| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | "Isenta os soldados da borracha do pagamento do IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 261 |
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( ( ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA ROVA DO MAMGEE GABINETE DO PREFEITO LZI Nº 020/89 DE, 26 DE SETIEIBRO DE 1989. "ISENTA OS SOLDADOS DA BO RRACHA DO PAGANSITTO DO IePom TU. E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS"$ A CAMARA MUNICIPAL D3 VILA NOVA DO MAMORS, Estado de * Rondônia, Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Arte 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os Soldados da Borracha residentes no Município de Vila Nova do lamoré, $ 1º » Para efeitos desta Leis são consideradas apenas* as casas residencias em que vivem os beneficiados. $ 2º - Caberá a Prefeitura, mediante requerimento do in teressado, proceder a necessária isenção. Arte 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Arts 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Kamoré,' em 26 de Setembro de 1989, 'HOA detido dt JosÊ S GOMES/RIBEIRO DA COSTA Dire do Deptos de Adm, e Fazenda