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norma nº 2453/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2453 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui o Programa Municipal saúde do trabalhador no Município de Nova Mamoré – RO, e dá outras providências.
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Lei 2453 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276254 e CRC: 17BC0CE5). Pág: 1/3
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.453-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025.
Institui o Programa Municipal saúde do
trabalhador no Município de Nova Mamoré
RO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte.
L E I:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no município de Nova o Programa
Municipal saúde do trabalhador.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Mamoré, o Programa Municipal Saúde do
trabalhador "Nova Mamoré Saudável", com o objetivo de prevenir, monitorar e reduzir os agravos
à saúde relacionados às atividades laborais, fortalecendo as ações de vigilância epidemiológica,
promoção da saúde e bem-estar ocupacional, fortalecer os Centros de Referência em Saúde do
Trabalhador (CEREST) como polos de apoio técnico e científico.
Art. 3º O Programa tem como diretrizes:
I- implantar ações inovadoras de vigilância epidemiológica voltadas à detecção precoce de
agravos relacionados ao trabalho;
II- promover a integração entre as vigilâncias em saúde (epidemiológica, ambiental,
sanitária e VISAT);
III- fomentar a educação permanente dos profissionais de saúde e trabalhadores sobre
prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
IV- valorizar a saúde mental e emocional do trabalhador, público e privado;
Lei 2453 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276254 e CRC: 17BC0CE5). Pág: 2/3
V- garantir atenção integral à saúde dos trabalhadores em todos os níveis do SUS.
VI- estimular o uso de tecnologias digitais e georreferenciadas para coleta e análise de
dados de saúde ocupacional.
Art. 4º São instrumentos do Programa:
I- painel Municipal de Saúde do Trabalhador (Painel e-VISAT): Plataforma digital de acesso
público com dados atualizados de notificações do SINAN e indicadores de agravos
relacionados ao trabalho, com análise geográfica dos casos no território municipal.
II- alerta Rápido em Saúde do Trabalhador: Sistema de comunicação direta entre as
unidades de saúde, hospital e vigilância municipal para notificação imediata de surtos,
intoxicações e acidentes coletivos.
III- ações permanentes de apoio psicológico e promoção de saúde mental dos servidores e
profissionais expostos a riscos ocupacionais.
IV- selo Empresa Saudável: Certificação anual concedida a empresas e instituições públicas
que adotem medidas preventivas e boas práticas em saúde e segurança do trabalhador.
V- semana Municipal de Saúde e Segurança do Trabalhador: Evento anual no calendário
oficial do município, com palestras, oficinas, exposições e reconhecimento de boas práticas
de prevenção.
VI- ações educativa voltado à comunidade e escolas técnicas, com materiais acessíveis
sobre prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias técnicas e institucionais com:
I- Agência Estadual de Vigilância em Saúde (AGEVISA-RO);
II- Ministério Público do Trabalho (MPT);
III- Instituições de ensino superior e técnico (UNIR, IFRO, SENAC, SENAI, Entre outras)
IV- empresas privadas e cooperativas locais;
V- organizações da sociedade civil.
Art. 6º As ações previstas neste Programa poderão ser financiadas por:
I- recursos orçamentários próprios do Município;
II- emendas parlamentares;
III- convênios e cooperações técnicas;
IV- parcerias público-privadas e termos de fomento com entidades
Lei 2453 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276254 e CRC: 17BC0CE5). Pág: 3/3
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho, em 15 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
17/12/2025 às 12:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 276254 e o código verificador 17BC0CE5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 15/12/2025 18:37
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 17/12/2025 12:26
3 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 18/12/2025 11:44
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/12/2025 10:27
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM Lei 2453 18/12/2025 277558
Referência: Processo nº 1-4237/2025. Docto ID: 276254 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.453-GP/2025.
LEI Nº2.453-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025.
Institui o Programa Municipal saúde do
trabalhador no Município de Nova Mamoré RO,
e dá outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei,
FAZ SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré
aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte.
L E I:
Art. 1ºFica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no
município de Nova o Programa Municipal saúde do
trabalhador.
Art. 2ºFica instituído, no âmbito do Município de Nova
Mamoré, o Programa Municipal Saúde do trabalhador "Nova
Mamoré Saudável", com o objetivo de prevenir, monitorar e
reduzir os agravos à saúde relacionados às atividades laborais,
fortalecendo as ações de vigilância epidemiológica, promoção
da saúde e bem-estar ocupacional, fortalecer os Centros de
Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) como polos
de apoio técnico e científico.
Art. 3ºO Programa tem como diretrizes:
I- implantar ações inovadoras de vigilância epidemiológica
voltadas à detecção precoce de agravos relacionados ao
trabalho;
II- promover a integração entre as vigilâncias em saúde
(epidemiológica, ambiental, sanitária e VISAT);
III- fomentar a educação permanente dos profissionais de saúde
e trabalhadores sobre prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais;
IV- valorizar a saúde mental e emocional do trabalhador,
público e privado;
V- garantir atenção integral à saúde dos trabalhadores em todos
os níveis do SUS.
VI- estimular o uso de tecnologias digitais e georreferenciadas
para coleta e análise de dados de saúde ocupacional.
Art. 4ºSão instrumentos do Programa:
I- painel Municipal de Saúde do Trabalhador (Painel e-VISAT):
Plataforma digital de acesso público com dados atualizados de
notificações do SINAN e indicadores de agravos relacionados
ao trabalho, com análise geográfica dos casos no território
municipal.
II- alerta Rápido em Saúde do Trabalhador: Sistema de
comunicação direta entre as unidades de saúde, hospital e
vigilância municipal para notificação imediata de surtos,
intoxicações e acidentes coletivos.
18/12/2025, 09:31 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8B9FFFAC/3993388d8b9a69127c6aca8ded0557373993388d8b9a69127c6aca8ded055737 1/2
ID: 277558 e CRC: 354443B1
III- ações permanentes de apoio psicológico e promoção de
saúde mental dos servidores e profissionais expostos a riscos
ocupacionais.
IV- selo Empresa Saudável: Certificação anual concedida a
empresas e instituições públicas que adotem medidas
preventivas e boas práticas em saúde e segurança do
trabalhador.
V- semana Municipal de Saúde e Segurança do Trabalhador:
Evento anual no calendário oficial do município, com palestras,
oficinas, exposições e reconhecimento de boas práticas de
prevenção.
VI- ações educativa voltado à comunidade e escolas técnicas,
com materiais acessíveis sobre prevenção de acidentes e
promoção da saúde ocupacional.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias técnicas e
institucionais com:
I- Agência Estadual de Vigilância em Saúde (AGEVISA-RO);
II- Ministério Público do Trabalho (MPT);
III- Instituições de ensino superior e técnico (UNIR, IFRO,
SENAC, SENAI, Entre outras)
IV- empresas privadas e cooperativas locais;
V- organizações da sociedade civil.
Art. 6ºAs ações previstas neste Programa poderão ser
financiadas por:
I- recursos orçamentários próprios do Município;
II- emendas parlamentares;
III- convênios e cooperações técnicas;
IV- parcerias público-privadas e termos de fomento com
entidades
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho, em15de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:8B9FFFAC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 18/12/2025. Edição 4133
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
18/12/2025, 09:31 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8B9FFFAC/3993388d8b9a69127c6aca8ded0557373993388d8b9a69127c6aca8ded055737 2/2
ID: 277558 e CRC: 354443B1
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 277558
4C33F6C419F5BFC60AA573CAEC9E67D5
354443B1
MD5:
CRC:
SHA256: 962AC032DD944F7D3C991E8E4E1419990783222D5A20827AD209B8089EF6189B
Publicação
Tipo do Documento
AROM Lei 2453
Identificação/Número
18/12/2025
Data
Processo: 1-4237/2025
Processo Documento
Institui o Programa Municipal saúde do trabalhador no Município de Nova Mamoré – RO, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 18/12/2025 08:42:56 Finalização: 18/12/2025 08:43:15
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 18/12/2025 08:42:56
ASSUNTOS
Autoria do Poder Legislativo 18/12/2025 08:42:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2453 15/12/2025 276254
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 277558 e o CRC 354443B1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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