SUSTENTABILIDADE DOS RECURSOS NATURAIS MUNICIPAIS POR MEIO DE AÇÕES CONTÍNUAS DE PRESERVAÇÃ
O, MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL.
Justificativa: CONSIDERANDO A PREDOMINÂNCIA DA ÁREA RURAL EM NOVA MAMORÉ, É ESSENCIAL DESENVOLVER INICIATIVAS EFICAZES PARA A PRESERVA
ÇÃO AMBIENTAL, MITIGANDO IMPACTOS NEGATIVOS E PROMOVENDO O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO LOCAL PARA GARANTIR O BEM-ESTAR DA POPU
LAÇÃO ATUAL E FUTURA.
Público Alvo: POPULAÇÃO DE NOVA MAMORÉ
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: UND MUDAS
DISTRIBUICAO DE MUDAS PARA RECUPERACAO DE NASCENTES
16250
Índice
Futuro
75000
Índice
Recente
10000
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: MÊS MÊS
ÁREAS VERDES E JARDINS IMPLANTADOS E MANTIDOS
12
Índice
Futuro
12
Índice
Recente
12
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICPAL DE MEIO AMBIENTE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021300
04
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Administração
SECRETARIA MUN. DO MEIO AMBIENTE
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021300
18
OPERACIONALIZAÇÃO MENSAL DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE MÊS
541
2054 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
SECRETARIA MUN. DO MEIO AMBIENTE
Preservação e Conservação Ambiental
Meta Física Relativa a: "OPERACIONALIZAÇÃO MENSAL DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE" medida em: "MÊS"
2027
12
Fiorilli SC Ltda - Software Página 17 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021300
18
GALPÃO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS UN
541
1003 CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
Gestão Ambiental
SECRETARIA MUN. DO MEIO AMBIENTE
Preservação e Conservação Ambiental
Meta Física Relativa a: "GALPÃO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS" medida em: "UN"
2027
1
TOTAL DO PROGRAMA: 0010 GESTÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
2026 2027 2028 2029 Total
300.000,00 840.000,00 375.300,00 407.188,50 1.922.488,50
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0010 GESTÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 250.000,00 280.000,00 315.300,00 347.188,50 1.192.488,50
4 DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 560.000,00 60.000,00 60.000,00 730.000,00
PROGRAMA: PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0011
Objetivo: AMPLIAR E QUALIFICAR A OFERTA DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
E ESPECIAL, DE FORMA ARTICULADA, EFICIENTE E SUSTENTÁVEL, EM CONFORMIDADE COM O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS).
Justificativa: O MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ ENFRENTA DEMANDAS CRESCENTES NA ASSISTÊNCIA SOCIAL, IMPULSIONADAS POR DESIGUALDADE, POBREZA
, DESEMPREGO E FRAGILIDADE DOS VÍNCULOS FAMILIARES. O FORTALECIMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL, É ESSENCIAL PARA ATENDER F
AMÍLIAS E INDIVÍDUOS VULNERÁVEIS, PREVENINDO AGRAVAMENTOS E PROMOVENDO INCLUSÃO. O PROGRAMA ALINHA-SE ÀS DIRETRIZES DA P
OLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFORÇANDO O PAPEL DO SUAS NA GARANTIA DE DIREITOS.
Público Alvo: PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
ADOLESCENTES DESLIGADOS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 
70
Índice
Futuro
80
Índice
Recente
60
Fonte da informação: SEMASC
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: UN UNIDADE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA 
150
Índice
Futuro
150
Índice
Recente
100
Fonte da informação: SEMASC
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: UN UNIDADE
IDOSOS EM SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA
150
Índice
Futuro
150
Índice
Recente
47
Fonte da informação: SEMASC
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: UN UNIDADE
VISITAS DOMICILIARES REALIZADAS 
3000
Índice
Futuro
3000
Índice
Recente
2315
Fonte da informação: SENASC
Fiorilli SC Ltda - Software Página 18 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
FAMÍLIAS COM CADÚNICO ATUALIZADO NO CRAS 
86
Índice
Futuro
89,8
Índice
Recente
81,9
Fonte da informação: SEMASC
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020902
08
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS ATENDIDOS NO PAEFI UND
244
2028 AÇÃO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI)
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Comunitária
Meta Física Relativa a: "FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS ATENDIDOS NO PAEFI" medida em: "UND"
2027
80
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020902
08
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS BÁSICOS MANTIDOS MÊS
244
2029 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PSB
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Comunitária
Meta Física Relativa a: "SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS BÁSICOS MANTIDOS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020902
08
FAMÍLIAS COM CADASTRO ATUALIZADO %
244
2030 GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA – IGD PBF
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Comunitária
Meta Física Relativa a: "FAMÍLIAS COM CADASTRO ATUALIZADO" medida em: "%"
2027
86
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020902
08
KITS ENXOVAL ENTREGUES UN
244
2031 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Comunitária
Meta Física Relativa a: "KITS ENXOVAL ENTREGUES" medida em: "UN"
2027
175
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020902
08
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS UND
244
2032 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Comunitária
Meta Física Relativa a: "BENEFÍCIOS CONCEDIDOS" medida em: "UND"
2027
350
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020902
08
CRIANÇAS ACOMPANHADAS UN
244
2033 PROGRAMA CRESCENDO BEM
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Comunitária
Meta Física Relativa a: "CRIANÇAS ACOMPANHADAS" medida em: "UN"
Fiorilli SC Ltda - Software Página 19 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
2027
150
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020902
08
ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS REALIZADOS %
243
2034 PISO FIXO - PSE
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência à Criança e ao Adolescente
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS REALIZADOS" medida em: "%"
2027
11
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020902
08
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS BÁSICOS MANTIDOS MÊS
244
2035 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Comunitária
Meta Física Relativa a: "SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS BÁSICOS MANTIDOS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020902
08
JOVENS PARTICIPANTES DO PROGRAMA UN
243
2036 PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência à Criança e ao Adolescente
Meta Física Relativa a: "JOVENS PARTICIPANTES DO PROGRAMA" medida em: "UN"
2027
10
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020902
08
FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE BENEFICIADAS UND
244
2037 PROGRAMA MAIS CIDADANIA – TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Comunitária
Meta Física Relativa a: "FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE BENEFICIADAS" medida em: "UND"
2027
100
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020902
08
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020902
08
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSTRUÍDOS OU AMPLIADOS M2
122
1006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSTRUÍDOS OU AMPLIADOS " medida em: "M2"
2027
60
Fiorilli SC Ltda - Software Página 20 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020903
04
CONSELHO TUTELAR EM FUNCIONAMENTO MÊS
122
2038 FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
Administração
CONSELHO TUTELAR
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "CONSELHO TUTELAR EM FUNCIONAMENTO" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020904
08
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MANTIDOMÊS
243
2039 GESTÃO E APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
Assistência Social
FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Assistência à Criança e ao Adolescente
Meta Física Relativa a: "CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MANTIDO" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020904
08
PROJETOS E AÇÕES FINANCIADOS PELO CMDCA MÊS
243
2040 GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
Assistência Social
FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Assistência à Criança e ao Adolescente
Meta Física Relativa a: "PROJETOS E AÇÕES FINANCIADOS PELO CMDCA" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020903
04
PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR CONSTRUÍDO UN
122
1024 CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR
Administração
CONSELHO TUTELAR
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR CONSTRUÍDO" medida em: "UN"
2027
0
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020901
08
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVO CONSTRUÍDO UN
122
1025 CONSTRUÇÃO DO CENTRO POPULAR DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVO
Assistência Social
SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "CENTRO DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVO CONSTRUÍDO" medida em: "UN"
2027
1
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020902
08
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MÊS
243
2057 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Assistência Social
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência à Criança e ao Adolescente
Meta Física Relativa a: "MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL." medida em: "MÊS"
2027
12
TOTAL DO PROGRAMA: 0011 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2026 2027 2028 2029 Total
4.597.445,32 9.250.885,05 5.765.310,24 5.164.748,93 24.778.389,54
Fiorilli SC Ltda - Software Página 21 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0011 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 4.239.445,32 4.370.885,05 4.575.310,24 4.729.748,93 17.915.389,54
4 DESPESAS DE CAPITAL 358.000,00 4.880.000,00 1.190.000,00 435.000,00 6.863.000,00
PROGRAMA: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PLANEJAMENTO 0012
Objetivo: GARANTIR UMA ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA, EFICIENTE E TRANSPARENTE, COM FOCO EM GESTÃO DE PESSOAS, PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, T
RANSPORTE INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO.
Justificativa: A GESTÃO EFICIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPENDE DA VALORIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, DO CONTROLE DO PATRIMÔNIO IMOB
ILIÁRIO, DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA SEGURANÇA JURÍDICA E DA LOGÍSTICA ADEQUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, PROMOVENDO RE
SULTADOS SUSTENTÁVEIS E ORGANIZADOS
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: MÊS MÊS
CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
12
Índice
Futuro
12
Índice
Recente
12
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
SERVIDORES CAPACITADOS
60
Índice
Futuro
80
Índice
Recente
50
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL.
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: UN UNIDADE
IMÓVEIS REGULARIZADOS
2500
Índice
Futuro
13876
Índice
Recente
3559
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020400
04
CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2048 GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E DE PESSOAS
Administração
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020400
04
CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2050 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
Administração
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020400
04
CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2049 GESTÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL
Administração
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
Fiorilli SC Ltda - Software Página 22 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020400
04
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UN
122
2006 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Administração
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS" medida em: "UN"
2027
0
TOTAL DO PROGRAMA: 0012 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PLANEJAMENTO
2026 2027 2028 2029 Total
18.904.756,96 20.726.445,38 22.025.189,07 23.859.161,11 85.515.552,52
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0012 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PLANEJAMENTO
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 18.674.756,96 20.626.445,38 21.905.189,07 23.779.161,11 84.985.552,52
4 DESPESAS DE CAPITAL 230.000,00 100.000,00 120.000,00 80.000,00 530.000,00
PROGRAMA: CAMINHOS DO CAMPO - ACESSO E MOBILIDADE RURAL 0013
Objetivo: AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO E A MOBILIDADE DA POPULAÇÃO RURAL POR MEIO DA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICIN
AIS.
Justificativa: A PRECARIEDADE DA MALHA VIÁRIA RURAL COMPROMETE O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E O ACESSO A SERVIÇOS ESSENCIAIS. O I
NVESTIMENTO NA MELHORIA DAS ESTRADAS VICINAIS É ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A PERMANÊNCIA DAS FAMÍLIAS N
O CAMPO E A GARANTIA DE DIREITOS BÁSICOS À POPULAÇÃO RURAL.
Público Alvo: POPULAÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
POPULAÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: UND PONTOS DE INSTALAÇÃO
REDUÇÃO DE PONTOS CRITICOS DE ALAGAMENTO
25
Índice
Futuro
0
Índice
Recente
75
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020500
04
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Administração
SEC. MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA -SEMEL
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020500
26
ESTRADAS VICINAIS RECUPERADAS KM
782
2009 CONSERVAÇÃO E MANUT. DE ESTRADAS
Transporte
SEC. MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA -SEMEL
Transporte Rodoviário
Meta Física Relativa a: "ESTRADAS VICINAIS RECUPERADAS " medida em: "KM"
2027
749
Fiorilli SC Ltda - Software Página 23 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020500
26
TUBOS PARA DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS UND
782
1030 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS P/ DRENAGEM
Transporte
SEC. MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA -SEMEL
Transporte Rodoviário
Meta Física Relativa a: "TUBOS PARA DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS" medida em: "UND"
2027
25
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020500
26
VEÍCULOS E MÁQUINAS ADQUIRIDOS PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL UN
782
1004 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS
Transporte
SEC. MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA -SEMEL
Transporte Rodoviário
Meta Física Relativa a: "VEÍCULOS E MÁQUINAS ADQUIRIDOS PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL" medida em: "UN"
2027
3
TOTAL DO PROGRAMA: 0013 CAMINHOS DO CAMPO - ACESSO E MOBILIDADE RURAL
2026 2027 2028 2029 Total
16.356.934,17 16.661.545,14 17.259.814,69 12.701.673,02 62.979.967,02
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0013 CAMINHOS DO CAMPO - ACESSO E MOBILIDADE RURAL
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 350.000,00 450.000,00 550.000,00 850.000,00 2.200.000,00
4 DESPESAS DE CAPITAL 16.006.934,17 16.211.545,14 16.709.814,69 11.851.673,02 60.779.967,02
PROGRAMA: QUALIDADE DE VIDA; CULTURA E LAZER 0014
Objetivo: OFERECER À POPULAÇÃO OPORTUNIDADES DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS, TURÍSTICAS E DE LAZER, COM FOCO 
NA INCLUSÃO, SAÚDE, FORMAÇÃO CIDADÃ E PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE LOCAL
Justificativa: A QUALIDADE DE VIDA EM NOVA MAMORÉ ESTÁ LIGADA AO ACESSO A ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E DE LAZER. O MUNICÍPIO TEM FOR
TE POTENCIAL CULTURAL E TURÍSTICO, ALÉM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO ESPORTE, TANTO NA ZONA URBANA QUANTO RURAL. O F
ORTALECIMENTO DESSAS ÁREAS PROMOVE BEM-ESTAR, INTEGRAÇÃO SOCIAL, COMBATE À VIOLÊNCIA E INCENTIVO À ECONOMIA CRIATIVA.
Público Alvo: POPULAÇÃO DE NOVA MAMORÉ
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: % PORCENTAGEM
PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS MUNICIPAIS
20
Índice
Futuro
25
Índice
Recente
15
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL.
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021100
04
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MÊS
122
2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Administração
SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, EVENTO E CULTURA
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS" medida em: "MÊS"
2027
12
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021100
27
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER PROMOVIDAS UN
812
2055 GESTÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER
Desporto e Lazer
SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, EVENTO E CULTURA
Desporto Comunitário
Fiorilli SC Ltda - Software Página 24 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Meta Física Relativa a: "ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER PROMOVIDAS " medida em: "UN"
2027
10
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021100
13
EVENTOS CULTURAIS REALIZADOS UN
392
2056 PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES TRADICIONAIS E COMEMORATIVAS
Cultura
SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, EVENTO E CULTURA
Difusão Cultural
Meta Física Relativa a: "EVENTOS CULTURAIS REALIZADOS" medida em: "UN"
2027
4
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021100
13
ATIVIDADES CULTURAIS E TURÍSTICAS REALIZADAS UN
695
2007 PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E TURÍSTICAS
Cultura
SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, EVENTO E CULTURA
Turismo
Meta Física Relativa a: "ATIVIDADES CULTURAIS E TURÍSTICAS REALIZADAS" medida em: "UN"
2027
5
TOTAL DO PROGRAMA: 0014 QUALIDADE DE VIDA; CULTURA E LAZER
2026 2027 2028 2029 Total
2.400.000,00 2.468.000,00 2.509.060,00 2.561.967,70 9.939.027,70
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0014 QUALIDADE DE VIDA; CULTURA E LAZER
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
3 DESPESAS CORRENTES 2.360.000,00 2.418.000,00 2.449.060,00 2.501.967,70 9.729.027,70
4 DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 50.000,00 60.000,00 60.000,00 210.000,00
PROGRAMA: RESERVA DE CONTIGENCIA 9999
Objetivo: GARANTIR A CAPACIDADE DO MUNICÍPIO DE ENFRENTAR RISCOS E EVENTOS IMPREVISTOS SEM COMPROMETER A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS 
PÚBLICAS ESSENCIAIS.
GARANTIR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DAS EMENDAS IMPOSTITIVAS NÃO VINCULADOS A SAUDE.
GARANTIR O EQUILIBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA DO RPPS.
Justificativa: A INCLUSÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA NO PPA ATENDE AO DISPOSTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/
2000), GARANTINDO UMA MARGEM ORÇAMENTÁRIA DESTINADA A IMPREVISTOS QUE POSSAM IMPACTAR AS FINANÇAS PÚBLICAS, COMO DECISÕ
ES JUDICIAIS, EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS OU CORREÇÕES TÉCNICAS NO ORÇAMENTO.
Público Alvo: POPULAÇÃO DE NOVA MAMORÉ
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: ANO ANUAL
NÃO MENSURAVEL
0
Índice
Futuro
0
Índice
Recente
0
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Reserva de Contingência
020400
99
RESERVA DE CONTIGENCIA ANO
999
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Reserva de Contingência
Meta Física Relativa a: "RESERVA DE CONTIGENCIA" medida em: "ANO"
2027
1
Fiorilli SC Ltda - Software Página 25 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Reserva de Contingência
020400
99
RECURSO FINANCEIRO TRANSFERIDO %
999
2002 CONTRA PARTIDA FINANCEIRA DE CONVÊNIO
Reserva de Contingência
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Reserva de Contingência
Meta Física Relativa a: "RECURSO FINANCEIRO TRANSFERIDO" medida em: "%"
2027
100
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Reserva de Contingência
020400
99
EMENDAS PARLAMENTARES EXECUTADAS. %
999
2003 EXECUÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS DO LEGISLATIVO
Reserva de Contingência
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Reserva de Contingência
Meta Física Relativa a: "EMENDAS PARLAMENTARES EXECUTADAS." medida em: "%"
2027
100
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Reserva de Contingência
020802
99
EMENDAS PARLAMENTARES EXECUTADAS. %
999
2003 EXECUÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS DO LEGISLATIVO
Reserva de Contingência
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Reserva de Contingência
Meta Física Relativa a: "EMENDAS PARLAMENTARES EXECUTADAS." medida em: "%"
2027
100
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Reserva de Contingência
021000
99
RESERVA DE CONTIGENCIA ANO
997
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Reserva do RPPS
Meta Física Relativa a: "RESERVA DE CONTIGENCIA" medida em: "ANO"
2027
1
TOTAL DO PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
2026 2027 2028 2029 Total
19.627.640,75 20.414.802,46 20.953.962,05 21.567.547,51 82.563.952,77
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
Categoria 2026 2027 2028 2029 Total
9 RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA DO RPPS 19.627.640,75 20.414.802,46 20.953.962,05 21.567.547,51 82.563.952,77
Fiorilli SC Ltda - Software Página 26 de 26
ID: 362743 e CRC: 5F597D5E
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
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Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362743
D49539012CFC3499420A28A019BEBA1A
5F597D5E
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Anexo
Tipo do Documento
II - Unidades Executoras e Ações
Voltadas do Desen
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1339/2026
Processo Documento
LDO 2027
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 12/05/2026 11:04:44 Finalização: 12/05/2026 11:04:44
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:04:44
ASSUNTOS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 12/05/2026 11:04:44
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/05/2026 10:35:21
ARILDO MOREIRA 14/05/2026 11:01:37
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 11:37:14
MARLENE MARTINS FERREIRA 14/05/2026 11:59:39
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 12:26:01
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 12:36:32
GABRIELA CARNEIRO MOZER 14/05/2026 13:21:10
JOSÉ CAMILO LIMA 14/05/2026 14:52:35
EUNICE MENEZES DE SOUZA 14/05/2026 16:30:10
ALAN ERIC DE SOUZA BARROS 15/05/2026 08:27:12
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/05/2026 09:19:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/05/2026 10:37:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
RISCOS FISCAIS
Valor Valor
PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
22.855.183/0001-60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
PREFEITURA MUNICIPAL
Ano LDO: 2027
PASSIVOS CONTINGENTES 2.742.376,38 2.742.376,38 PASSIVOS CONTINGENTES
Demandas Judiciais 736.053,82 736.053,82 Abertura de credito Reserva de Contigencia
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 411.356,46 411.356,46 Abertura de credito Reserva de Contigencia
Outros Passivos Contingentes 1.594.966,10 1.594.966,10 Abertura de credito Reserva de Contigencia
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 3.633.869,76 3.633.869,76 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustração de Arrecadação 3.633.869,76 3.633.869,76 Limitação de Empenho
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
Notas Explicativas
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
Demandas Judiciais: Recurso destinado a obrigações de pagamento que o governo vier a ter em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado. Caso as
situações previstas não ocorram até o final do 1º Semestre de 2027, os recursos poderão ser utilizados à critério da administração.
Assistências Diversas: O valor previso deverá atender às seguintes situações emergenciais:
-Riscos climáticos;
-Epidemias e situações de emergência e/ou calamidade pública;
-Eventos de Sinistros;
Caso as situações previstas não ocorram até o final do 1º Semestre de 2027, os recursos poderão ser utilizados à critério da administração.
Outros Passivos Contingentes: Do montante definido, 80% será destinado a atender contrapartidas de convênios e/ou programas de governo de outras esferas que assim o
exijam. Caso as situações previstas não ocorram até o final do 1º Semestre de 2027, os recursos poderão ser utilizados à critério da administração.
Frustração de Arrecadação: Considerando a volatilidade do cenário econômico e as incertezas inerentes às projeções de receitas, estima-se um risco de frustração de
receita na ordem de 2% da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2027
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
ID: 362744 e CRC: A6186D94
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Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362744
B68A4FA87793705D02331C0B735D6882
A6186D94
MD5:
CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
III - ARF - Demonstrativo de Riscos
Fiscais e Prov
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1339/2026
Processo Documento
LDO 2027
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 12/05/2026 11:04:44 Finalização: 12/05/2026 11:04:44
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:04:44
ASSUNTOS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 12/05/2026 11:04:44
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/05/2026 10:35:21
ARILDO MOREIRA 14/05/2026 11:01:37
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 11:37:49
MARLENE MARTINS FERREIRA 14/05/2026 11:59:57
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 12:26:29
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 12:36:32
GABRIELA CARNEIRO MOZER 14/05/2026 13:21:11
JOSÉ CAMILO LIMA 14/05/2026 14:52:36
EUNICE MENEZES DE SOUZA 14/05/2026 16:30:01
ALAN ERIC DE SOUZA BARROS 15/05/2026 08:27:21
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/05/2026 09:08:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/05/2026 10:37:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Lei: R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
Valor Corrente (a) Valor Constante (a/PIB)x100 (a/RCL)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB)x100 (b/RCL)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante (c/PIB)x100 (c/RCL)x100
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 222.705.126,82 214.242.332,01 19.872,26 121,81 230.499.806,26 222.432.313,04 19.482,61 119,42 238.567.299,48 230.217.444,00 19.100,60 117,08
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 216.598.606,93 208.367.859,87 19.327,37 118,47 224.179.558,18 216.333.273,64 18.948,40 116,15 232.025.842,71 223.904.938,22 18.576,86 113,87
Receitas Primárias Correntes 164.249.771,71 158.008.280,38 14.656,22 89,84 169.998.513,72 164.048.565,74 14.368,84 88,08 175.948.461,70 169.790.265,54 14.087,10 86,35
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 18.264.775,04 17.570.713,59 1.629,79 9,99 18.904.042,17 18.242.400,69 1.597,83 9,79 19.565.683,65 18.880.884,72 1.566,50 9,60
Transferências Correntes 141.808.015,08 136.419.310,51 12.653,71 77,56 146.771.295,61 141.634.300,26 12.405,60 76,04 151.908.290,96 146.591.500,77 12.162,35 74,55
Demais Receitas Primárias Correntes 4.176.981,58 4.018.256,28 372,72 2,28 4.323.175,94 4.171.864,78 365,41 2,24 4.474.487,09 4.317.880,04 358,24 2,20
Receitas Primárias de Capital 52.348.835,23 50.359.579,49 4.671,15 28,63 54.181.044,46 52.284.707,90 4.579,56 28,07 56.077.381,02 54.114.672,68 4.489,77 27,52
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 209.010.004,51 201.067.624,33 18.650,23 114,32 216.325.354,66 208.753.967,25 18.284,54 112,08 223.896.742,08 216.060.356,10 17.926,02 109,88
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 212.948.731,78 204.856.679,97 19.001,69 116,48 220.401.937,39 212.687.869,58 18.629,10 114,19 228.116.005,20 220.131.945,02 18.263,83 111,95
Despesas Primárias Correntes 155.266.387,55 149.366.264,82 13.854,62 84,93 160.700.711,11 155.076.186,22 13.582,96 83,26 166.325.236,00 160.503.852,74 13.316,63 81,63
Pessoal e Encargos Sociais 72.551.080,27 69.794.139,22 6.473,83 39,68 75.090.368,07 72.462.205,19 6.346,89 38,91 77.718.530,96 74.998.382,37 6.222,44 38,14
Outras Despesas Correntes 82.715.307,28 79.572.125,60 7.380,79 45,24 85.610.343,04 82.613.981,03 7.236,07 44,36 88.606.705,04 85.505.470,36 7.094,19 43,49
Despesas Primárias de Capital 52.031.496,85 50.054.299,97 4.642,84 28,46 53.852.599,24 51.967.758,27 4.551,80 27,90 55.737.440,22 53.786.629,81 4.462,55 27,35
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 5.650.847,38 5.436.115,18 504,23 3,09 5.848.627,04 5.643.925,09 494,35 3,03 6.053.328,99 5.841.462,47 484,65 2,97
Receita Total(COM FONTES RPPS) 28.004.453,17 26.940.283,95 2.498,87 15,32 28.984.609,03 27.970.147,71 2.449,88 15,02 29.999.070,35 28.949.102,88 2.401,84 14,72
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 13.524.377,81 13.010.451,45 1.206,80 7,40 13.997.731,03 13.507.810,44 1.183,13 7,25 14.487.651,61 13.980.583,81 1.159,94 7,11
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 5.324.933,08 5.122.585,62 475,15 2,91 5.511.305,73 5.318.410,03 465,83 2,86 5.704.201,44 5.504.554,38 456,70 2,80
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 5.324.933,08 5.122.585,62 475,15 2,91 5.511.305,73 5.318.410,03 465,83 2,86 5.704.201,44 5.504.554,38 456,70 2,80
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 3.649.875,15 3.511.179,90 325,68 2,00 3.777.620,78 3.645.404,06 319,30 1,96 3.909.837,51 3.772.993,20 313,04 1,92
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 11.849.319,88 11.399.045,73 1.057,33 6,48 12.264.046,08 11.834.804,46 1.036,60 6,35 12.693.287,69 12.249.022,62 1.016,27 6,23
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 6.876.505,62 6.615.198,41 613,60 4,22 7.117.183,32 6.868.081,90 601,57 3,92 7.366.284,73 7.108.464,77 589,77 3,84
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 536.020,43 515.651,65 47,83 0,33 554.781,15 535.363,80 46,89 0,31 574.198,49 554.101,54 45,97 0,30
Dívida Pública Consolidada(DC) 1.822.013,39 1.752.776,88 162,58 1,12 1.885.783,86 1.819.781,42 159,39 1,04 1.951.786,29 1.883.473,77 156,27 1,02
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -54.062.727,30 -52.008.343,66 -4.824,09 -33,14 -55.954.922,76 -53.996.500,46 -4.729,50 -30,80 -57.913.345,05 -55.886.377,98 -4.636,76 -30,19
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -3.414.640,59 -3.284.884,25 -304,69 -2,09 -3.534.153,01 -3.410.457,66 -298,72 -1,95 -3.657.848,37 -3.529.823,67 -292,86 -1,91
Notas Explicativas
Dívida Consolidada Bruta E Líquida: A Dívida Consolidada Bruta (DCB) corresponde ao total das obrigações financeiras com vencimento superior a doze meses. Para obtenção da Dívida Consolidada Líquida (DCL), foram deduzidas as
disponibilidades de caixa vinculadas a restos a pagar processados e recursos com destinação legal específica.
Receita Corrente Líquida (RCL): A Receita Corrente Líquida (RCL) é apurada considerando a somatória das receitas correntes arrecadadas nos últimos doze meses, excluídas as duplicidades e deduzidos os valores previstos em lei.
Para fins de apuração, foram consideradas as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas as contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores e
outras deduções legais.
Resultado Primário: O Resultado Primário representa a diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias do Município, desconsiderando as receitas e despesas de natureza financeira, como juros, encargos e amortizações da dívida.
Resultado Nominal: O Resultado Nominal corresponde à variação da Dívida Fiscal Líquida do Município entre dois exercícios consecutivos, refletindo o impacto fiscal líquido das políticas orçamentárias adotadas.
Cenário Macroeconômico / Metodologia de Cálculo 2027 2028 2029
Inflação Média (IPCA) 3,80 3,50 3,50
Projeção do PIB Base Per Capita 1.120.683,36 1.183.105,42 1.249.004,39
Receita Corrente Líquida 182.825.092,09 193.008.449,72 203.759020,37
ID: 362745 e CRC: 9F68D878
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362745
B05DAFDC4D4191807D9070E037A2F5A8
9F68D878
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CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
IV - Demonstrativo 1 - Metas Anuais
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1339/2026
Processo Documento
LDO 2027
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 12/05/2026 11:04:45 Finalização: 12/05/2026 11:04:45
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:04:45
ASSUNTOS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 12/05/2026 11:04:45
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/05/2026 10:35:22
ARILDO MOREIRA 14/05/2026 11:01:37
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 11:37:52
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 12:26:49
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 12:36:32
GABRIELA CARNEIRO MOZER 14/05/2026 13:21:11
JOSÉ CAMILO LIMA 14/05/2026 14:52:36
EUNICE MENEZES DE SOUZA 14/05/2026 16:29:57
ALAN ERIC DE SOUZA BARROS 15/05/2026 08:27:51
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/05/2026 09:08:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/05/2026 10:37:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 362745 e o CRC 9F68D878.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Metas Realizadas
% (c/a)x100
ESPECIFICAÇÃO % PIB
Variação
Valor (c)=(b-a)
Metas Previstas
em (a)
% PIB
R$ 1,00
% RCL % RCL
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027 Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
2025 em (b) 2025
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 162.134.073,66 14.467,43 163.885.155,14 125,71 20.319,13 114,92 1.751.081,48 1,08
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 159.444.318,88 14.227,42 158.039.613,31 123,62 19.594,38 110,82 -1.404.705,57 -0,88
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 273.316.641,93 24.388,39 199.423.488,42 211,91 24.725,32 139,84 -73.893.153,51 -27,04
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 165.120.069,16 14.733,87 149.368.454,62 128,02 18.519,30 104,74 -15.751.614,54 -9,54
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -5.675.750,28 -506,45 8.671.158,69 -4,40 1.075,08 6,08 0,00 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -5.675.750,28 -506,45 8.671.158,69 -4,40 1.075,08 6,08 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 3.336.453,36 297,72 736.848,91 2,59 91,36 0,52 -2.599.604,45 -77,92
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -38.422.936,97 -3.428,53 22.337.197,16 -29,79 2.769,45 15,66 60.760.134,13 -158,14
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 22.337.197,16 1.993,18 22.337.197,16 17,32 2.769,45 15,66 0,00 0,00
Notas Explicativas
Os valores referentes às metas realizadas em 2025 estão de acordo com o anexo VI RREO. 
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
ID: 362746 e CRC: 571F6BF0
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362746
0028BA1E74890846CA101A90A3FB7AC6
571F6BF0
MD5:
CRC:
SHA256: F3D480CB078B2B4D1E10A0013DA1C5D23EF37366D1E678653F55A1A8CFB76176
Anexo
Tipo do Documento
V - Demonstrativo 2 - Avaliação do
Cumprimento das
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1339/2026
Processo Documento
LDO 2027
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 12/05/2026 11:04:45 Finalização: 12/05/2026 11:04:45
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:04:45
ASSUNTOS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 12/05/2026 11:04:45
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/05/2026 10:35:22
ARILDO MOREIRA 14/05/2026 11:01:38
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 11:37:56
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 12:27:10
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 12:36:32
GABRIELA CARNEIRO MOZER 14/05/2026 13:21:11
JOSÉ CAMILO LIMA 14/05/2026 14:52:36
EUNICE MENEZES DE SOUZA 14/05/2026 16:29:43
ALAN ERIC DE SOUZA BARROS 15/05/2026 08:28:10
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/05/2026 09:08:37
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/05/2026 10:37:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 362746 e o CRC 571F6BF0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
22.855.183/0001-60
2027 Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 135.957.025,92 137.629.209,33 1,23 183.129.367,68 33,06 222.705.126,82 21,61 230.499.806,26 3,50 238.567.299,48 3,50
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 133.731.447,39 135.573.842,95 1,38 179.548.213,29 32,44 216.598.606,93 20,64 224.179.558,18 3,50 232.025.842,71 3,50
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 135.957.025,92 135.321.034,72 -0,47 175.258.398,91 29,51 209.010.004,51 19,26 216.325.354,66 3,50 223.896.742,08 3,50
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 130.809.931,97 134.181.434,72 2,58 180.704.619,02 34,67 212.948.731,78 17,84 220.401.937,39 3,50 228.116.005,20 3,50
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 16.249.097,84 0,00 20.214.481,25 24,40 28.004.453,17 38,54 28.984.609,03 3,50 29.999.070,35 3,50
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 10.336.598,08 0,00 12.896.396,88 24,76 13.524.377,81 4,87 13.997.731,03 3,50 14.487.651,61 3,50
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 5.800.000,00 0,00 4.745.229,41 -18,19 5.324.933,08 12,22 5.511.305,73 3,50 5.704.201,44 3,50
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 5.800.000,00 0,00 4.745.229,41 -18,19 5.324.933,08 12,22 5.511.305,73 3,50 5.704.201,44 3,50
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 2.921.515,42 1.392.408,23 -52,34 -1.156.405,73 -2,23 3.649.875,15 2,80 3.777.620,78 3,50 3.909.837,51 3,50
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 2.921.515,42 5.929.006,31 102,94 6.994.761,74 40,72 11.849.319,88 -4,55 12.264.046,08 3,50 12.693.287,69 3,50
Dívida Pública Consolidada(DC) 4.914.625,91 2.280.545,01 -53,60 2.032.380,68 -10,88 1.822.013,39 -10,35 1.885.783,86 3,50 1.951.786,29 3,50
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -25.974.394,65 -30.011.742,67 15,54 -35.465.609,78 18,17 -54.062.727,30 52,44 -55.954.922,76 3,50 -57.913.345,05 3,50
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -383.858,05 857.202,71 -323,31 -1.583.042,53 -284,68 -3.414.640,59 115,70 -3.534.153,01 3,50 -3.657.848,37 3,50
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 130.654.701,91 132.674.557,79 1,55 174.888.546,13 31,82 214.242.332,01 22,50 222.432.313,04 3,82 230.217.444,00 3,50
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 128.515.920,94 130.693.184,60 1,69 171.468.543,69 31,20 208.367.859,87 21,52 216.333.273,64 3,82 223.904.938,22 3,50
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 130.654.701,91 130.449.477,47 -0,16 167.371.770,96 28,30 201.067.624,33 20,13 208.753.967,25 3,82 216.060.356,10 3,50
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 125.708.344,62 129.350.903,07 2,90 172.572.911,16 33,41 204.856.679,97 18,71 212.687.869,58 3,82 220.131.945,02 3,50
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 15.664.130,32 0,00 19.304.829,59 23,24 26.940.283,95 39,55 27.970.147,71 3,82 28.949.102,88 3,50
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 9.964.480,55 0,00 12.316.059,02 23,60 13.010.451,45 5,64 13.507.810,44 3,82 13.980.583,81 3,50
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 5.591.200,00 0,00 4.531.694,08 -18,95 5.122.585,62 13,04 5.318.410,03 3,82 5.504.554,38 3,50
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 5.591.200,00 0,00 4.531.694,08 -18,95 5.122.585,62 13,04 5.318.410,03 3,82 5.504.554,38 3,50
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 2.807.576,32 1.342.281,53 -1,21 -1.104.367,47 -2,21 3.511.179,90 2,81 3.645.404,06 3,82 3.772.993,20 3,50
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 2.807.576,32 5.715.562,08 -1,21 6.679.997,46 40,34 11.399.045,73 -4,59 11.834.804,46 3,82 12.249.022,62 3,50
Dívida Pública Consolidada(DC) 4.722.955,50 2.198.445,39 -53,45 1.940.923,55 -11,71 1.752.776,88 -9,69 1.819.781,42 3,82 1.883.473,77 3,50
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -24.961.393,26 -28.931.319,93 15,90 -33.869.657,34 17,07 -52.008.343,66 53,55 -53.996.500,46 3,82 -55.886.377,98 3,50
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -368.887,59 826.343,41 -324,01 -1.511.805,62 -282,95 -3.284.884,25 117,28 -3.410.457,66 3,82 -3.529.823,67 3,50
Notas Explicativas
Os valores referentes às metas realizadas em 2024 e 2025 estão de acordo com o anexo VI RREO. Os demais anos foram projetados conforme metodologia abaixo:
ID: 362747 e CRC: 62E51D26
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
Cenário Macroeconômico / Metodologia de Cálculo 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Inflação Média (IPCA) 4,83 5,65 4,5 3,80 3,50 3,50
Projeção do PIB Base Per Capita 748.673,59 806.555,83 856.336,45 1.120.683,36 1.183.105,42 1.249.004,39
Receita Corrente Líquida 142.604.295,58 163.885.155,14 171.946.852,63 182.825.092,09 193.008.449,72 203.759.020,37
ID: 362747 e CRC: 62E51D26
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362747
9629BAE8251D06FD64FCF39CD4EDBF66
62E51D26
MD5:
CRC:
SHA256: 7AD0290844877F25E4C4B3F7772CD3FE6F2F88D5456E7F29EA6788B32830F2EB
Anexo
Tipo do Documento
VI - Demonstrativo 3 - Metas Fiscais
Atuais Compar
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1339/2026
Processo Documento
LDO 2027
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 12/05/2026 11:04:45 Finalização: 12/05/2026 11:04:45
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:04:45
ASSUNTOS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 12/05/2026 11:04:45
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/05/2026 10:35:22
ARILDO MOREIRA 14/05/2026 11:01:38
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 11:37:59
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 12:27:30
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 12:36:32
GABRIELA CARNEIRO MOZER 14/05/2026 13:21:12
JOSÉ CAMILO LIMA 14/05/2026 14:52:36
EUNICE MENEZES DE SOUZA 14/05/2026 16:29:39
ALAN ERIC DE SOUZA BARROS 15/05/2026 08:28:33
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/05/2026 09:08:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/05/2026 10:37:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 362747 e o CRC 62E51D26.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME NORMAL
% % %
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027 Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
2025 2024 2023
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 91.707.339,79 57.158.788,35 64.344.296,97 0,00 0,00 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2025 2024 2023 % % %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados -49.614.950,33 -57.419.142,94 -32.807.551,20 0,00 0,00 0,00
TOTAL -49.614.950,33 0,00 0,00 -57.419.142,94 0,00 -32.807.551,20
Notas Explicativas
A Evolução do Patrimônio Líquido reflete o resultado acumulado da execução orçamentária e financeira considerando-se os anos 2023, 2024 e 2025, conforme anexo 14
(Balanço Patrimonial), evidenciando a variação das riquezas públicas. Esse indicador é impactado pelos superávits ou déficits orçamentários, reavaliações de ativos,
reconhecimento de passivos e outros ajustes patrimoniais registrados na contabilidade
TOTAL 91.707.339,79 0,00 0,00 57.158.788,35 0,00 64.344.296,97
ID: 362748 e CRC: 4BDAEC52
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362748
919EDCCB64336FDCBF8344BC73E8F514
4BDAEC52
MD5:
CRC:
SHA256: 4AFD60C693846E9AF38850923E9CEFBEED400EDDFD21431CF340B34F95404537
Anexo
Tipo do Documento
VII - Demonstrativo 4 - Evolução do
Patrimônio Líq
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1339/2026
Processo Documento
LDO 2027
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 12/05/2026 11:04:45 Finalização: 12/05/2026 11:04:45
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:04:45
ASSUNTOS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 12/05/2026 11:04:45
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/05/2026 10:35:22
ARILDO MOREIRA 14/05/2026 11:01:38
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 11:38:02
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 12:27:53
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 12:36:32
GABRIELA CARNEIRO MOZER 14/05/2026 13:21:12
JOSÉ CAMILO LIMA 14/05/2026 14:52:36
EUNICE MENEZES DE SOUZA 14/05/2026 16:29:36
ALAN ERIC DE SOUZA BARROS 15/05/2026 08:29:02
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/05/2026 09:08:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/05/2026 10:37:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
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informando o ID 362748 e o CRC 4BDAEC52.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
R$ 1,00
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027 Ano LDO: 2027
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
2025 2024 2023
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 16.373,67 58.505,16 1.308.343,44
 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 1.272.400,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 16.373,67 58.505,16 35.943,44
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
2025 2024 2023
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 506.979,99 709.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 506.979,99 709.000,00
 Investimentos 0,00 506.979,99 709.000,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III)
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
167.242,28 150.868,61 599.343,44
SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023
Notas Explicativas
Anexo XI do RREO - 6º Bimestre de 2025.
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
ID: 362749 e CRC: 047DF216
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362749
A2397EA292D3495C181C998FC501CF7A
047DF216
MD5:
CRC:
SHA256: D4AE24C76747859C07B58A51051F4C003BCB19F17321C93B7EB33972904B81C4
Anexo
Tipo do Documento
VIII - Demonstrativo 5 - Origem e
Aplicação dos Re
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1339/2026
Processo Documento
LDO 2027
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 12/05/2026 11:04:45 Finalização: 12/05/2026 11:04:45
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:04:45
ASSUNTOS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 12/05/2026 11:04:45
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/05/2026 10:35:22
ARILDO MOREIRA 14/05/2026 11:01:38
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 11:38:05
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 12:28:11
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 12:36:32
GABRIELA CARNEIRO MOZER 14/05/2026 13:21:12
JOSÉ CAMILO LIMA 14/05/2026 14:52:36
EUNICE MENEZES DE SOUZA 14/05/2026 16:29:31
ALAN ERIC DE SOUZA BARROS 15/05/2026 08:29:28
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/05/2026 09:08:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/05/2026 10:37:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2027 Ano LDO: 2027
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
R$ 1,00
2025 2024 2023
RECEITAS CORRENTES(I) 26.143.589,06 18.941.236,06 19.287.724,42
 Receita de Contribuições dos Segurados 5.527.889,97 5.011.335,34 4.224.302,33
 Ativo 5.527.889,97 5.011.335,34 4.029.105,29
 Inativo 0,00 0,00 171.593,40
 Pensionista 0,00 0,00 23.603,64
 Receita de Contribuições Patronais 6.650.637,11 6.178.551,25 4.616.944,86
 Ativo 6.650.637,11 6.178.551,25 4.616.944,86
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 13.132.946,87 6.630.139,49 8.851.602,09
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 13.132.946,87 6.630.139,49 8.851.602,09
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 832.115,11 1.121.209,98 1.594.875,14
 Compensação Financeira entre os Regimes 219.854,18 441.604,83 209.170,04
 Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 612.260,93 679.605,15 1.385.705,10
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV) = (I + III - II) 25.531.328,13 18.261.630,91 17.902.019,32
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
 Benefícios 4.082.709,21 3.742.070,66 3.505.114,15
 Aposentadorias 3.362.877,03 3.117.234,93 2.941.314,66
 Pensões por Morte 719.832,18 624.835,73 563.799,49
 Outras Despesas Previdenciárias 1.701,37 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 1.701,37 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 4.084.410,58 3.742.070,66 3.505.114,15
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 21.446.917,55 14.519.560,25 14.396.905,17
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 2024 2023
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2025 2024 2023
VALOR 10.105.572,20 8.735.099,52 7.948.149,37
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 612.260,93 679.605,15 42.423.602,31
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 3.092.719,13 1.973.097,41 1.238.428,79
Investimentos e Aplicações 78.776.604,54 60.679.689,08 79.153.265,71
Outro Bens e Direitos 26.773.116,65 28.842.780,93 42.423.602,31
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
2025 2024 2023
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
ID: 362750 e CRC: 4A09E6A0
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2025 2024 2023
 Benefícios 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
2025 2024 2023
Receitas Correntes 797.089,85 355.815,13 209.813,43
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 797.089,85 355.815,13 209.813,43
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025 2024 2023
DESPESAS CORRENTES (XIII) 1.024.345,30 753.649,91 581.600,03
 Pessoal e Encargos Sociais 408.580,92 334.669,30 254.287,61
 Demais Despesas Correntes 615.764,38 418.980,61 327.312,42
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.024.345,30 753.649,91 581.600,03
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) -227.255,45 -397.834,78 -371.786,60
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 120.916,04 48.610,22 1.672,48
Investimentos e Aplicações 6.264.495,91 3.740.499,01 4.895.088,96
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
2025 2024 2023
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 -240.654,63
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 -240.654,63
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2025 2024 2023
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
XVIII)
0,00 0,00 -240.654,63
Notas Explicativas
Anexo IV e Anexo X do RREO – 6º BIMESTRE DE 2025
PLANO PREVIDENCIÁRIO SALDO ANTERIOR 117.289.646,43
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026 127.860.384,67 17.054.324,98 6.483.586,74 10.570.738,24
2027 135.568.654,20 17.384.646,61 9.676.377,08 7.708.269,53
ID: 362750 e CRC: 4A09E6A0
2028 143.013.825,96 17.999.430,32 10.554.258,56 7.445.171,76
2029 150.277.979,60 18.345.747,71 11.081.594,07 7.264.153,64
2030 156.308.967,72 18.523.655,26 12.492.667,14 6.030.988,12
2031 162.584.420,16 18.849.639,84 12.574.187,40 6.275.452,44
2032 167.608.578,12 18.949.363,85 13.925.205,89 5.024.157,96
2033 172.866.367,20 19.203.407,85 13.945.618,77 5.257.789,08
2034 177.524.788,61 19.344.816,25 14.686.394,84 4.658.421,41
2035 182.397.037,94 19.568.400,13 14.696.150,80 4.872.249,33
2036 186.273.557,51 19.614.671,07 15.738.151,50 3.876.519,57
2037 190.230.968,41 19.765.183,05 15.807.772,15 3.957.410,90
2038 193.840.688,60 19.847.448,96 16.237.728,77 3.609.720,19
2039 197.868.247,88 20.015.421,09 15.987.861,81 4.027.559,28
2040 201.046.576,74 20.005.533,46 16.827.204,60 3.178.328,86
2041 204.057.434,17 20.045.655,83 17.034.798,40 3.010.857,43
2042 206.109.925,44 19.948.388,96 17.895.897,69 2.052.491,27
2043 208.220.453,98 19.952.494,34 17.841.965,80 2.110.528,54
2044 209.324.489,70 19.782.358,45 18.678.322,73 1.104.035,72
2045 210.375.265,53 19.705.901,34 18.655.125,51 1.050.775,83
2046 210.480.321,24 19.473.070,06 19.368.014,35 105.055,71
2047 209.322.178,32 19.134.911,38 20.293.054,30 -1.158.142,92
2048 207.297.509,48 18.788.257,65 20.812.926,49 -2.024.668,84
2049 204.299.617,98 18.374.855,68 21.372.747,18 -2.997.891,50
2050 200.998.503,13 18.012.326,78 21.313.441,63 -3.301.114,85
2051 197.138.593,70 17.588.079,47 21.447.988,90 -3.859.909,43
2052 192.999.701,52 17.175.351,36 21.314.243,54 -4.138.892,18
2053 188.347.039,75 16.704.164,69 21.356.826,46 -4.652.661,77
2054 182.958.729,99 16.163.074,75 21.551.384,51 -5.388.309,76
2055 178.547.260,15 16.695.909,08 21.107.378,92 -4.411.469,84
2056 172.643.389,09 15.147.967,36 21.051.838,42 -5.903.871,06
2057 166.821.875,64 14.664.094,43 20.485.607,88 -5.821.513,45
2058 161.050.367,56 14.176.161,18 19.947.669,26 -5.771.508,08
2059 155.436.420,42 13.700.966,31 19.314.913,45 -5.613.947,14
2060 150.125.158,39 13.251.971,34 18.563.233,37 -5.311.262,03
2061 161.137.582,67 12.818.730,22 1.806.305,94 11.012.424,28
2062 156.492.480,74 12.402.897,10 17.047.999,03 -4.645.101,93
2063 152.379.811,19 12.035.337,05 16.148.006,60 -4.112.669,55
2064 148.861.447,55 11.704.989,40 15.223.353,04 -3.518.363,64
2065 145.967.368,70 11.410.383,45 14.304.462,30 -2.894.078,85
2066 141.504.062,08 8.867.856,83 13.331.163,45 -4.463.306,62
2067 137.583.975,74 8.505.078,41 12.425.164,75 -3.920.086,34
2068 134.255.420,69 8.181.486,10 11.510.041,15 -3.328.555,05
2069 131.552.099,01 7.897.028,61 10.600.350,29 -2.703.321,68
2070 129.482.528,76 7.651.205,95 9.720.776,20 -2.069.570,25
2071 128.052.432,14 7.444.869,80 8.874.966,42 -1.430.096,62
2072 127.228.311,04 7.272.577,66 8.096.698,76 -824.121,10
2073 127.047.707,30 7.144.964,25 7.325.567,99 -180.603,74
2074 127.510.872,46 7.058.099,41 6.594.934,25 463.165,16
2075 128.616.685,61 7.012.151,99 5.906.338,84 1.105.813,15
2076 130.362.665,50 7.007.204,15 5.261.224,26 1.745.979,89
2077 132.745.247,63 7.043.217,05 4.660.634,92 2.382.582,13
2078 135.760.281,45 7.120.029,52 4.104.995,70 3.015.033,82
2079 139.403.798,08 7.237.360,74 3.593.844,11 3.643.516,63
2080 143.672.265,44 7.394.912,63 3.126.445,27 4.268.467,36
2081 148.563.061,93 7.592.356,32 2.701.559,83 4.890.796,49
2082 154.074.667,95 7.829.397,09 2.317.791,07 5.511.606,02
2083 160.206.726,43 8.105.803,22 1.973.744,74 6.132.058,48
2084 166.960.222,41 8.421.395,71 1.667.899,73 6.753.495,98
2085 174.337.918,72 8.776.029,16 1.398.332,85 7.377.696,31
2086 182.344.781,50 9.169.620,52 1.162.757,74 8.006.862,78
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2087 190.988.490,73 9.602.166,15 958.456,92 8.643.709,23
2088 200.279.488,62 10.073.828,68 782.830,79 9.290.997,89
2089 210.231.216,87 10.584.918,01 633.189,76 9.951.728,25
2090 220.860.330,80 11.135.909,05 506.795,12 10.629.113,93
2091 232.186.794,92 11.727.469,43 401.005,31 11.326.464,12
2092 244.233.888,74 12.360.476,14 313.382,32 12.047.093,82
2093 257.028.261,26 13.036.009,90 241.637,38 12.794.372,52
2094 270.600.023,50 13.755.353,38 183.591,14 13.571.762,24
2095 284.982.802,60 14.520.001,63 137.222,53 14.382.779,10
2096 300.213.772,28 15.331.668,81 100.699,13 15.230.969,68
2097 316.333.705,73 16.192.287,52 72.354,07 16.119.933,45
2098 333.387.040,79 17.104.010,74 50.675,68 17.053.335,06
2099 351.421.867,95 18.069.225,10 34.397,94 18.034.827,16
2100 351.421.867,95 0,00 0,00 0,00
PLANO FINANCEIRO SALDO ANTERIOR 0,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
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2059 0,00 0,00 0,00 0,00
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2068 0,00 0,00 0,00 0,00
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2070 0,00 0,00 0,00 0,00
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ID: 362750 e CRC: 4A09E6A0
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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4A09E6A0
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Anexo
Tipo do Documento
IX - Demonstrativo 6 - Avaliação da
Situação Fina
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1339/2026
Processo Documento
LDO 2027
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 12/05/2026 11:04:45 Finalização: 12/05/2026 11:04:45
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:04:45
ASSUNTOS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 12/05/2026 11:04:45
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/05/2026 10:35:23
ARILDO MOREIRA 14/05/2026 11:01:38
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 11:38:08
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 12:28:35
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 12:36:32
GABRIELA CARNEIRO MOZER 14/05/2026 13:21:12
JOSÉ CAMILO LIMA 14/05/2026 14:52:36
EUNICE MENEZES DE SOUZA 14/05/2026 16:29:28
ALAN ERIC DE SOUZA BARROS 15/05/2026 08:30:03
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/05/2026 09:08:51
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/05/2026 10:37:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 362750 e o CRC 4A09E6A0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
PLANO PREVIDENCIÁRIO SALDO ANTERIOR 117.289.646,43
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2026 127.860.384,67 17.054.324,98 6.483.586,74 10.570.738,24
2027 135.568.654,20 17.384.646,61 9.676.377,08 7.708.269,53
2028 143.013.825,96 17.999.430,32 10.554.258,56 7.445.171,76
2029 150.277.979,60 18.345.747,71 11.081.594,07 7.264.153,64
2030 156.308.967,72 18.523.655,26 12.492.667,14 6.030.988,12
2031 162.584.420,16 18.849.639,84 12.574.187,40 6.275.452,44
2032 167.608.578,12 18.949.363,85 13.925.205,89 5.024.157,96
2033 172.866.367,20 19.203.407,85 13.945.618,77 5.257.789,08
2034 177.524.788,61 19.344.816,25 14.686.394,84 4.658.421,41
2035 182.397.037,94 19.568.400,13 14.696.150,80 4.872.249,33
2036 186.273.557,51 19.614.671,07 15.738.151,50 3.876.519,57
2037 190.230.968,41 19.765.183,05 15.807.772,15 3.957.410,90
2038 193.840.688,60 19.847.448,96 16.237.728,77 3.609.720,19
2039 197.868.247,88 20.015.421,09 15.987.861,81 4.027.559,28
2040 201.046.576,74 20.005.533,46 16.827.204,60 3.178.328,86
2041 204.057.434,17 20.045.655,83 17.034.798,40 3.010.857,43
2042 206.109.925,44 19.948.388,96 17.895.897,69 2.052.491,27
2043 208.220.453,98 19.952.494,34 17.841.965,80 2.110.528,54
2044 209.324.489,70 19.782.358,45 18.678.322,73 1.104.035,72
2045 210.375.265,53 19.705.901,34 18.655.125,51 1.050.775,83
2046 210.480.321,24 19.473.070,06 19.368.014,35 105.055,71
2047 209.322.178,32 19.134.911,38 20.293.054,30 -1.158.142,92
2048 207.297.509,48 18.788.257,65 20.812.926,49 -2.024.668,84
2049 204.299.617,98 18.374.855,68 21.372.747,18 -2.997.891,50
2050 200.998.503,13 18.012.326,78 21.313.441,63 -3.301.114,85
2051 197.138.593,70 17.588.079,47 21.447.988,90 -3.859.909,43
2052 192.999.701,52 17.175.351,36 21.314.243,54 -4.138.892,18
2053 188.347.039,75 16.704.164,69 21.356.826,46 -4.652.661,77
2054 182.958.729,99 16.163.074,75 21.551.384,51 -5.388.309,76
2055 178.547.260,15 16.695.909,08 21.107.378,92 -4.411.469,84
2056 172.643.389,09 15.147.967,36 21.051.838,42 -5.903.871,06
2057 166.821.875,64 14.664.094,43 20.485.607,88 -5.821.513,45
2058 161.050.367,56 14.176.161,18 19.947.669,26 -5.771.508,08
2059 155.436.420,42 13.700.966,31 19.314.913,45 -5.613.947,14
2060 150.125.158,39 13.251.971,34 18.563.233,37 -5.311.262,03
2061 161.137.582,67 12.818.730,22 1.806.305,94 11.012.424,28
2062 156.492.480,74 12.402.897,10 17.047.999,03 -4.645.101,93
2063 152.379.811,19 12.035.337,05 16.148.006,60 -4.112.669,55
2064 148.861.447,55 11.704.989,40 15.223.353,04 -3.518.363,64
2065 145.967.368,70 11.410.383,45 14.304.462,30 -2.894.078,85
2066 141.504.062,08 8.867.856,83 13.331.163,45 -4.463.306,62
2067 137.583.975,74 8.505.078,41 12.425.164,75 -3.920.086,34
2068 134.255.420,69 8.181.486,10 11.510.041,15 -3.328.555,05
2069 131.552.099,01 7.897.028,61 10.600.350,29 -2.703.321,68
2070 129.482.528,76 7.651.205,95 9.720.776,20 -2.069.570,25
2071 128.052.432,14 7.444.869,80 8.874.966,42 -1.430.096,62
2072 127.228.311,04 7.272.577,66 8.096.698,76 -824.121,10
2073 127.047.707,30 7.144.964,25 7.325.567,99 -180.603,74
2074 127.510.872,46 7.058.099,41 6.594.934,25 463.165,16
2075 128.616.685,61 7.012.151,99 5.906.338,84 1.105.813,15
2076 130.362.665,50 7.007.204,15 5.261.224,26 1.745.979,89
2077 132.745.247,63 7.043.217,05 4.660.634,92 2.382.582,13
2078 135.760.281,45 7.120.029,52 4.104.995,70 3.015.033,82
2079 139.403.798,08 7.237.360,74 3.593.844,11 3.643.516,63
2080 143.672.265,44 7.394.912,63 3.126.445,27 4.268.467,36
2081 148.563.061,93 7.592.356,32 2.701.559,83 4.890.796,49
2082 154.074.667,95 7.829.397,09 2.317.791,07 5.511.606,02
2083 160.206.726,43 8.105.803,22 1.973.744,74 6.132.058,48
2084 166.960.222,41 8.421.395,71 1.667.899,73 6.753.495,98
2085 174.337.918,72 8.776.029,16 1.398.332,85 7.377.696,31
2086 182.344.781,50 9.169.620,52 1.162.757,74 8.006.862,78
ID: 362751 e CRC: 42CB93D1
R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
2087 190.988.490,73 9.602.166,15 958.456,92 8.643.709,23
2088 200.279.488,62 10.073.828,68 782.830,79 9.290.997,89
2089 210.231.216,87 10.584.918,01 633.189,76 9.951.728,25
2090 220.860.330,80 11.135.909,05 506.795,12 10.629.113,93
2091 232.186.794,92 11.727.469,43 401.005,31 11.326.464,12
2092 244.233.888,74 12.360.476,14 313.382,32 12.047.093,82
2093 257.028.261,26 13.036.009,90 241.637,38 12.794.372,52
2094 270.600.023,50 13.755.353,38 183.591,14 13.571.762,24
2095 284.982.802,60 14.520.001,63 137.222,53 14.382.779,10
2096 300.213.772,28 15.331.668,81 100.699,13 15.230.969,68
2097 316.333.705,73 16.192.287,52 72.354,07 16.119.933,45
2098 333.387.040,79 17.104.010,74 50.675,68 17.053.335,06
2099 351.421.867,95 18.069.225,10 34.397,94 18.034.827,16
2100 351.421.867,95 0,00 0,00 0,00
ID: 362751 e CRC: 42CB93D1
PLANO FINANCEIRO SALDO ANTERIOR 0,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
ID: 362751 e CRC: 42CB93D1
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
ID: 362751 e CRC: 42CB93D1
R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
Notas Explicativas
Anexo X – RREO
ID: 362751 e CRC: 42CB93D1
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362751
FD8C378EE3D01B76409A56EBA0B5A9AE
42CB93D1
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CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
X - Demonstrativo 6 - Projeção Atuarial
do RPPS
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1339/2026
Processo Documento
LDO 2027
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 12/05/2026 11:04:45 Finalização: 12/05/2026 11:04:45
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:04:45
ASSUNTOS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 12/05/2026 11:04:45
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/05/2026 10:35:23
ARILDO MOREIRA 14/05/2026 11:01:39
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 11:38:11
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 12:28:57
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 12:36:32
GABRIELA CARNEIRO MOZER 14/05/2026 13:21:12
JOSÉ CAMILO LIMA 14/05/2026 14:52:36
EUNICE MENEZES DE SOUZA 14/05/2026 16:29:24
ALAN ERIC DE SOUZA BARROS 15/05/2026 08:30:42
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/05/2026 09:08:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/05/2026 10:37:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
TRIBUTOS
SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MODALIDADE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO
AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027 Ano LDO: 2027
2027 2028 2029
IPTU Lei Complementar nº 016/PMNM/2025, de 25.961,75 26.870,41 27.810,87
07 de janeiro de 2025, art. 19. Beneficiários:
Aposentados, Pensionistas, Viúva/Viúvo,
Idosos, Associações, Portadores de
doenças graves incapacitantes, Pessoas
com TEA, Inscritos no Bolsa Família do
Governo Federal e Programa Minha Casa
Minha Vida 
1 - Intensificação do mecanismo de
cobrança pelo Município de Nova
Mamoré: Cobrança Administrativa,
Cobrança Via Cartório de Protesto e
Órgãos de Proteção ao Crédito e
Cobrança Judicial. 2 - Atualização
cadastral de todos os imóveis já
existentes no Município mediante
georreferenciamento. 
Isenção em caráter não geral
Notas Explicativas
A renúncia de receita refere-se à isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas, Viúva/Viúvo, Idosos, Portadores de doenças graves incapacitantes, Pessoas com TEA, já concedidos e na projeção da concessão de novos benefícios futuros. Para
obtenção dos valores, fora realizado uma média sobre as isenções existentes até o exercício de 2026, aplicando-se o índice do IPCA para projeção dos anos 2027, 2028 e 2029.
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
ID: 362752 e CRC: 7FFCD33B
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362752
A8C9C26A307EADE3B25A9767B378283C
7FFCD33B
MD5:
CRC:
SHA256: 82DA9E1817A5A98DCDF4AAFE8E857EAF8102FD07D48E8C1B5F901D95F87A34F3
Anexo
Tipo do Documento
XI - Demonstrativo 7 - Estimativa e
Compensação da
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1339/2026
Processo Documento
LDO 2027
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 12/05/2026 11:04:45 Finalização: 12/05/2026 11:04:46
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:04:45
ASSUNTOS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 12/05/2026 11:04:45
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/05/2026 10:35:23
ARILDO MOREIRA 14/05/2026 11:01:39
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 11:38:14
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 12:29:17
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 12:36:32
GABRIELA CARNEIRO MOZER 14/05/2026 13:21:13
JOSÉ CAMILO LIMA 14/05/2026 14:52:37
EUNICE MENEZES DE SOUZA 14/05/2026 16:29:19
ALAN ERIC DE SOUZA BARROS 15/05/2026 08:31:03
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/05/2026 09:09:02
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/05/2026 10:37:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL
22.855.183/0001-60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027 Ano LDO: 2027
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 11.720.675,86
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 11.720.675,86
Redução Permanente de Despesa (II) 137.972,04
Margem Bruta (III) = (I+II) 11.858.647,90
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 8.828.726,85
Novas DOCC 8.828.726,85
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 3.029.921,05
Nota Explicativa:
Realizado Média de 
Crescimento
Receitas Permanentes 2022 2023 2024 2025
Receitas Tributáveis 7.680.553,63 9.754.191,06 11.142.663,99 17.570.971,19 3.296.805,85 
IPTU 1.076.224,51 1.443.352,92 1.064.924,94 903.546,80 (57.559,24)
ISS 2.844.246,42 3.837.825,33 3.580.315,88 8.311.338,99 1.822.364,19 
ITBI 676.303,75 745.106,50 993.633,94 821.558,53 48.418,26 
IRRF 2.222.293,55 2.870.774,61 4.004.545,87 5.974.470,55 1.250.725,67 
Outras Receitas 861.485,40 857.131,70 1.499.243,36 1.560.056,32 232.856,97 
Receitas de Contribuições 4.232.975,92 5.091.144,49 6.075.727,91 6.623.786,74 796.936,94 
Receitas Previdenciárias 3.569.584,30 4.224.302,33 5.011.335,34 5.527.889,97 652.768,56 
Outras Receitas de Contribuições 663.391,62 866.842,16 1.064.392,57 1.095.896,77 144.168,38 
Transferências Correntes 63.708.677,27 69.823.651,46 80.592.775,27 86.589.476,46 7.626.933,06 
Cota-Parte do FPM (80%) 22.588.140,20 22.230.601,12 25.318.504,04 27.159.771,84 1.523.877,21 
Cota-Parte do ICMS (80%) 25.360.640,18 29.791.088,40 35.405.986,14 38.019.360,40 4.219.573,41 
Cota-Parte do IPVA (80%) 2.146.384,90 2.743.483,01 2.547.256,21 2.787.497,27 213.704,12 
Cota-Parte do ITR (80%) 66.295,21 68.529,75 87.388,38 160.999,82 31.568,20 
Transferências do FUNDEB 12.291.871,73 13.718.536,74 15.889.588,75 17.097.118,04 1.601.748,77 
Outras Transferências Correntes 1.255.345,05 1.271.412,44 1.344.051,75 1.364.729,09 36.461,35 
Total de Receitas Permanentes 75.622.206,82 84.668.987,01 97.811.167,17 110.784.234,39 11.720.675,86 
Despesas Continuadas 2022 2023 2024 2025
Pessoal e Encargos Sociais 54.748.971,49 62.465.704,15 69.568.533,85 81.235.152,03 8.828.726,85 
Redução de Despesas Previstas
Extinção de Contratos de Alugueis 137.972,04 
 
MARGEM DE EXPANSÃO 3.029.921,05 
ID: 362753 e CRC: AD203BE7
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 362753
E004485C6BC8964F65DF582DD67594CA
AD203BE7
MD5:
CRC:
SHA256: E70993AF5643918A5CE9FC6051E0A5A280EB2B1304FD54D9BB6AF0AF22BCB92B
Anexo
Tipo do Documento
XII - Demonstrativo 8 - Margem de
Expansão das Des
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1339/2026
Processo Documento
LDO 2027
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 12/05/2026 11:04:46 Finalização: 12/05/2026 11:04:46
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:04:46
ASSUNTOS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 12/05/2026 11:04:46
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 14/05/2026 10:35:23
ARILDO MOREIRA 14/05/2026 11:01:39
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 11:38:19
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 12:29:37
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 12:36:32
GABRIELA CARNEIRO MOZER 14/05/2026 13:21:13
JOSÉ CAMILO LIMA 14/05/2026 14:52:37
EUNICE MENEZES DE SOUZA 14/05/2026 16:29:12
ALAN ERIC DE SOUZA BARROS 15/05/2026 08:31:33
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/05/2026 09:09:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 69 07/05/2026 360625
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 14/05/2026 10:37:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 362753 e o CRC AD203BE7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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