| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1989 |
| Date | 1989-08-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal Instituir a Taxa de Pedágio do Município de Vila Nova do Mamoré, e dá outras providências". |
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LEI Nº 016/89 De, 01 de agosto de 1989. "AUTORIZA O FODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR A TAXA DE PEDÁGIO DO MUNÍ- CÍPIO DE VILA-NOVA DO MAMORÉ,E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS", O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA-NOVA DO MAMO- RÉ, Estado de Rondônia,no uso de suas atribuições, que lhes são con feridas por Lei,faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele san ciona a seguinte LEI: Art.1º- Fica instituída a taxa de Pedágio ! Municipal,que tem como fato gerador a acessão de veículos ás áreas sob o domínio de Vila-Nova do Mamoré,onde exista exploração de ga- rimpo. 6 1º- O Valor da taxa institída por esta ! Lei, será cobrado de acordo com a seguinte discriminação: a) Caminhões/Carretas vaziasS...ccrcrccerenesceaees N& 20,000 suo b) Caminhões/Carretas com carga...... +... NE 200,00 «« NE 10,00 c) Outros veículos... cceccrccceresesa $ 2º- Os valores estabelecidos no parágrafo anterior, serão atualizados periodicamente,por Decreto do Poder Exe cutivo Municipal, tomando por base a variação do BIN ( BÔNUS DO TE- SOURO NACIONAL), verificada no período. 5 3º- O pagamento da taxa de pedágio,dará di reito ao contribuinte,o acesso na mesma área mais de uma vez, duran te o prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas. Art.22º- A taxa de pedágio Municipal,não inci de sobre os veículos oficiais,ou aqueles a serviço de autoridades em missão oficial. $ 1º- Serão isentos de taxa de Pedágio Muni - cipal até o dia 31/12/89., os taxistas credenciados neste Município de Vila-Nova do Mamoré/RO. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor,na data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila-Nova do * Mamoré, em 01 de agosto de 1989. REFEITO MUNICIPAL