| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1991 |
| Date | 1991-09-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação dos Bairros: Centro, São José, santa Luzia, Planalto, Nossa Senhora de Fátima, Cidade Nova e João Clímaco e dá outras providências. |
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FA Pe Dacia t KECERnLL [o Da rante Doct* Recebamos, n * Em AS Prefeitura Municipal ie Vila-Nova do.Ma Gabinete do Prefeito LEI Nº 080-GP/9] ú UA sORE EO TE aowdé Ê mm a! - ixubrica DE, 13 DE SETEMBRO DE L.99] rr mes “Dispõe sobre a criação dos Bairros: Centro, São José , Santa Luzia, Planalto, Nos- sa Senhora de Fátima, Cida- de Nova e João Clymaco e dá , a " k outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO RE que a Câmara: Municipal de Vila Nova” do Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte, LEU ART, Iº - Fica criado os bairros do Município , e de Vila Nova do Mamoré, com as suas respectivas áreas e delimita- E ções, conforme discriminação abaixo: a) - BAIRRO Nº O]- Centro, tendo o mesmo uma á- rea de 676,800 me + contendo as seguintes quadras: [.5 a O, 205 BRZS IO, 355 a 3.10, 4,5 a 4.10,5.5 a 5.10 e 6.5 a 6.10, num total de 48 quadras em uma área de 100x100 (10,000 m2) cada uma, tendo” como limites as seguintes Avenidas: Av, I9 de Abril, Eduardo Cor- reia de Aráygo, Princeza Izabel e Getúlio Vargas, L— ' creemmes qndo? e E as RÉ — MAMO Prefeitura Municipal de Vila Noy | Gabinete do Prefeito a o Mamoré ADO ais Ny VER pai 1 ETO,10,5 a 10 tO, 12.5 a 12.10, 14.5-a 14.10, 16.5 à I6.10, num total de 40” quadras com uma área de 100x100 (10.000 mº) cada uma, tendo co- b) - BAIRRO Nº 02- São José, tend SAINRO Nº 02- Sao Jose, 564.000 m? + contendo as seguintes quadras: mo limites as seguintes Avenidas: Av. Eduardo Correia de Araújo Iº de Maio, Princeza Izabel e Getúlio Vargas. c) - , ARO Nº 03- Santa Luzia stendo o mesmo uma áre- a de 564.000 m? + contendo as seguintes quadras: Pub ia Pe 10, 05 a 9.Io, Il,5 a HI. 10,13.5 a 13.10 é 15.5 a I5.10, num total de 40 quadras com uma área de 100x100 (10.000 m?) cada uma, tendo” como limites as seguintes Avenidas: Av: I9 de Abril, Castanhei- ras, Princeza Izabel e Getúlio Vargas. 9 - BAIRRO Nº 04- Planalto, tendo o, mesmo uma área de 630.000 nº + Sontendo as seguintes quadras: 2:12 à 222, 4ligRco 4,22, 6.12 a 6. 22, 8.I2 a 8.22, 10 12%a 10.22, 12.12 à 12,22 I4.I2 a 14,22 e 16.12 à o 22, num total de 48 quadras com uma” área de 100x100 (10.000 m 2) cada uma, tendo como limites as se- 7 guintes avenidas: Av, Desidério D. Lopes, Iº de Maio, Getúlio ” Vargas e Santa Catarina, e) - BAIRRO Nº 5- Nóssa Senhora de Fátima, tendo o mesmo uma área de 658.000 mo contendo as seguintes quadras; / |.l2 a 22, 3.12 à 3.22, 5.2 a 5,22, 2.12 à PCT O 12 “a 920 KZ a"li.22, 125 [2:9 13,22 e I5.I2 a Fa 22, num total de 48 * quadras com uma área de 100x100 (10.000 m 2) cada uma, tendo co- mo limites as seguintes avenidas: Av. Desidério D, Lopes, Cas-" tanheiras, Getúlio Vargas e Santa Catarina. f) - BAIRR RO Nº 06- Cidade Nova, tendo o mesmo uma à- rea de 630.000 mº + contendo as seguintes quadras: 2,7 a 2.17 j BZ a 4.17, 6,7 a 6.17, 8.7 a 8.17, 10.7 a 10, 17, 12.7 aah 14.7 a 14.17, 16.7 à 16, Za num, total de 48 quadras com uma ã- rea de 100xI00 (eta. 000 m 23 cada uma tendo como limites as se- Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré Gabinete do Prefeito 9) - BAIRRO Nº 07- João Climaco, tendo o mesmo uma área de 658.000 FE contendo as seguintes quadras: [7a lala E me) EEE se RT Ra da calo, ed & 917, 1U.7 a MIA | aa Als Pensa 15.17, num total de 48 quadras com uma ô rea de 100x100 (10.000 no) cada uma tendo como limites as se-" guintes avenida: Av: Desidério D. Lopes, Castanheiras, Candido Portinari e Princeza Izabel. ART. 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de / sua publ icação, revogando as Leis de nºs, 39,40,4] e 42 de 22' de Março de 1.990. A Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Ma moré, 13 de Setembro de: 1.991. a ESTO) EE, MA ? BRASTLE DA, oq TENREIRA =PREFE/TO “HUN à REFE/TO “MUNICIPAL SIVULGADO