| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7-A / 1989 |
| Date | 1989-04-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Vila Nova do Mamoré e dá outras providências". |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 4
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA ne PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ ns GABINETE DO PREFEITO - IEI Hº 007-4/89 Em, 25 de 4bril de 1.889) "Dispo8 sobre o reajuste de vencimentos dos funcionários * da Câmera Mmicivel de Vila Nova do lamorg, e ad outras providências"; TCIPALIDE VILA NOVA DO MAORÉ, Bs O PREFEITO MUS tado de Rondônia, no uso de suas atribuições e pregorrogativas assegu radas por lei, que a Câmara Municipal de Vila No é va do Nomoré, decreta, e eu sanciono a seguinte, o LEI Enctncs Art,1º-. Ficsm reajustados em 30% (Trinta por ? Red cento) os vencimentos constantes da tabela de pessoal regido pela con solidação das Leis do Trabalhb - CLT, Cergos Comissionados e Gratifi- cação por Condições Especiais cow Excepcionais de Trabalho s de con = — formidade os constantes dos anexo II,III e IVe é Art.29- Pica = Oômara Municipal responsível ne lo pagemento ão adicional notwmo, no valor correspondente a 30% Cirin e tã po cento) dê Salário Kínimo de referencia, os servidores efetivostos o ou de outros ôrcãos, coloendos à sua disposição. - Art.3º- Esta Lei entrerá en vigor na data de ! E sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de Abril de +” 1.989. a Arte4º- Revogam-so as disposições em contrario. * Gabinete do Prefeito thmicipal de Vila Nova do Nemoré, emp, 25 de Abril de 1.990. —.— GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORE GABINETE DO PREFEITO. MENTOS DO QUADRO DE PROVIM E DO PREFEITO soy DO MAMORS, z og 2a 4 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORE GABINETE DO PREFEITO ORAMER ORAME TABELA DE TO DIRETO 5 01 DZ ABRIL = col 267,80 = Co.2 170,30 0-3 98,80 e LA NOVA DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA PO MAMORE GABINETE DO PREFEITO VALOR I 19,50 III 39,00 SEDE, 58,50 x 78,00 Y 97,50 VE -1H7520 VII 136,50 VIII 156,00 mx 175,50 x 195,00 TE DO PREFEITO E ABRI DE 1.989