| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a promoção do incentivo a pratica do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio no Município de Nova Mamoré – RO, e dá outras providências. |
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Lei 2452 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276242 e CRC: 7F7A87CF). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.452-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a promoção do incentivo a prática do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio no Município de Nova Mamoré RO, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte. L E I: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no município de Nova Mamoré a promoção do incentivo a pratica do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (préescolas), no ensino fundamental e médio. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por incentivo à prática do xadrez a oferta de aulas extracurriculares, realização de torneios e competições internas e externas, bem como a disponibilização de material didático adequado, e qualquer outra iniciativa que promova o aprendizado e a prática do xadrez entre os estudantes. Art. 2º As creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio ficam obrigadas a promover e fomentar a prática do xadrez entres seus alunos. Art. 3º Fica estabelecido por meio dos órgãos competentes, estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas com capacidade técnica comprovada na modalidade xadrez, visando a implementação e desenvolvimento das atividades referentes ao xadrez. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 2452 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276242 e CRC: 7F7A87CF). Pág: 2/2 Palácio 21 de Julho, em 15 de dezembro de 2025. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 17/12/2025 às 12:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 276242 e o código verificador 7F7A87CF. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 15/12/2025 18:37 2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 17/12/2025 12:26 3 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 18/12/2025 11:44 4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/12/2025 10:26 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM Lei 2452 18/12/2025 277556 Referência: Processo nº 1-4236/2025. Docto ID: 276242 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.452-GP/2025. LEI Nº2.452-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a promoção do incentivo a prática do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio no Município de Nova Mamoré RO, e dá outras providências. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte. L E I: Art. 1ºFica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no município de Nova Mamoré a promoção do incentivo a pratica do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (préescolas), no ensino fundamental e médio. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por incentivo à prática do xadrez a oferta de aulas extracurriculares, realização de torneios e competições internas e externas, bem como a disponibilização de material didático adequado, e qualquer outra iniciativa que promova o aprendizado e a prática do xadrez entre os estudantes. Art. 2º As creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio ficam obrigadas a promover e fomentar a prática do xadrez entres seus alunos. Art. 3ºFica estabelecido por meio dos órgãos competentes, estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas com capacidade técnica comprovada na modalidade xadrez, visando a implementação e desenvolvimento das atividades referentes ao xadrez. Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 21 de Julho, em15de dezembro de 2025. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:BFC8014A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/12/2025. Edição 4133 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 18/12/2025, 09:32 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BFC8014A/7f3a24dd4eb3047e9175f15836144c827f3a24dd4eb3047e9175f15836144c82 1/1 ID: 277556 e CRC: 026E21D2 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 277556 06715FA9B1CA6D8E64B69C3E8AFAC8AA 026E21D2 MD5: CRC: SHA256: 4A5E3D143322E39E73E7BC9553644C3542523B0E687C7E3E9EE7926BB3B2A3CC Publicação Tipo do Documento AROM Lei 2452 Identificação/Número 18/12/2025 Data Processo: 1-4236/2025 Processo Documento Dispõe sobre a promoção do incentivo a pratica do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio no Município de Nova Mamoré – RO, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES Criação: 18/12/2025 08:41:32 Finalização: 18/12/2025 08:42:19 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 18/12/2025 08:41:32 ASSUNTOS Autoria do Poder Legislativo 18/12/2025 08:41:32 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2452 15/12/2025 276242 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 277556 e o CRC 026E21D2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.