| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal, a efetuar a construção de fossas nas residências, localizadas na sede do município de Vila Nova do Mamoré, e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Vita Nova do Mamoré Gabinete do Prefeito cad cad "May 14 do dosenlro do 1,990. “Autoriza o Poder Executivo Ku y nicipal a efetuar a construção = do fossas nas residências loca linedas na sede do Município * A 2585 de Vila HOva do Mamoré, e dá b outras providências", 4 ( Á ea dônia, decreta, e eu Prefeito Municipel sanciono s seguinte. q E dv a de a Art, 1º - Pics o Poder Executivo Municiapl autorisaão a ) efetuar a construção de fossas em alvenaria nes residências localizadas na sede do & Município de Vila Nova do Mamoré. Mloóio Ba Art, 2º — As fossas a serem construídas obedecerão ao ta n nenho padrão de 2n do comprimento x 2n de largura x 3n do profundidade, - ; Arte 3º — Caberá ao Departemento de Vigilância Senitéria* , g do Município » definição da áren apropeiais do terreno edificado onto à fogsa deva j X= rá ser construída, Arte 4º — O Poder Executivo Municipel constituirá, dentro do seu quadro de servidores, ums equipe de trabalho composta de 04 (quatro) mentros 7 com dedicação exclusiva aos trabalhos de construção de que trata o Art, 1º desta Lei, - e o Perágra£o Único-A equipe de trabelho do que trata este Are tigo deverá ser composta de servidores com notório conhecimento na área de constru ção civil. Pose | Arte 5º — O orçamento dos serviços a serem executados deve - a Prefeitura Municipal de Vila Neva do Mamoré Gabinete do Prefeito Tê ser apresentado com prévia antecedência so proprietério do inóvel em cuja ires física deva ser realizado o trabalho, $ 1º - Para a efetiva reslização dos serviços, o Foder * Executivo Municipal deverá obter a squiescência do propristário do inóvel, cuja mtorização deverá ser expressa através do assinatura do declaração em modelo pré prio e padrão, $ 2º — À não aceitação do proprietário do inóvel pera a realização dos serviços explicitados neste Lei. implica em responsabilidade do º mesmo pela reslização dos serviços, por cmta própria, no prazo de 90 (noventa ) dias após « promulgação desta Lei, Art. 6º- O valor total por unidade construída será idômm tico pera todos os munícipes, de acordo com orçamento único da obra, e devera” * nes ressancido aos cofres públicos mmicipeis em até 04 (quatro) prestação men- seis és igual valor, Pesfgrato Único - O atraso no pagmento dus prestação + mensais implica na cobrança de juros o migas estipuladas em lei. Art, 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ão. Art. 8º — Revogan-so as disposições em contrário. CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMONÉ, Tm 14 de dezembro de 1,990, - * E