| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1991 |
| Date | 1991-09-26 |
| Ementa | "Institui o Conselho Municipal De saúde e dá outras providências". |
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COCO COCO O OC O Gac oco coco ff coco 0000000000 Prejeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré Gabinete do Prefeito LEI Nº 087-cP/91 DE, 26 DE SETEMBRO DE 1.991. “Institué o Conselho Munici- pa! de Saúde e dá outras . a . providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DOS OBJETIVOS Art. |Iº - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CMS em carater permanente, como órgao deliberativo do Sistema Único - SUS, no ambito Municipal, Art. 2º - Sem prejuízo das funções do Poder Le gislativo, são competências do CMS. | — definir as prioridades da saúde; || - estabelecer as diretrizes a serem observa das na elaboração do Plano Municipal de Saúde. Ill - atuar na formulação de estratégias e no ' controle da execução da política de saúde; IV - propor critérios para a programação e pa- ra as execuções financeirase orçamentária do Fundo Municipal de £. « o. . Saude; acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; E - POCO OO O OO o ng o oco co cogdago o core cocos. Gabinete do Prefeito ê Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré = Y - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servi- ços de saise prestados a população pelos órgãos e entidades pú- blicas e privadas integrantes do SUS no Município; Yi - definir critérios de qual idade para o fun- cionamento dos serviços de saúde pública e privada, no âmbito * do SUS; VII - definir critérios para a celebração de con tratos ou convênios entre o setor público e as entidades priva- das de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde; VIII - apreciar previamente os contratos e convem nios referidos no inciso anterior; IX - estabelecer diretrizes quanto à localiza - ção e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públ i cos e privados, no ambito do SUS; X - elaborar o seu Regimento Interno; XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares. CAPÍTULO 11 DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO | DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O CMS terá a seguinte composição: | - DO GOVERNO MUNICIPAL E PRESTADORESSDE SER- a) Representante: da Secretaria Municipal de ” cad 00000 00000 O O GGI OCO o cobro c cocos cocos. b) - ças. c) -. ção. d) - e) - de. f) - 9) - » de, de area rural. HH - a- ces a Q ] as RD et AO 1 e Nova Mamore. fil. cípio. Preieitura Municipal de Vila Nova do Mamore Gabinete do Prefeito Representantes do órgão Municipal de finan- Representante de órgão Municipal de Educas” Representes da Câmara Municipal de Vereado- Representante da Fundação Nacional de Saú - Representante da UNidade Mista de Saúde. Representante dos Centros de Postos de Saú- DOS USUÁRIOS: Representantes da EMATER Representante “Representante Representante Representante Representante Representante Representante Representante Representante da da da do da de da do da CERON Polícia Militar Polícia Civil Clube das mães Associação de Bairros Igreja Católica . Ed Cade Associação Agropecuaria de BERON Educação Estadual no Munie Parágrafo Iº - A cada titular do CMS correspon- õ dera um suplente. dá | OC OC OC OO OCO CO Ago sc Coco 000 Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré Gabinete do Prefeito Paragrafo 2º - Será considerada como existente, pa ra fins de participação no CMS a entidade regularmente organiza-" da. Parágrafo 3º - A representação dos trabalhadores ' do SUS, no âmbito do Município, será definida por indicação con-" Junta das entidades representativas das diversas categorias. Parágrafo 4º - O número de representantes de que * trata o inciso Il do presente artigo não será inferior a 50% (cin quenta por cento) dos membros do CMS. Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMS * serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: ! - da autoridade estadual ou federal correspon-! dente, no caso da apresentação de órgãos estaduais ou federais; Il - das respectivas entidades nos demais casos. Parágrafo 2º - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CMS e será seu Presidente, Parágrafo 3º - Na ausência ou impedimento do Secre tário Municipal de Saúde a Presidência do CMS sera assumida pelo” seu suplente. Art. 5º - O CMS reger-se-á pelas seguintes disposi ções, no que se refere a seus membros: | - o exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante; HI - os membros do CMS serão substituídos caso fal tem, sem motivo justificado, a duas reuniões consecutivas ou a / três reuniões intercaladas no período de três meses. HI - os membros do CMS poderão ser substituidos me diante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apres£ a sentada ao Prefeito Municipal. MOO CO COLOCO COLO MpgoOCo Cod 0000 Prefestura Municipal de Vila Nova do Mamo Gabinete do Prefeito SEÇÃO 11 DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O CMS terá seu funcionamento regido”! pelas seguintes normas: Ed Ea . ad . Ed Ed “ | - o orgao de deliberação máxima é o Plenári- H - as sessões plenárias serão realizadas ordi mar iamente a cada 30 dias e extraordinariamente quando convoca - das pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus mem- bros; HI - para a realização das sessões será necessá ria a presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que deli- berara pela maioria dos votos dos presentes; IV - cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessão plenária; V - O Presidente do CMS, além do voto comum, os de qualidade, bem como, a prerrogativa de deliberar, ad referen- dum, do plenário. VI - as decisões do CHS serão consubstanc iadas* em resoluções. Art. 7º = A Ssoreiidia Municipal de Saúde presta rá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMS. Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguin- tes critérios: | - consideram-se colaboradores do CMS, as ins- tituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as enti- a x É a e dades representativas de profissionais e usuários dos serviços * É Ta: de saude, sem embargo de sua condiçao de membros; = Il - poderão ser convidados pessoas ou institui- ) Prejeitura Municipal de Vila Nova do Mamore Gabinete do Prefeito ções de mestoria especialização para assessorar o CMS em assuntos específicos; HI - poderão ser criadas comissões internas A constiteldas por entidades - membro do CMS e outras instituições, pars promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas espe cíficos. à Art. 9º - As sessões plenárias ordinárias e ex- traordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegu rado so público. Parágrafo Único - As resoluções do CMS, bem co- mo os temas tratados em Plenário, reuniões de diretoria e comiss” sões, deverão ser amplamente divulgadas. Art. I0º - O CMS elaborará seu Regimento Inter- no no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. Art. 11º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 900.000,00 ( novecentos” mil cruzeiros), para prover as despesas com a instalação do Conse lho Municipal de Saúde. Art. |2º - Esta Lei entrará em vigor na data de . Ed . Po qo sua publicaçao, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, * em 26 de Setembro de I.991. OSÉ BRÁSILEIR =PREFEITO MUNICIPAL=