| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1989 |
| Date | 1989-12-07 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de acordo amigável com a Sra. Necy David e dá outras providências. |
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«a, ESTADO DE RONDÔNIA é PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORE LEI Nº 032 DE, 07 DE DEZEMBRO DE 1989, "Autoriza a celebração de acordo amigável com a Sra, NECY DAVID, e dá outras providências! a O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ, Estado de Rondônia, JOSÉ BRASILEIRO UCHOA, no uso des atribuições que lhes são conferidas por Lei, E FAÇO SABER que a Câmera lunicipal de Vila Nova do Mamoré, aprovou e eu sanciono a seguinte LE Is Arte 1º - Fica o Poder Executivo lunicipal, autori- zado a celebrar acordão amigével com a Senhora NECY DAVID, proprie- téria dos bens imóveis existentes na área de terra de 115.000 n2,+ (cento e quinze mil metros quadrados), frente com a BR-425, locali zada na área vrbana do Município de Vila Nova do Memoré., Arte 2º - A composição do acordo smigável, será fei ta mediante o pagemento de NCZ4$ 35.000,00 (trinta e cinco mil eru- zedos novos), em um único pagamento, dentro do presente exercício" financeiro, Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Memo- ré, em 07 de dezembro de 1989, f fera Municipal )