| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-01-25 |
| Ementa | "Cria Gratificação Especial e/ ou Excepcional de Trabalho". |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré LEI Nº 005/89 DE, 25 DE JANEIRO DE 1989. - “Cria a Gratificação Espe- pecial e/ou Excepcional de Tra balho". A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ, Estado de Rondônia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada a Gratificação por Condição Espe- cial e/ou Excepcional de Trabalho, de acordo com o anexo IT desta Lei. Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior - será concedida por Portaria do Executivo, ao servidor que, a critério do Prefeito, desempenhar suas funções em condições especiais e/ou excepcio- nais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu- N plicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Mamoré , em 25 de janeiro de 1989. . e o N € Losi (Ones Bo A Aa nos BRASILEIRO UCHÔA “Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS GOMES/RIBEIRO DA COSTA Dir. do Depto. de Adm. e Fazenda NÍVEL VALOR NCz& L 15,00 II 30,00 ALI: 45,00 IV 60,00 v 75,00 VI 90,00 VII 105,00 VIII 120,00 IX 135,00 x 150,00