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norma nº 29/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 1989
Date 1989-12-05
Ementa"Isenta as igrejas do município de Vila Nova do Mamoré, de impostos de qualquer natureza e dá outras providências".
native_id270

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SEM ESTADO DE RONDÔNIA
9 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA HOVA DO MAMORS
LEI Nº 029 DE, 05 DE DEZEMBRO DE 1989,
"Isenta as Igrejas do Muni-
cípio de Vila Nova do Mamoré,
de impostos de qualquer nature-
za e dá outras providências",
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ , no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vila Nova do Ma
moré aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Por força desta Lei ficam isentas de impos
tos de qualquer natureza, as Igrejas: Católica Apostólica Romana,
Assembléia de Deus, Congregação Cristã, Adventista do 7º Dia, Deus
é Amor e Congregação Batista, localizadas no Município de Vila Nova
do Mamoré.
Art. 2º - Para fazer jus a esse benefício, basta a
Igreja, através de seu Representante, requerer o devido benefício à
Prefeitura Municipal.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Mamo-
ré, em 05 de dezembro de 1989.
/
B LE: Ul A
Ny Pres to Municipal
BEIRO DA COSTA
Dir. do Depto. de Adm. e Fazenda

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