| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1989 |
| Date | 1989-12-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre o orçamento Programa para o exercício financeiro de 1990". |
| native_id | 269 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
EN ESTADO DE RONDÔNIA à? PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMBGRE LEI Nº 028 DE, OS DE DEZEMBRO DE 1989. “Dispõe sobre o Orçamento- Programa para o exercício finan ceiro de 1990". A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ, Estado de Rondônia, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila No- va do Mamoré, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pe- los anexos integrantes desta Lei, estima a receita em NCZ$.ccosvsco 14.440.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos e quarenta mil cruza dos novos) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arreca dação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobra - mento: RECEITAS CORRENTES. «e cocccecorcosco rose sos... 0 0. NCZS 12.940.000,00 Receita Tributária..ce co. 0000. «NCZ$ 864.000,00 Receita Patrimonial... c 0000000 «NCZ$ 3.501.000,00 Transferências Correntes Outras Receitas Corrente: 68.000,00 RECEITAS DE CAPITAL. ecc. 000000 *NCZ$ 1.500.000,00 Transferências de Capital NCZ$ 1.500.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA. cccecese 000 «NCZS 14. 440.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a díscri- minação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguin te desdobramento: ÓRGÃO LEGISLATIVO. «+. coros o0 000000 NCZS 400.000,00 Câmara Muntcipal. 400.000,00 ÓRGÃOS EXECUTIVOS. .« 0000. «NCZ$ 14.040.000,00 Gabinete do Prefeito.» 615.000,00 h Coordenadoria de Planejamento NCZ$ 210.000,00 Departamento de Administração e Ge ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORS LEI Nº 028 DE 05.12.89 - continuação = Fls. 02. Departamento de Educação e Cul . 00 + «NCZ$ 3.985.000,00 + oo «NCZ$ 1.870.000,00 tura. Departamento de Saúde. Departamento de Obras e Servi- NCZ$ 4.470.000,00 « «NCZ$ 14.440.000,00 ços PÚbDLICOS. e cecsocs TOTAL GERAL DA DESPESA. cesesees eoccccoresas Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a: I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal; II - abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da receita prevista para o exer cício, de acordo com o artigo 43 da Lei Federal nº 4,320 e $8º do artigo 165 da Constituição Federal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Mamo- S Fon ) UCHÔA 'Prefeito Municipal rê, em 05 de dezembro de 1989. JOSÉ 5 GOMES AIBEIRO DA COSTA Coordenador de' Planejamento