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norma nº 50/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 1990
Date 1990-05-25
Ementa"Dispõe sobre a alteração do Art.2º Lei nº 007/89".
native_id288

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

En,05/06/ 90
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 050-G2/90 Em, 25 de Maio de 1.990.
" Dispo8 sobre a altera-
ção do Art. 2º Lei 18
007/89".
A CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MANO-
Rê, Estado De Rondônia, Decreta, e eu Prefeits Municipel, san
ciono a seguinte,
LEI
mecenas
Art. 1º —- Fica alterado o Art. 2º do Qua!
dro de Pessoal da Prefeitura, os Cargos de Professores sob!
o regimento de Consolidação das Leis do Trabalho - CIT com
seus respectivos vencimentos:
I - Padrão-1-A, 2-B, 1-C - Primeiro Grau
incompletos
II - Padrão-2-A, 2-B, 2-C -Primeiro Grau
completo.
III - Padrão-3-A, 3-B, 3-C — Segundo
Grau. incompleto,
IV- Padrão-4-4, 4-B, 4-C — Segundo Grau
completo.
V - Padrão-5-A, 5-B, 5-C — Terceiro Grau
Z completo
Em
Recebido
eee co,
Recebido
a taos/00/%0.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA pcs
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉE
GABINETE DO PREFEITO
5 1º — Toda contração deverá sempre ocor-
rer na categoria inicial de cada padrão,
$ 2º — Todo Professor, mediante requeri -
mento, poderá ser reclassificado para categoria seguinte, se o
Diretor do Departamento a que estiver subordinado, emitir pare,
cer favorável.
$ 32º - O Professor poderá requerer sua re
classificação para outro padrão, sempre que apresente compro -
vante de habilitação exigidas
Arte 2º - A duração normal do trabalho se
rá 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, reg
salvadas os casos previstos em Leis,
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de Ol de linio de 1.990, regovadas as disposições em con —
trário,
Gabinete do Prefeito llunicipal de Vila No
va do lamoré, em 25 de Maio de 1.990.
LETRO A
B
=Preféito lunicipal=
JOSÉ CARLOS GONE RIBEIRO DA COSTA
=Dir. do Depto Adm e Fazenda=

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