br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 24/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 1989
Date 1989-10-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DE COLA DE SAPATEIRO À MENORES DE DEZOITO ANOS, NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO MAMORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

LEI Nº 24 /89 De, 30 de outubro de 1989,
"DISPÕE SOBRE A FROIBIÇÃO DA VEN-
DA DE COLA DE SAPATEIRO À MENO-/
RES DE DEZOITO ANOS NO MUNICÍPIO
DE VILA NOVA DO MAMORÉ, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS",
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DO /
MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são con
feridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele //
sanciona a seguinte
LEIs
Art 1º - Fica proibido a venda de Cola usada /
por Sapateiro à menores de dezoito anos, no Município de Vila Nova
ão Mamoré,
PARÁGRAFO ÚNICO: No ato da venda do produto re
ferido na presente Lei, fica obrigatório a apresentação da Cédula
de Identidade do comprador,
Art 2º - Fica o infrator, vendedor, sujeito a
suspensão pelo prazo de Noventa dias da utilização do Alvará de Lo
calização, bem como a pagar Multa de Três Salários Mínimos, vigen-
te à data da infração,
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de //
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do
Mamoré, em 30 de outubro de 1989.
E: Y
Ape HÔA
? FEITO MUNICIPAL

open original →