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norma nº 42/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 1990
Date 1990-03-22
Ementa"Cria o bairro Santa Luzia, e dá outras providências".
native_id283

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texto integral #

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 042 DE, 22 DE MARÇO DE 1990,
“Cria o Bairro Santa Iu-
zia, e dá outras providências"
A CÂNARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ, Estado
de Rondônia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin
te
árt. 1º. Fica criado o Bairro a ser denominado *
SANTA LUZIA em nosso município, nas imediações da Caixa Dáguas
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
Art, 3º — Revogam-se as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Kunicipal de Vila Nova do Ma
moré, em 22 de março de 1990.
OSE lo va
Prefeito Municival
Ki z
2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 045-G2/90 EM, 29 DE MARÇO DEL.990.
AUTORIZA O PODER
vO,4 INSTITUIR À
DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA
DO MAMORÉ,! DÁ OUTRAS: PRO
VIDÊNCIAS",
ONICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÊ,
A CÂMARA
Estado de Rondônia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte,
Art. 1º- Baseado no art. 126 $ 2º da Cons-
tituição do Estado Rondônia, fica autorizedo o poder Executivo *
Municipal, a instituir a BANDEIRA DO MUNICÍPIO, já executado, e
para a devida legalidade, torna-se necessário = regulamentação »,
em Leio É
Avt. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data
ãe sua publicação, cuja execução merece ser estendido ao Criador
a devida menção honrosa, feita pelo Departamento Municipal de *
Educação e Culturas
Art. 3º Revogam-se as disposições em con-
trério.
Gabinete do Prefeito Iamicipel de Vila No-
BE LBIRO U
Prefpito mid
va ào Namoré, 29 de larço de 1.950

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