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norma nº 2516/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2516 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
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Lei 2516 de 26/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 334618 e CRC: 72ADA62A). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.516-GP/2026 Em, 26 de março de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para a
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, justifica-se pela necessidade de orçamento na ficha
financeiro para compra de um veículo. Conforme solicitado no Memorando nº 486-SEMUSA/2026,
Processo nº 979/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0.1.500.0000 F: 297 3.3.90.52 Equipamentos e material
permanente 145.000,00
TOTAL 145.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0.1.500.0000 F: 283 3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica 145.000,00
TOTAL 145.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Lei 2516 de 26/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 334618 e CRC: 72ADA62A). Pág: 2/2
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, 26 de março de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
26/03/2026 às 12:27, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 334618 e o código verificador 72ADA62A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 26/03/2026 12:21
2 GISLAINE MOREIRA ***.525.702-** 26/03/2026 14:06
3 ARILDO MOREIRA ***.172.202-** 26/03/2026 20:56
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 27/03/2026 09:27
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM Lei 2516 27/03/2026 335201
Referência: Processo nº 1-979/2026. Docto ID: 334618 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0.1.500.0000 F:297 3.3.90.52 Equipamentos e material
permanente
145.000,00
TOTAL 145.000,00
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0.1.500.0000 F:283
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
145.000,00
TOTAL 145.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.516-GP/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 2.516-GP/2026 Em, 26 de março de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Leide nº
2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura
de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor deR$
145.000,00(cento e quarenta e cinco mil reais), para a Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUSA, justifica-se pela necessidade de
orçamento na ficha financeiro para compra de um veículo.Conforme
solicitado no Memorando nº 486-SEMUSA/2026, Processo nº
979/2026.Observando-se nas classificações institucionais, econômica
e funcional programática a seguinte discriminação:
Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com
recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas
naLei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029,
Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025(Lei
Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, 26 de março de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
PrefeitodoMunicípio de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:640F91CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/03/2026. Edição 4201
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
27/03/2026, 08:17 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/640F91CE/80726747aebf17931ebce066cf2054d780726747aebf17931ebce066cf2054d7 1/2
ID: 335201 e CRC: 23427466
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
27/03/2026, 08:17 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/640F91CE/80726747aebf17931ebce066cf2054d780726747aebf17931ebce066cf2054d7 2/2
ID: 335201 e CRC: 23427466
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 335201
9AFC9C9A6430AC8B2A92EF89EC5731D4
23427466
MD5:
CRC:
SHA256: 34A12BCFB360C8F0ECC9CD05CEC446BD936090D0B92C0091F114F15EF66AA737
Publicação
Tipo do Documento
AROM Lei 2516
Identificação/Número
27/03/2026
Data
Processo: 1-979/2026
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. 
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 27/03/2026 08:50:47 Finalização: 27/03/2026 08:51:03
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 27/03/2026 08:50:47
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 27/03/2026 08:50:47
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 27/03/2026 09:17:32
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Lei 2516 26/03/2026 334618
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 335201 e o CRC 23427466.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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