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norma nº 87/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 87 / 1991
Date 1991-09-26
Ementa"Institui o Conselho Municipal De saúde e dá outras providências".
native_id336

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COCO COCO O OC O Gac oco coco ff coco 0000000000
Prejeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 087-cP/91 DE, 26 DE SETEMBRO DE 1.991.
“Institué o Conselho Munici-
pa! de Saúde e dá outras
. a .
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DOS OBJETIVOS
Art. |Iº - Fica instituído o Conselho Municipal
de Saúde - CMS em carater permanente, como órgao deliberativo do
Sistema Único - SUS, no ambito Municipal,
Art. 2º - Sem prejuízo das funções do Poder Le
gislativo, são competências do CMS.
| — definir as prioridades da saúde;
|| - estabelecer as diretrizes a serem observa
das na elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Ill - atuar na formulação de estratégias e no '
controle da execução da política de saúde;
IV - propor critérios para a programação e pa-
ra as execuções financeirase orçamentária do Fundo Municipal de
£. « o. .
Saude; acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; E
-
POCO OO O OO o ng o oco co cogdago o core cocos.
Gabinete do Prefeito
ê Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré
=
Y - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servi-
ços de saise prestados a população pelos órgãos e entidades pú-
blicas e privadas integrantes do SUS no Município;
Yi - definir critérios de qual idade para o fun-
cionamento dos serviços de saúde pública e privada, no âmbito *
do SUS;
VII - definir critérios para a celebração de con
tratos ou convênios entre o setor público e as entidades priva-
das de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde;
VIII - apreciar previamente os contratos e convem
nios referidos no inciso anterior;
IX - estabelecer diretrizes quanto à localiza -
ção e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públ i
cos e privados, no ambito do SUS;
X - elaborar o seu Regimento Interno;
XI - outras atribuições estabelecidas em normas
complementares.
CAPÍTULO 11
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O CMS terá a seguinte composição:
| - DO GOVERNO MUNICIPAL E PRESTADORESSDE SER-
a) Representante: da Secretaria Municipal de ”
cad
00000 00000 O O GGI OCO o cobro c cocos cocos.
b) -
ças.
c) -.
ção.
d) -
e) -
de.
f) -
9) -
»
de, de area rural.
HH -
a-
ces
a Q
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as RD et AO
1
e
Nova Mamore.
fil.
cípio.
Preieitura Municipal de Vila Nova do Mamore
Gabinete do Prefeito
Representantes do órgão Municipal de finan-
Representante de órgão Municipal de Educas”
Representes da Câmara Municipal de Vereado-
Representante da Fundação Nacional de Saú -
Representante da UNidade Mista de Saúde.
Representante dos Centros de Postos de Saú-
DOS USUÁRIOS:
Representantes da EMATER
Representante
“Representante
Representante
Representante
Representante
Representante
Representante
Representante
Representante
da
da
da
do
da
de
da
do
da
CERON
Polícia Militar
Polícia Civil
Clube das mães
Associação de Bairros
Igreja Católica
. Ed Cade
Associação Agropecuaria de
BERON
Educação Estadual no Munie
Parágrafo Iº - A cada titular do CMS correspon-
õ
dera um suplente.
dá
|
OC OC OC OO OCO CO Ago sc Coco 000
Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré
Gabinete do Prefeito
Paragrafo 2º - Será considerada como existente, pa
ra fins de participação no CMS a entidade regularmente organiza-"
da.
Parágrafo 3º - A representação dos trabalhadores '
do SUS, no âmbito do Município, será definida por indicação con-"
Junta das entidades representativas das diversas categorias.
Parágrafo 4º - O número de representantes de que *
trata o inciso Il do presente artigo não será inferior a 50% (cin
quenta por cento) dos membros do CMS.
Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMS *
serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
! - da autoridade estadual ou federal correspon-!
dente, no caso da apresentação de órgãos estaduais ou federais;
Il - das respectivas entidades nos demais casos.
Parágrafo 2º - O Secretário Municipal de Saúde é
membro nato do CMS e será seu Presidente,
Parágrafo 3º - Na ausência ou impedimento do Secre
tário Municipal de Saúde a Presidência do CMS sera assumida pelo”
seu suplente.
Art. 5º - O CMS reger-se-á pelas seguintes disposi
ções, no que se refere a seus membros:
| - o exercício da função de Conselheiro não será
remunerado, considerando-se como serviço público relevante;
HI - os membros do CMS serão substituídos caso fal
tem, sem motivo justificado, a duas reuniões consecutivas ou a /
três reuniões intercaladas no período de três meses.
HI - os membros do CMS poderão ser substituidos me
diante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apres£
a
sentada ao Prefeito Municipal.
MOO CO COLOCO COLO MpgoOCo Cod 0000
Prefestura Municipal de Vila Nova do Mamo
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO 11
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O CMS terá seu funcionamento regido”!
pelas seguintes normas:
Ed Ea . ad . Ed Ed “
| - o orgao de deliberação máxima é o Plenári-
H - as sessões plenárias serão realizadas ordi
mar iamente a cada 30 dias e extraordinariamente quando convoca -
das pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus mem-
bros;
HI - para a realização das sessões será necessá
ria a presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que deli-
berara pela maioria dos votos dos presentes;
IV - cada membro do CMS terá direito a um único
voto na sessão plenária;
V - O Presidente do CMS, além do voto comum, os
de qualidade, bem como, a prerrogativa de deliberar, ad referen-
dum, do plenário.
VI - as decisões do CHS serão consubstanc iadas*
em resoluções.
Art. 7º = A Ssoreiidia Municipal de Saúde presta
rá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMS.
Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções
o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguin-
tes critérios:
| - consideram-se colaboradores do CMS, as ins-
tituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as enti-
a x É a e
dades representativas de profissionais e usuários dos serviços *
É Ta:
de saude, sem embargo de sua condiçao de membros;
=
Il - poderão ser convidados pessoas ou institui-
)
Prejeitura Municipal de Vila Nova do Mamore
Gabinete do Prefeito
ções de mestoria especialização para assessorar o CMS em assuntos
específicos;
HI - poderão ser criadas comissões internas A
constiteldas por entidades - membro do CMS e outras instituições,
pars promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas espe
cíficos.
à Art. 9º - As sessões plenárias ordinárias e ex-
traordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegu
rado so público.
Parágrafo Único - As resoluções do CMS, bem co-
mo os temas tratados em Plenário, reuniões de diretoria e comiss”
sões, deverão ser amplamente divulgadas.
Art. I0º - O CMS elaborará seu Regimento Inter-
no no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei.
Art. 11º - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a abrir crédito especial no valor de CR$ 900.000,00 ( novecentos”
mil cruzeiros), para prover as despesas com a instalação do Conse
lho Municipal de Saúde.
Art. |2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
. Ed . Po qo
sua publicaçao, revogadas as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, *
em 26 de Setembro de I.991.
OSÉ BRÁSILEIR
=PREFEITO MUNICIPAL=

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