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norma nº 20/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 1989
Date 1989-09-26
Ementa"Isenta os soldados da borracha do pagamento do IPTU e dá outras providências.
native_id261

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texto integral #

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(
(
ESTADO DE RONDÔNIA
| PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA ROVA DO MAMGEE
GABINETE DO PREFEITO
LZI Nº 020/89 DE, 26 DE SETIEIBRO DE 1989.
"ISENTA OS SOLDADOS DA BO
RRACHA DO PAGANSITTO DO IePom
TU. E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS"$
A CAMARA MUNICIPAL D3 VILA NOVA DO MAMORS, Estado de *
Rondônia, Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Arte 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU, os Soldados da Borracha residentes no
Município de Vila Nova do lamoré,
$ 1º » Para efeitos desta Leis são consideradas apenas*
as casas residencias em que vivem os beneficiados.
$ 2º - Caberá a Prefeitura, mediante requerimento do in
teressado, proceder a necessária isenção.
Arte 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Arts 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Kamoré,'
em 26 de Setembro de 1989,
'HOA
detido dt
JosÊ S GOMES/RIBEIRO DA COSTA
Dire do Deptos de Adm, e Fazenda

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