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norma nº 65/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 65 / 1990
Date 1990-12-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a efetuar a construção de fossas nas residências, localizadas na sede do município de Vila Nova do Mamoré, e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Vita Nova do Mamoré
Gabinete do Prefeito
cad cad "May 14 do dosenlro do 1,990.
“Autoriza o Poder Executivo Ku
y nicipal a efetuar a construção
= do fossas nas residências loca
linedas na sede do Município *
A 2585 de Vila HOva do Mamoré, e dá
b outras providências",
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dônia, decreta, e eu Prefeito Municipel sanciono s seguinte.
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E
dv a de a
Art, 1º - Pics o Poder Executivo Municiapl autorisaão a
) efetuar a construção de fossas em alvenaria nes residências localizadas na sede do
& Município de Vila Nova do Mamoré.
Mloóio
Ba Art, 2º — As fossas a serem construídas obedecerão ao ta
n nenho padrão de 2n do comprimento x 2n de largura x 3n do profundidade, -
; Arte 3º — Caberá ao Departemento de Vigilância Senitéria* ,
g do Município » definição da áren apropeiais do terreno edificado onto à fogsa deva j
X= rá ser construída,
Arte 4º — O Poder Executivo Municipel constituirá, dentro
do seu quadro de servidores, ums equipe de trabalho composta de 04 (quatro) mentros
7 com dedicação exclusiva aos trabalhos de construção de que trata o Art, 1º desta
Lei, -
e o
Perágra£o Único-A equipe de trabelho do que trata este Are
tigo deverá ser composta de servidores com notório conhecimento na área de constru
ção civil.
Pose | Arte 5º — O orçamento dos serviços a serem executados deve
- a
Prefeitura Municipal de Vila Neva do Mamoré
Gabinete do Prefeito
Tê ser apresentado com prévia antecedência so proprietério do inóvel em cuja ires
física deva ser realizado o trabalho,
$ 1º - Para a efetiva reslização dos serviços, o Foder *
Executivo Municipal deverá obter a squiescência do propristário do inóvel, cuja
mtorização deverá ser expressa através do assinatura do declaração em modelo pré
prio e padrão,
$ 2º — À não aceitação do proprietário do inóvel pera a
realização dos serviços explicitados neste Lei. implica em responsabilidade do º
mesmo pela reslização dos serviços, por cmta própria, no prazo de 90 (noventa )
dias após « promulgação desta Lei,
Art. 6º- O valor total por unidade construída será idômm
tico pera todos os munícipes, de acordo com orçamento único da obra, e devera” *
nes ressancido aos cofres públicos mmicipeis em até 04 (quatro) prestação men-
seis és igual valor,
Pesfgrato Único - O atraso no pagmento dus prestação +
mensais implica na cobrança de juros o migas estipuladas em lei.
Art, 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ão.
Art. 8º — Revogan-so as disposições em contrário.
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMONÉ, Tm
14 de dezembro de 1,990,
-
*
E

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