| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1990 |
| Date | 1990-03-22 |
| Ementa | "Cria o bairro Nossa Senhora de Fátima, e dá outras providências". |
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ms GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 039 DE, 22 DE MARÇO DE 1990. “Cria o Bairro Nossa Se- nhora de Fátima, e dá outras vrovidências*. A CANARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORE, Esta- do de Rondônia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se guinte LEI: Art, 1º - Fica criado o Bairro a ser denominado' NOSSA. SENHORA DE FÁTIMA em nosso município, nas imediações do Sr. Severino Inácio da Rocha. Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Arte 3º - Revogam-se 2s disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Ma moré, em 22 de março de 1990. fei Nunicival