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norma nº 2543/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2543 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente.
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matéria 7335 →

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Lei 2543 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363066 e CRC: A8389807). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.543-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal
sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para
atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA. O motivo da solicitação é devido recebimento
de recursos provenientes de emenda parlamentar através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), do
Componente que não estavam previstos no Orçamento do exercício vigente. Conforme solicitado
no Memorando nº 778/SEMUSA/2026, Processo nº 1482/2026. Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006.2022 ATENÇÃO ESPECIALIZADA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
0.1.600 F: 315 3.3.90.34
Outras desp. de Pessoal dec. de
contratos de terceirização 500.000,00
0.1.600 F: 314 3.3.90.30 Material de consumo 500.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso II parágrafo 1º, artigo
43 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do Exercício de
2026).
Lei 2543 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363066 e CRC: A8389807). Pág: 2/2
Palácio 21 de Julho, em 12 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
12/05/2026 às 16:31, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 363066 e o código verificador A8389807.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 12/05/2026 16:13
2 ARILDO MOREIRA ***.172.202-** 12/05/2026 16:59
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 14/05/2026 09:38
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 14/05/2026 09:39
5 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 11:02
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM - Lei 2543 14/05/2026 364003
2 Comprovante de Publicação (Portal) 2605140014 14/05/2026 364293
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/05/2026, edição 4232, página 107 e código verificador 8B8BF8EA.
Referência: Processo nº 1-1482/2026. Docto ID: 363066 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006.2022 ATENÇÃO ESPECIALIZADA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
0.1.600 F: 315 3.3.90.34 Outras desp. de Pessoal dec. de
contratos de terceirização
500.000,00
0.1.600 F: 314 3.3.90.30 Material de consumo 500.000,00
TOTAL 1.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2543-GP/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 2.543-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
ele, Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura
de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de
R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para atender a Secretaria
Municipal de Saúde SEMUSA. O motivo da solicitação é devido
recebimento de recursos provenientes de emenda parlamentar através
do Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Componente que não estavam
previstos no Orçamento do exercício vigente. Conforme solicitado no
Memorando nº 778/SEMUSA/2026, Processo nº 1482/2026.
Observando-se nas classificações institucionais, econômica e
funcional programática a seguinte discriminação:
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto
com recursos conforme inciso II parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na
Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei
Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do Exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, em 12 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:8B8BF8EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 14/05/2026. Edição 4232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 364003 e CRC: 613CE18A
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 364003
5348469C1836A5BA60A5BB39683BF2B5
613CE18A
MD5:
CRC:
SHA256: D157CDEFBC8AFE942E8BCA0A2FC37568902CBE3033B75DEAC5F8DAA159E41748
Publicação
Tipo do Documento
AROM - Lei 2543
Identificação/Número
14/05/2026
Data
Processo: 1-1482/2026
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 14/05/2026 09:22:30 Finalização: 14/05/2026 09:23:03
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 14/05/2026 09:22:30
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/05/2026 09:22:30
CIENTES
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 09:38:44
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 09:39:35
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 11:02:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2543 12/05/2026 363066
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 364003 e o CRC 613CE18A.
Documento publicado do diário oficial municipal no dia 14/05/2026, edição 4232, página 107 e código verificador 8B8BF8EA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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