| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1990 |
| Date | 1990-05-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do Art.2º Lei nº 007/89". |
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En,05/06/ 90 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 050-G2/90 Em, 25 de Maio de 1.990. " Dispo8 sobre a altera- ção do Art. 2º Lei 18 007/89". A CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MANO- Rê, Estado De Rondônia, Decreta, e eu Prefeits Municipel, san ciono a seguinte, LEI mecenas Art. 1º —- Fica alterado o Art. 2º do Qua! dro de Pessoal da Prefeitura, os Cargos de Professores sob! o regimento de Consolidação das Leis do Trabalho - CIT com seus respectivos vencimentos: I - Padrão-1-A, 2-B, 1-C - Primeiro Grau incompletos II - Padrão-2-A, 2-B, 2-C -Primeiro Grau completo. III - Padrão-3-A, 3-B, 3-C — Segundo Grau. incompleto, IV- Padrão-4-4, 4-B, 4-C — Segundo Grau completo. V - Padrão-5-A, 5-B, 5-C — Terceiro Grau Z completo Em Recebido eee co, Recebido a taos/00/%0. GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA pcs PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉE GABINETE DO PREFEITO 5 1º — Toda contração deverá sempre ocor- rer na categoria inicial de cada padrão, $ 2º — Todo Professor, mediante requeri - mento, poderá ser reclassificado para categoria seguinte, se o Diretor do Departamento a que estiver subordinado, emitir pare, cer favorável. $ 32º - O Professor poderá requerer sua re classificação para outro padrão, sempre que apresente compro - vante de habilitação exigidas Arte 2º - A duração normal do trabalho se rá 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, reg salvadas os casos previstos em Leis, Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de Ol de linio de 1.990, regovadas as disposições em con — trário, Gabinete do Prefeito llunicipal de Vila No va do lamoré, em 25 de Maio de 1.990. LETRO A B =Preféito lunicipal= JOSÉ CARLOS GONE RIBEIRO DA COSTA =Dir. do Depto Adm e Fazenda=