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norma nº 2480/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2480 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id1645

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matéria 6999 →

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Lei 2480 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303072 e CRC: 46CED647). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.480-GP/2026 Em, 04 de fevereiro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a contrapartida do termo
de Convênio provenientes da União, por intermédio do ministério do Esporte nº 1167
Transferegov.br nº 989946/2025 e tem por objeto Aquisição e Instalação de Playgrounds e
Parquinhos Infantis no Município de Nova Mamoré/RO. solicitado no Memorando 1/DCP/2026,
Processo nº 28/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
27.812.0002.1031 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS E
PARQUINHOS
0.1.500 F: 464 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente 5.000,00
Total 5.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
99.999.9999.2002 CONTRA PARTIDA FINANCEIRA DE CONVÊNIO
0.1.500 F: 74 9.9.99.99
Reserva de Contingencia / Res. do
RPPS 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Lei 2480 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303072 e CRC: 46CED647). Pág: 2/2
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 04 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
05/02/2026 às 09:49, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 303072 e o código verificador 46CED647.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 04/02/2026 15:25
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 05/02/2026 09:55
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM Lei 2480 05/02/2026 303839
Referência: Processo nº 1-28/2026. Docto ID: 303072 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
27.812.0002.1031 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS E
PARQUINHOS
0.1.500 F:464 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente
5.000,00
Total 5.000,00
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
99.999.9999.2002 CONTRA PARTIDA FINANCEIRA DE CONVÊNIO
0.1.500 F:74
9.9.99.99
Reserva de Contingencia / Res. do
RPPS
5.000,00
TOTAL 5.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.480-GP/2026
LEI Nº 2.480-GP/2026 Em, 04 de fevereiro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Leide
nº2.467-GP/2025, de23de dezembro de 2025.
FAZ SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura
de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor deR$
5.000,00(cinco mil reais), para a contrapartida dotermo de Convênio
provenientes da União, por intermédio do ministério do Esporte
nº1167Transferegov.br nº 989946/2025e tem por objeto Aquisição e
Instalação de Playgrounds e Parquinhos Infantis no Município de
Nova Mamoré/RO.solicitado no Memorando1/DCP/2026, Processo nº
28/2026.Observando-se nas classificações institucionais, econômica e
funcional programática a seguinte discriminação:
Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com
recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas
naLei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029,
Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025(Lei
Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho,em 04 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:F7D2C66E
05/02/2026, 09:10 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F7D2C66E/0cAFcWeA7sDJVk4VNaJKYms2hkH56yjy7QATuRmcJywgT1D3iLivGVYmRYQigdH… 1/2
ID: 303839 e CRC: 6AF924C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 05/02/2026. Edição 4166
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
05/02/2026, 09:10 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F7D2C66E/0cAFcWeA7sDJVk4VNaJKYms2hkH56yjy7QATuRmcJywgT1D3iLivGVYmRYQigdH… 2/2
ID: 303839 e CRC: 6AF924C7
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 303839
BC0AB0EE2FD1484FAA2C22C292D9861F
6AF924C7
MD5:
CRC:
SHA256: 89E1F71E50C5A93BD9BA66AC81B6E876B59D435CF916C85F3B6A6348E7172141
Publicação
Tipo do Documento
AROM Lei 2480
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 1-28/2026
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 05/02/2026 09:14:57 Finalização: 05/02/2026 09:15:23
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 05/02/2026 09:14:57
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05/02/2026 09:14:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2480 04/02/2026 303072
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 303839 e o CRC 6AF924C7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Lei 2480 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303072 e CRC: 46CED647). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.480-GP/2026 Em, 04 de fevereiro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a contrapartida do termo
de Convênio provenientes da União, por intermédio do ministério do Esporte nº 1167
Transferegov.br nº 989946/2025 e tem por objeto Aquisição e Instalação de Playgrounds e
Parquinhos Infantis no Município de Nova Mamoré/RO. solicitado no Memorando 1/DCP/2026,
Processo nº 28/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
27.812.0002.1031 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS E
PARQUINHOS
0.1.500 F: 464 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente 5.000,00
Total 5.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
99.999.9999.2002 CONTRA PARTIDA FINANCEIRA DE CONVÊNIO
0.1.500 F: 74 9.9.99.99
Reserva de Contingencia / Res. do
RPPS 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Lei 2480 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303072 e CRC: 46CED647). Pág: 2/2
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 04 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
05/02/2026 às 09:49, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 303072 e o código verificador 46CED647.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 04/02/2026 15:25
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 05/02/2026 09:55
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM Lei 2480 05/02/2026 303839
Referência: Processo nº 1-28/2026. Docto ID: 303072 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
27.812.0002.1031 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS E
PARQUINHOS
0.1.500 F:464 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente
5.000,00
Total 5.000,00
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
99.999.9999.2002 CONTRA PARTIDA FINANCEIRA DE CONVÊNIO
0.1.500 F:74
9.9.99.99
Reserva de Contingencia / Res. do
RPPS
5.000,00
TOTAL 5.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.480-GP/2026
LEI Nº 2.480-GP/2026 Em, 04 de fevereiro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Leide
nº2.467-GP/2025, de23de dezembro de 2025.
FAZ SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura
de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor deR$
5.000,00(cinco mil reais), para a contrapartida dotermo de Convênio
provenientes da União, por intermédio do ministério do Esporte
nº1167Transferegov.br nº 989946/2025e tem por objeto Aquisição e
Instalação de Playgrounds e Parquinhos Infantis no Município de
Nova Mamoré/RO.solicitado no Memorando1/DCP/2026, Processo nº
28/2026.Observando-se nas classificações institucionais, econômica e
funcional programática a seguinte discriminação:
Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com
recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas
naLei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029,
Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025(Lei
Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho,em 04 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:F7D2C66E
05/02/2026, 09:10 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F7D2C66E/0cAFcWeA7sDJVk4VNaJKYms2hkH56yjy7QATuRmcJywgT1D3iLivGVYmRYQigdH… 1/2
ID: 303839 e CRC: 6AF924C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 05/02/2026. Edição 4166
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
05/02/2026, 09:10 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F7D2C66E/0cAFcWeA7sDJVk4VNaJKYms2hkH56yjy7QATuRmcJywgT1D3iLivGVYmRYQigdH… 2/2
ID: 303839 e CRC: 6AF924C7
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 303839
BC0AB0EE2FD1484FAA2C22C292D9861F
6AF924C7
MD5:
CRC:
SHA256: 89E1F71E50C5A93BD9BA66AC81B6E876B59D435CF916C85F3B6A6348E7172141
Publicação
Tipo do Documento
AROM Lei 2480
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 1-28/2026
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 05/02/2026 09:14:57 Finalização: 05/02/2026 09:15:23
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 05/02/2026 09:14:57
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05/02/2026 09:14:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2480 04/02/2026 303072
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 303839 e o CRC 6AF924C7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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