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norma nº 28/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 1989
Date 1989-12-05
Ementa"Dispõe sobre o orçamento Programa para o exercício financeiro de 1990".
native_id269

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EN
ESTADO DE RONDÔNIA
à? PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMBGRE
LEI Nº 028 DE, OS DE DEZEMBRO DE 1989.
“Dispõe sobre o Orçamento-
Programa para o exercício finan
ceiro de 1990".
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ, Estado de
Rondônia, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila No-
va do Mamoré, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pe-
los anexos integrantes desta Lei, estima a receita em NCZ$.ccosvsco
14.440.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos e quarenta mil cruza
dos novos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arreca
dação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital,
na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobra -
mento:
RECEITAS CORRENTES. «e cocccecorcosco rose sos... 0 0. NCZS 12.940.000,00
Receita Tributária..ce co. 0000. «NCZ$ 864.000,00
Receita Patrimonial... c 0000000 «NCZ$ 3.501.000,00
Transferências Correntes
Outras Receitas Corrente: 68.000,00
RECEITAS DE CAPITAL. ecc. 000000 *NCZ$ 1.500.000,00
Transferências de Capital NCZ$ 1.500.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA. cccecese 000 «NCZS 14. 440.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a díscri-
minação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguin
te desdobramento:
ÓRGÃO LEGISLATIVO. «+. coros o0 000000 NCZS 400.000,00
Câmara Muntcipal. 400.000,00
ÓRGÃOS EXECUTIVOS. .« 0000. «NCZ$ 14.040.000,00
Gabinete do Prefeito.» 615.000,00 h
Coordenadoria de Planejamento NCZ$ 210.000,00
Departamento de Administração e Ge
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORS
LEI Nº 028 DE 05.12.89 - continuação = Fls. 02.
Departamento de Educação e Cul
. 00 + «NCZ$ 3.985.000,00
+ oo «NCZ$ 1.870.000,00
tura.
Departamento de Saúde.
Departamento de Obras e Servi-
NCZ$ 4.470.000,00
« «NCZ$ 14.440.000,00
ços PÚbDLICOS. e cecsocs
TOTAL GERAL DA DESPESA. cesesees
eoccccoresas
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da
receita, de acordo com o $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal;
II - abrir créditos suplementares até o limite de 50%
(cinquenta por cento) sobre o total da receita prevista para o exer
cício, de acordo com o artigo 43 da Lei Federal nº 4,320 e $8º do
artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Mamo-
S Fon ) UCHÔA
'Prefeito Municipal
rê, em 05 de dezembro de 1989.
JOSÉ 5 GOMES AIBEIRO DA COSTA
Coordenador de' Planejamento

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