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norma nº 18/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 1989
Date 1989-09-18
Ementa"Autoriza o recebimento do documento de doação onerosa da área urbana do município de Vila Nova do Mamoré, pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA- e dá outras providências".
native_id259

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texto integral #

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q é ar
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LEI Nº 018/89 De,18 de setembro de 1989,
" AUTORIZA O RECEBIMENTO DO DOCUMEN-
TO DE DOAÇÃO ONEROSA DA ÁREA URBA-
NA DO MUNICÍPIO DE VILA-NOVA DO IA
MORÊ, PERTENCENTE AO INSTITUPO NACI
ONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁ
RIA -INCRA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
ASt.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA-NOVA DO MANORÉ,
Estado de Rondônia,no uso de suas atribuições,que lhes são con
feridas por Lei,faz saber que, a Câmara lunicipal aprovou e eu
“Banciono a seguinte
LEI:
Arte1º- Fica o Poder Executivo lunicipal,auto-
rizado a receber do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFOR-
MA AGRÁRIA - INCRA — +º documento de doação onerosa, correspon-
dente a área de 798.8456 ho,perímetro de 15.431,63 m ,encrava-
da no espaço fisiográfico do lunicípio pertencente ao INCRA, à
qual pessaréá, a fezer parte da área urbana do llumicípio de Vi-
le-Nova do lrmorés,
Arte 2º- ( VETADA)
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de !
sua publicação; revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila-Nova do
mtli e (18 de setembro de 1989.
a dba
EITO MUNICIPAL

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