| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente. |
| native_id | 1694 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Lei 2522 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 343791 e CRC: 2B3E1007). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.522-GP/2026 Em, 09 de abril de 2026. Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor R$ 1.370.740,88 (um milhão, trezentos e setenta mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), para a Secretaria Municipal de Estradas e Logística SEMEL, com recursos provenientes do Governo Estadual, por meio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes-DER, através do termo de convênio nº 168/2026/PGE-DERDAM, cujo objeto é Recuperação de Estradas Vicinais, com extensão total de 86,30 Km, conforme solicitado no Memorando nº 29/DCP/2026, Processo nº 1195/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E LOGÍSTICA 26.782.0013.2009 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 01.701 F: 685 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.370.740,88 Total 1.370.740,88 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Lei 2522 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 343791 e CRC: 2B3E1007). Pág: 2/2 exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 09 de abril de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 09/04/2026 às 09:37, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 343791 e o código verificador 2B3E1007. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 09/04/2026 09:35 2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 09/04/2026 11:53 3 ZENILTON PINTO DA SILVA ***.082.052-** 09/04/2026 13:34 4 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 13/04/2026 08:56 5 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 13/04/2026 09:03 6 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 13/04/2026 09:40 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM - Lei 2522 13/04/2026 345811 Referência: Processo nº 1-1195/2026. Docto ID: 343791 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E LOGÍSTICA 26.782.0013.2009 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 01.701 F: 685 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.370.740,88 Total 1.370.740,88 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.522-GP/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026. LEI Nº 2.522-GP/2026 Em, 09 de abril de 2026. Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valorR$ 1.370.740,88(um milhão, trezentos e setenta mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), para a Secretaria Municipal de Estradas e Logística SEMEL, com recursos provenientes do Governo Estadual, por meio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes-DER,através do termo de convênio nº 168/2026/PGE-DERDAM,cujo objeto éRecuperação de Estradas Vicinais, com extensão total de 86,30 Km, conforme solicitado noMemorando nº 29/DCP/2026, Processo nº 1195/2026. Observandose nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3°EstaLeientra em vigor na data de sua publicação,em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas naLei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias ID: 345811 e CRC: 704BA50E do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 09 de abril de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeitodo Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:4039BA11 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/04/2026. Edição 4211 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 345811 e CRC: 704BA50E 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 345811 E02BC8B0B30F62538E319206CF2BFE2A 704BA50E MD5: CRC: SHA256: A11638D50FB139BD2D961A3BB58441A4963D65373A0D26169A6A9C8AFF87B512 Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2522 Identificação/Número 13/04/2026 Data Processo: 1-1195/2026 Processo Documento Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 13/04/2026 08:48:33 Finalização: 13/04/2026 08:48:50 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 13/04/2026 08:48:33 ASSUNTOS CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 13/04/2026 08:48:33 CIENTES JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 13/04/2026 08:56:18 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 13/04/2026 09:03:40 ADALTO FERREIRA DA SILVA 13/04/2026 09:20:37 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 13/04/2026 09:39:15 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2522 09/04/2026 343791 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 345811 e o CRC 704BA50E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.