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norma nº 6/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-01-30
Ementa"Dispõe sobre o Orçamento- Programa para o exercício financeiro de 1989".
native_id246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 2

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“> Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré
PREFEITO
CERTERCaCaCScressenEes
GABINENT
DE, 30 DE JANEIRO DE 1989,
“Dispõe sobre o Orçamento-
Programa para o exercício
financeiro de 1989",
A Cêmara Municipal de Víla Nova do Mamoré , Estado de
Rondôni
ecretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
AP F
Art, 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Nova
do Mamoré , para o exercício financeiro de 1989,) discriminados pelos
enexos integrantes desta Lei, estima a receita em NCz$.... 228.120,00
(duzentos e vinte e oito mil e cento e vinte cruzados novos) e fixa a
despesa em igual importância.
Art, 2º - A Receita será realizada mediaante a arreca
dação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na
forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES... cececoscocesacasoroorcasonse so se «NOZS 210.120,00
Receita Tributária, secercscarvo score NCZÊ 30.750,00
Receita Patrimontial,, «NCz$ 20.100,00
Transferências Correntes... «NCz$ 158.950,00
«NCz$ 320,00
vocsveso core cos eNOZ) 13.000,00
«MCz$ 18.000,00
cocoNC23 228.120,00
essve
Outras Receitas Correntes...
RECEITAS DE CAPITAL..
Transferências de Capital.
TOTAL GERAL DA RECEITA,
ces.
Art, 3º - A despesa será realizada segundo a discrini
nação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte *
desdobramento:
GRGÃO LEGISLATIVO. so sscscess cs stumeac sacarose cons scans NOS] 20-C0BIDO
Câmara Municipalecccceresco case seo soc eNCZ$ 20.000,00
ÓRGÃOS EXECUTIVOS. .cececococcccceco cc sro sro secas oco se NCZS 2085120,00
Gabinete do Prefeito..cscccc ec 0000400 NCZS 10.000,00
Coordenadoria de Planejamento. seca co «NCZ$ 2.000,00
Departamento de Administração e Fazen-
da corcoccrcoce rose osc osasco sos s 000 0 NCES 74.600,00
Departamento de Educação e Cultura. «é «NCz$ 49.520,00
Ed
Pe dan ea En esti
e a ee e eee qe
O 04
O(
Departamento de Saúde. eseccssac so saco NCZE 30.000,00
Departamento de Obras e Serviços Públi
COS cococscecercore sacos css cacos co so cNCZS 42.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA, «esccccoococe coeso ns casa sao eNCZS 223.120,00
Art. 4º - VETADO
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Víla Nova do Mamoré,
em 30 de janeiro de 1989,
réfeito Municipal
P|
JOSÉ c.
Dir. do Depto, de Adm. e Fazenda

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