| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1989 |
| Date | 1989-12-05 |
| Ementa | "Isenta as igrejas do município de Vila Nova do Mamoré, de impostos de qualquer natureza e dá outras providências". |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
SEM ESTADO DE RONDÔNIA 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA HOVA DO MAMORS LEI Nº 029 DE, 05 DE DEZEMBRO DE 1989, "Isenta as Igrejas do Muni- cípio de Vila Nova do Mamoré, de impostos de qualquer nature- za e dá outras providências", O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vila Nova do Ma moré aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Por força desta Lei ficam isentas de impos tos de qualquer natureza, as Igrejas: Católica Apostólica Romana, Assembléia de Deus, Congregação Cristã, Adventista do 7º Dia, Deus é Amor e Congregação Batista, localizadas no Município de Vila Nova do Mamoré. Art. 2º - Para fazer jus a esse benefício, basta a Igreja, através de seu Representante, requerer o devido benefício à Prefeitura Municipal. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Mamo- ré, em 05 de dezembro de 1989. / B LE: Ul A Ny Pres to Municipal BEIRO DA COSTA Dir. do Depto. de Adm. e Fazenda