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norma nº 2452/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2452 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a promoção do incentivo a pratica do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio no Município de Nova Mamoré – RO, e dá outras providências.
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Lei 2452 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276242 e CRC: 7F7A87CF). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.452-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a promoção do incentivo a prática
do xadrez nas creches, escolas de educação
infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e
médio no Município de Nova Mamoré RO, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte.
L E I:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no município de Nova Mamoré a
promoção do incentivo a pratica do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (pré￾escolas), no ensino fundamental e médio.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por incentivo à prática do xadrez a oferta de
aulas extracurriculares, realização de torneios e competições internas e externas, bem como a
disponibilização de material didático adequado, e qualquer outra iniciativa que promova o
aprendizado e a prática do xadrez entre os estudantes.
Art. 2º As creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio
ficam obrigadas a promover e fomentar a prática do xadrez entres seus alunos.
Art. 3º Fica estabelecido por meio dos órgãos competentes, estabelecer parcerias com entidades
públicas ou privadas com capacidade técnica comprovada na modalidade xadrez, visando a
implementação e desenvolvimento das atividades referentes ao xadrez.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 2452 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276242 e CRC: 7F7A87CF). Pág: 2/2
Palácio 21 de Julho, em 15 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
17/12/2025 às 12:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 276242 e o código verificador 7F7A87CF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 15/12/2025 18:37
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 17/12/2025 12:26
3 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 18/12/2025 11:44
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/12/2025 10:26
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM Lei 2452 18/12/2025 277556
Referência: Processo nº 1-4236/2025. Docto ID: 276242 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.452-GP/2025.
LEI Nº2.452-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a promoção do incentivo a prática
do xadrez nas creches, escolas de educação
infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e
médio no Município de Nova Mamoré RO, e dá
outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei,
FAZ SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré
aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte.
L E I:
Art. 1ºFica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no
município de Nova Mamoré a promoção do incentivo a pratica
do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (pré￾escolas), no ensino fundamental e médio.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por
incentivo à prática do xadrez a oferta de aulas
extracurriculares, realização de torneios e competições internas
e externas, bem como a disponibilização de material didático
adequado, e qualquer outra iniciativa que promova o
aprendizado e a prática do xadrez entre os estudantes.
Art. 2º As creches, escolas de educação infantil (pré-escolas),
no ensino fundamental e médio ficam obrigadas a promover e
fomentar a prática do xadrez entres seus alunos.
Art. 3ºFica estabelecido por meio dos órgãos competentes,
estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas com
capacidade técnica comprovada na modalidade xadrez, visando
a implementação e desenvolvimento das atividades referentes
ao xadrez.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho, em15de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:BFC8014A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 18/12/2025. Edição 4133
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
18/12/2025, 09:32 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BFC8014A/7f3a24dd4eb3047e9175f15836144c827f3a24dd4eb3047e9175f15836144c82 1/1
ID: 277556 e CRC: 026E21D2
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 277556
06715FA9B1CA6D8E64B69C3E8AFAC8AA
026E21D2
MD5:
CRC:
SHA256: 4A5E3D143322E39E73E7BC9553644C3542523B0E687C7E3E9EE7926BB3B2A3CC
Publicação
Tipo do Documento
AROM Lei 2452
Identificação/Número
18/12/2025
Data
Processo: 1-4236/2025
Processo Documento
Dispõe sobre a promoção do incentivo a pratica do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), no
ensino fundamental e médio no Município de Nova Mamoré – RO, e dá outras providências. 
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 18/12/2025 08:41:32 Finalização: 18/12/2025 08:42:19
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 18/12/2025 08:41:32
ASSUNTOS
Autoria do Poder Legislativo 18/12/2025 08:41:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2452 15/12/2025 276242
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 277556 e o CRC 026E21D2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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