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norma nº 5/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-01-25
Ementa"Cria Gratificação Especial e/ ou Excepcional de Trabalho".
native_id245

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré
LEI Nº 005/89 DE, 25 DE JANEIRO DE 1989.
- “Cria a Gratificação Espe-
pecial e/ou Excepcional de Tra
balho".
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ, Estado de
Rondônia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação por Condição Espe-
cial e/ou Excepcional de Trabalho, de acordo com o anexo IT desta Lei.
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior
- será concedida por Portaria do Executivo, ao servidor que, a critério do
Prefeito, desempenhar suas funções em condições especiais e/ou excepcio-
nais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu-
N plicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Mamoré ,
em 25 de janeiro de 1989.
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nos BRASILEIRO UCHÔA
“Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS GOMES/RIBEIRO DA COSTA
Dir. do Depto. de Adm. e Fazenda
NÍVEL VALOR NCz&
L 15,00
II 30,00
ALI: 45,00
IV 60,00
v 75,00
VI 90,00
VII 105,00
VIII 120,00
IX 135,00
x 150,00

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