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materia nº 72/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
native_id7380

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE MAIO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-05-15 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-05-15 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROPOSIÇÕES.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Mensagem 72 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 364878 e CRC: 68243AB1). Pág: 1/1
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 72-GP/2026 Em, 14 de maio de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal
possa realizar abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Eventos
e Cultura SEMETEC, com recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia por meio da
Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, através da Nota de Empenho nº
2025NE002114, para a realização da 2ª Olimpíada Indígena, conforme anexo.
Sabedor do espírito público com que tem comandado as ações desta Edilidade apresentamos
cordiais saudações.
Entendemos por fim justificado o presente Projeto de Lei.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
14/05/2026 às 16:32, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 364878 e o código verificador 68243AB1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 14/05/2026 16:31
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 15/05/2026 08:57
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 15/05/2026 09:01
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 15/05/2026 09:03
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Mensagem 72 14/05/2026 364889
Referência: Processo nº 1-1650/2026. Docto ID: 364878 v1
Projeto de Lei 72 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 364866 e CRC: 680199EB). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 72-GP/2026 Em, 14 de maio de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar Por Excesso de Arrecadação no valor R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais),
para a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Eventos e Cultura SEMETEC, com recursos
provenientes do Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Juventude,
Cultura, Esporte e Lazer, através da Nota de Empenho nº 2025NE002114, para a realização da 2ª
Olimpíada Indígena , conforme solicitado no memorando nº 49/SEMETEC/2026, processo nº
1650/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática
a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.11.00 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, TURISMO, EVENTOS E
CULTURA
27.812.0014.2055 GESTÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER
01.701 F: 697 3.3.90.30 Material de consumo 83.751,24
01.701 F: 698 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros
Pessoa 76.248,76
Total 160.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Projeto de Lei 72 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 364866 e CRC: 680199EB). Pág: 2/2
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 14 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
14/05/2026 às 16:32, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 364866 e o código verificador 680199EB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 14/05/2026 16:31
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 15/05/2026 08:57
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 15/05/2026 09:00
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 15/05/2026 09:03
Referência: Processo nº 1-1650/2026. Docto ID: 364866 v1

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