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norma nº 80/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 1991
Date 1991-09-13
Ementa"Dispõe sobre a criação dos Bairros: Centro, São José, santa Luzia, Planalto, Nossa Senhora de Fátima, Cidade Nova e João Clímaco e dá outras providências.
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DE, 13 DE SETEMBRO DE L.99]
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“Dispõe sobre a criação dos
Bairros: Centro, São José ,
Santa Luzia, Planalto, Nos-
sa Senhora de Fátima, Cida-
de Nova e João Clymaco e dá
, a "
k outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DO MAMORÉ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO RE que a Câmara: Municipal de Vila Nova”
do Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEU
ART, Iº - Fica criado os bairros do Município ,
e de Vila Nova do Mamoré, com as suas respectivas áreas e delimita-
E ções, conforme discriminação abaixo:
a) - BAIRRO Nº O]- Centro, tendo o mesmo uma á-
rea de 676,800 me + contendo as seguintes quadras: [.5 a O, 205
BRZS IO, 355 a 3.10, 4,5 a 4.10,5.5 a 5.10 e 6.5 a 6.10, num total
de 48 quadras em uma área de 100x100 (10,000 m2) cada uma, tendo”
como limites as seguintes Avenidas: Av, I9 de Abril, Eduardo Cor-
reia de Aráygo, Princeza Izabel e Getúlio Vargas,
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Gabinete do Prefeito
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1 ETO,10,5 a 10
tO, 12.5 a 12.10, 14.5-a 14.10, 16.5 à I6.10, num total de 40”
quadras com uma área de 100x100 (10.000 mº) cada uma, tendo co-
b) - BAIRRO Nº 02- São José, tend
SAINRO Nº 02- Sao Jose,
564.000 m? + contendo as seguintes quadras:
mo limites as seguintes Avenidas: Av. Eduardo Correia de Araújo
Iº de Maio, Princeza Izabel e Getúlio Vargas.
c) - , ARO Nº 03- Santa Luzia stendo o mesmo uma áre-
a de 564.000 m? + contendo as seguintes quadras: Pub ia Pe 10, 05
a 9.Io, Il,5 a HI. 10,13.5 a 13.10 é 15.5 a I5.10, num total de
40 quadras com uma área de 100x100 (10.000 m?) cada uma, tendo”
como limites as seguintes Avenidas: Av: I9 de Abril, Castanhei-
ras, Princeza Izabel e Getúlio Vargas.
9 - BAIRRO Nº 04- Planalto, tendo o, mesmo uma área de
630.000 nº + Sontendo as seguintes quadras: 2:12 à 222, 4ligRco
4,22, 6.12 a 6. 22, 8.I2 a 8.22, 10 12%a 10.22, 12.12 à 12,22
I4.I2 a 14,22 e 16.12 à o 22, num total de 48 quadras com uma”
área de 100x100 (10.000 m 2) cada uma, tendo como limites as se-
7
guintes avenidas: Av, Desidério D. Lopes, Iº de Maio, Getúlio ”
Vargas e Santa Catarina,
e) - BAIRRO Nº 5- Nóssa Senhora de Fátima, tendo o
mesmo uma área de 658.000 mo contendo as seguintes quadras; /
|.l2 a 22, 3.12 à 3.22, 5.2 a 5,22, 2.12 à PCT O 12 “a 920
KZ a"li.22, 125 [2:9 13,22 e I5.I2 a Fa 22, num total de 48 *
quadras com uma área de 100x100 (10.000 m 2) cada uma, tendo co-
mo limites as seguintes avenidas: Av. Desidério D, Lopes, Cas-"
tanheiras, Getúlio Vargas e Santa Catarina.
f) - BAIRR RO Nº 06- Cidade Nova, tendo o mesmo uma à-
rea de 630.000 mº + contendo as seguintes quadras: 2,7 a 2.17 j
BZ a 4.17, 6,7 a 6.17, 8.7 a 8.17, 10.7 a 10, 17, 12.7 aah
14.7 a 14.17, 16.7 à 16, Za num, total de 48 quadras com uma ã-
rea de 100xI00 (eta. 000 m 23 cada uma tendo como limites as se-
Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré
Gabinete do Prefeito
9) - BAIRRO Nº 07- João Climaco, tendo o mesmo uma
área de 658.000 FE contendo as seguintes quadras: [7a lala
E me) EEE se RT Ra da calo, ed & 917, 1U.7 a MIA
| aa Als Pensa 15.17, num total de 48 quadras com uma ô
rea de 100x100 (10.000 no) cada uma tendo como limites as se-"
guintes avenida: Av: Desidério D. Lopes, Castanheiras, Candido
Portinari e Princeza Izabel.
ART. 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de /
sua publ icação, revogando as Leis de nºs, 39,40,4] e 42 de 22'
de Março de 1.990. A
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova do Ma
moré, 13 de Setembro de: 1.991.
a ESTO) EE, MA
? BRASTLE DA, oq TENREIRA
=PREFE/TO “HUN à
REFE/TO “MUNICIPAL SIVULGADO

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