| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente. |
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Lei 2543 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363066 e CRC: A8389807). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.543-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA. O motivo da solicitação é devido recebimento de recursos provenientes de emenda parlamentar através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Componente que não estavam previstos no Orçamento do exercício vigente. Conforme solicitado no Memorando nº 778/SEMUSA/2026, Processo nº 1482/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006.2022 ATENÇÃO ESPECIALIZADA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 0.1.600 F: 315 3.3.90.34 Outras desp. de Pessoal dec. de contratos de terceirização 500.000,00 0.1.600 F: 314 3.3.90.30 Material de consumo 500.000,00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso II parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do Exercício de 2026). Lei 2543 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363066 e CRC: A8389807). Pág: 2/2 Palácio 21 de Julho, em 12 de maio de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 12/05/2026 às 16:31, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 363066 e o código verificador A8389807. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 12/05/2026 16:13 2 ARILDO MOREIRA ***.172.202-** 12/05/2026 16:59 3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 14/05/2026 09:38 4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 14/05/2026 09:39 5 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 11:02 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM - Lei 2543 14/05/2026 364003 2 Comprovante de Publicação (Portal) 2605140014 14/05/2026 364293 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/05/2026, edição 4232, página 107 e código verificador 8B8BF8EA. Referência: Processo nº 1-1482/2026. Docto ID: 363066 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006.2022 ATENÇÃO ESPECIALIZADA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 0.1.600 F: 315 3.3.90.34 Outras desp. de Pessoal dec. de contratos de terceirização 500.000,00 0.1.600 F: 314 3.3.90.30 Material de consumo 500.000,00 TOTAL 1.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2543-GP/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. LEI Nº 2.543-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA. O motivo da solicitação é devido recebimento de recursos provenientes de emenda parlamentar através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Componente que não estavam previstos no Orçamento do exercício vigente. Conforme solicitado no Memorando nº 778/SEMUSA/2026, Processo nº 1482/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso II parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do Exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 12 de maio de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:8B8BF8EA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/05/2026. Edição 4232 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 364003 e CRC: 613CE18A 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 364003 5348469C1836A5BA60A5BB39683BF2B5 613CE18A MD5: CRC: SHA256: D157CDEFBC8AFE942E8BCA0A2FC37568902CBE3033B75DEAC5F8DAA159E41748 Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2543 Identificação/Número 14/05/2026 Data Processo: 1-1482/2026 Processo Documento Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 14/05/2026 09:22:30 Finalização: 14/05/2026 09:23:03 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 14/05/2026 09:22:30 ASSUNTOS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/05/2026 09:22:30 CIENTES ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 09:38:44 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 09:39:35 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 11:02:15 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2543 12/05/2026 363066 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 364003 e o CRC 613CE18A. Documento publicado do diário oficial municipal no dia 14/05/2026, edição 4232, página 107 e código verificador 8B8BF8EA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.