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norma nº 16/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 1989
Date 1989-08-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal Instituir a Taxa de Pedágio do Município de Vila Nova do Mamoré, e dá outras providências".
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LEI Nº 016/89 De, 01 de agosto de 1989.
"AUTORIZA O FODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INSTITUIR A TAXA DE PEDÁGIO DO MUNÍ-
CÍPIO DE VILA-NOVA DO MAMORÉ,E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS",
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA-NOVA DO MAMO-
RÉ, Estado de Rondônia,no uso de suas atribuições, que lhes são con
feridas por Lei,faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele san
ciona a seguinte
LEI:
Art.1º- Fica instituída a taxa de Pedágio !
Municipal,que tem como fato gerador a acessão de veículos ás áreas
sob o domínio de Vila-Nova do Mamoré,onde exista exploração de ga-
rimpo.
6 1º- O Valor da taxa institída por esta !
Lei, será cobrado de acordo com a seguinte discriminação:
a) Caminhões/Carretas vaziasS...ccrcrccerenesceaees N& 20,000 suo
b) Caminhões/Carretas com carga...... +... NE 200,00
«« NE 10,00
c) Outros veículos... cceccrccceresesa
$ 2º- Os valores estabelecidos no parágrafo
anterior, serão atualizados periodicamente,por Decreto do Poder Exe
cutivo Municipal, tomando por base a variação do BIN ( BÔNUS DO TE-
SOURO NACIONAL), verificada no período.
5 3º- O pagamento da taxa de pedágio,dará di
reito ao contribuinte,o acesso na mesma área mais de uma vez, duran
te o prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas.
Art.22º- A taxa de pedágio Municipal,não inci
de sobre os veículos oficiais,ou aqueles a serviço de autoridades
em missão oficial.
$ 1º- Serão isentos de taxa de Pedágio Muni -
cipal até o dia 31/12/89., os taxistas credenciados neste Município
de Vila-Nova do Mamoré/RO.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor,na
data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila-Nova do *
Mamoré, em 01 de agosto de 1989.
REFEITO MUNICIPAL

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