| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1990 |
| Date | 1990-03-22 |
| Ementa | "Cria o bairro Santa Luzia, e dá outras providências". |
| native_id | 283 |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 042 DE, 22 DE MARÇO DE 1990, “Cria o Bairro Santa Iu- zia, e dá outras providências" A CÂNARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ, Estado de Rondônia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin te árt. 1º. Fica criado o Bairro a ser denominado * SANTA LUZIA em nosso município, nas imediações da Caixa Dáguas Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art, 3º — Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Kunicipal de Vila Nova do Ma moré, em 22 de março de 1990. OSE lo va Prefeito Municival Ki z 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 045-G2/90 EM, 29 DE MARÇO DEL.990. AUTORIZA O PODER vO,4 INSTITUIR À DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO MAMORÉ,! DÁ OUTRAS: PRO VIDÊNCIAS", ONICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÊ, A CÂMARA Estado de Rondônia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte, Art. 1º- Baseado no art. 126 $ 2º da Cons- tituição do Estado Rondônia, fica autorizedo o poder Executivo * Municipal, a instituir a BANDEIRA DO MUNICÍPIO, já executado, e para a devida legalidade, torna-se necessário = regulamentação », em Leio É Avt. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data ãe sua publicação, cuja execução merece ser estendido ao Criador a devida menção honrosa, feita pelo Departamento Municipal de * Educação e Culturas Art. 3º Revogam-se as disposições em con- trério. Gabinete do Prefeito Iamicipel de Vila No- BE LBIRO U Prefpito mid va ào Namoré, 29 de larço de 1.950