| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1989 |
| Date | 1989-06-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências". |
| native_id | 254 |
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Cí ESTADO DE RONDÔNIA ; PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMO WE” GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 013/89 DE, 30 DE JUNHO DE 1989. "Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ, Estado de Rondônia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte " LEI: Ê Art. 1º - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), os vencimentos constantes da Tabela de Pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C. L. T., Cargos Comissionados e Gratificações por Condições Especiais e/ou Excepcionais de Trabalho. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 1989. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Mamoré, em 30 de junho de 1989. refgito “tunicipal dd JOSÉ CARLOS GOMES RYBEIRO DA COSTA / Dir. do Depto. de “Adm. e Fazenda