| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-01-24 |
| Ementa | "DISPÕE sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré". |
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| Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré GABINETE DO PREFEILTO LEI Nº 003/89 DE, 24 DE JANEIRO DE 1989. "Dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Pre- feitura Municipal de Vila Nova do Mamoré", ' A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ , Estado de Ron donia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Os serviços da Prefeitura Municipal de Vila No SR do Mamoré, serão atendidos por: I - funcionários ocupantes de cargos de provimento efeti vo, cujo quadro é aprovado por Lei; II - funcionários ocupantes de cargos de provimento em co missão, criados por esta Lei (anexo I); III - pessoal admitido para serviços de caráter temporário ou contratado para funções de natureza técnica especializada, regido pela Legislação Federal pertinente. Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão se desti- nam a atender encargos de direção, de chefia, de coordenadoria e/ou de assessoramento. 8 1º - Os cargos de que trata este artigo são providos através de livre escolha do Prefeito, por pessoas que reunam as condi- ções necessárias a investidura no serviço público, competência profis- sional e habilitação para o exercício do cargo, quando exigida. 8 2º - A escolha dos ocupantes de cargos em comissão po- derá recair ou não, em funcionários do Município. $ 3º - No caso de recair a escolha em funcionário de ór- gão público não subordinado ao Prefeito, o ato de nomeação será prece- dido da necessária autorização da autoridade competente. $ 4º — Sempre que o interesse da administração o exigir, o Chefe do Executivo poderá dispensar os requisitos relativos a habili tação profissional Sipam cada caso, salvo quando se tratar de ha- bilitação de nível técnico-científico. 48 5º — A posse em cargo em comissão determina o concomi- tante afastamento do funcionário do cargo efetivo de que for titular, ressalvados os casos de acumulação legal comprovada, A ANEXO I — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS SÍMBOLO Chefe de Gabinete cc-1 Coordenador de Planejamento cc-1 Diretor do Departamento de Administração e Fazenda cc-1 Diretor do Departamento de Educação e Cultura Ccc-1 Diretor do Departamento de Saúde cc-1 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos cc-1 Assessor Jurídico cc-2 Diretor da Divisão de Planejamento Urbano bd cc-2 Diretor da Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário cé-2 Diretor da Divisão de Controle Urbano tc-2 Diretor da Divisão de Cadastro Técnico cc-2 Diretor da Divisão de Receitas e Fiscalização cc-2 Diretor da Divisão de Finanças cc-2 Diretor da Divisão de Administração cc-2 Diretor da Divisão de Ensino cc-2 Diretor da Divisão de Atividades Culturais Ccc-2 Diretor da Divisão de Esportes e Recreação cc-2 Diretor da Divisão de Saúde cc-2 Diretor da Divisão Sanitária cc-2 Diretor da Divisão de Obras cc-2 Diretor da Divisão de Serviços Urbanos Ccc-2 Secretário da Junta de Serviço Militar cc-3 Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento Rural cc-3 Chefe da Seção de Cadastros Fiscais cc-3 Chefe da Seção de Lançamento e Controle cc-3 Chefe da Seção de Fiscalização cc-3 Chefe da Seção Financeira Ccc-3 Chefe da Seção de Execução Orçamentária cc-3 Chefe da Seção de Contabilidade Ccc-3 Chefe da Seção de Pessoal cc-3 Chefe da Seção de Material e Patrimônio cc-3 Chefe da Seção de Serviços Gerais eo-s Chefe da Seção de Conservação cc-3 Chefe da Seção de Concessões e Permissões cc-3 LEI Nº 003/89 - continuação S Fls. 02. Art. 3º - As atribuições e responsabilidades dos ocupan- tes de cargos em comissão, são definidas nos regulamentos próprios, e na Lei de estrutura organizacional do município. rArt. 4º - O servidor investido em cargo em comissão, per ceberá uma remuneração mensal, a título de representação, conforme ane xo II, independente do salário percebido pelo seu vínculo empregatício com os Governos Federal, Estadual ou Junicipas. Parágrafo Único - No caso do ocupante de cargo em comis- são não possuir vínculo empregatício com nenhuma esfera de governo, perceberá a remuneração constante do anexo II, a título de vencimento. Art. 5º - O valor das diárias atribuidas aos funcionários ocupantes de cargos em comissão, quando se deslocarem da sede para o desempenho de suas funções, será fixado por Decreto do Executivo. Art. 6º - Os funcionários providos em comissão têm direi to a férias anuais de 30 (trinta) dias consecutivos, de acordo com a escala para este fim organizada. Art. 7º - Nos termos da legislação municipal pertinente! e a juizo do Prefeito Municipal, poderá ser concedida a ocupantes de cargos em comissão, gratificações pela prestação de serviços extraordi nários ou pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva, confor- me o caso. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Mamoré ,em 24 de janeiro de 1989. Préfeito Municipal Dir. do Depto. “de Adm. e Fazenda a ANEXO II — TABELA DE VENCIMENTOS SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL cc-1 cc-2 Cc-3 NCz$ 206,00 NCz$ 131,00 NCz& 76,00