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norma nº 91-A/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 91-A / 1992
Date 1992-01-06
Ementa"Dispõe sobre o orçamento Programa para o exercício Financeiro de 1992".
native_id341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré
Gabinete do Prefeito
LEI Nº O91.A DE 06 DE JANEIRO DE 1992.
"Dispõe sobre o Orçamento
Programa para o exerci-
cio financeiro de 1992”,
+
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondô-
nia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
TC MR
EE ti
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Ha-
moré, pera o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos ane-
xos integrantes desta lei, estima a receita em Cr3 1.596. 000.000,00
(hum bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões de cruzeiros) e fi
xa a despesa em igual importância.
Art. 2º - À receita será real izada mediante a arreca
dação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobra-
mento:
RECEITAS CORRENTES, .cccorocererco roer roca cesso CrS 1. 224. 900.000,00
Receita Tributária.........CP5 | 60.300.000,00
Receita Patrimonial. . eco cce Cr3 40.000.000,00
Transferências Correntes. .. Cr$ 1.117.300.000,00
Outras Receitas Correntes. Cr5 7.300.000,00
RECEITAS DE CAPITAL. cenencocccencasenosc ossec oa Cr5 371. 100.000,00
Transferência de Capital...Cr3 371.100.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA, .sencncccra cce sascc ce ns Cr$ 1.596.000.000,00
» “NC. 000 0O A AU 0.
”.
Art. 3º - À despesa será real izada segundo a discri-
minação constante dos quadros que integram esta lel e terá o seguin
te desdobramento:
ÓRGÃO LEGISLATIVO. «ccnconcoraneccconsera secs ese Cr$ 219.900.000,00
Câmara Municipalececerer ce «Cr$ 219.900,000,00
ÓRGÃOS EXECUTIVOS. ceceseceresocencscn caca ses css CRS 1.376. 100.000,00
Z x
7000000000 0000
N
Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré
Gabinete do Prefeito
cont inuação Fis. 02.
Gabinete do Prefeito... .....«« (1) 202.000.000,00
Secretaria Hunicipal de Plane-
Jem =... . 0». «C&b 43.600.000,00
Secretaria Municipal da Fazen-
lc (o nó miga io 3 à RR. ......6$ 100.000.000,00
Secretaria Hunicipal de Adminis
RR... .icà 89.500.000,00
Secretaria Municipal de Educa-
ção e Cultura.......cc00 00000 + «C5 394.000.000,00
Secretaria Municipal de Saúde. .C:b 196.000.000,00
Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos. .......««« «Cy 247.000.000,00
Departamento Rodoviário Munici
RR ........os 104.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA... ........ cxcoverr rs aa 0. «C 1. 596.000.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em |º de janeiro
de 1992.
É Aro pita
Art. 5º - Revogam-se as disposiçoes em contrario.
Gabinete do Prefeizo Municipal de Nova Mamoré, em 06
de janeiro de 1992. Ea!
Se BR eis na
à ei
Pref Municipal
JOSÉ CARLOS GOMES ÁIBEIRO DA COST,
Secretário Municipal de Planejamen º
000000000 0 CO NQIONCCC CO COCO GPOCD00SL

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