| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1989 |
| Date | 1989-10-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DE COLA DE SAPATEIRO À MENORES DE DEZOITO ANOS, NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO MAMORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LEI Nº 24 /89 De, 30 de outubro de 1989, "DISPÕE SOBRE A FROIBIÇÃO DA VEN- DA DE COLA DE SAPATEIRO À MENO-/ RES DE DEZOITO ANOS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO MAMORÉ, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS", O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DO / MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são con feridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele // sanciona a seguinte LEIs Art 1º - Fica proibido a venda de Cola usada / por Sapateiro à menores de dezoito anos, no Município de Vila Nova ão Mamoré, PARÁGRAFO ÚNICO: No ato da venda do produto re ferido na presente Lei, fica obrigatório a apresentação da Cédula de Identidade do comprador, Art 2º - Fica o infrator, vendedor, sujeito a suspensão pelo prazo de Noventa dias da utilização do Alvará de Lo calização, bem como a pagar Multa de Três Salários Mínimos, vigen- te à data da infração, Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de // sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Mamoré, em 30 de outubro de 1989. E: Y Ape HÔA ? FEITO MUNICIPAL