| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 91-A / 1992 |
| Date | 1992-01-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre o orçamento Programa para o exercício Financeiro de 1992". |
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Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré Gabinete do Prefeito LEI Nº O91.A DE 06 DE JANEIRO DE 1992. "Dispõe sobre o Orçamento Programa para o exerci- cio financeiro de 1992”, + A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondô- nia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte TC MR EE ti Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Ha- moré, pera o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos ane- xos integrantes desta lei, estima a receita em Cr3 1.596. 000.000,00 (hum bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões de cruzeiros) e fi xa a despesa em igual importância. Art. 2º - À receita será real izada mediante a arreca dação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobra- mento: RECEITAS CORRENTES, .cccorocererco roer roca cesso CrS 1. 224. 900.000,00 Receita Tributária.........CP5 | 60.300.000,00 Receita Patrimonial. . eco cce Cr3 40.000.000,00 Transferências Correntes. .. Cr$ 1.117.300.000,00 Outras Receitas Correntes. Cr5 7.300.000,00 RECEITAS DE CAPITAL. cenencocccencasenosc ossec oa Cr5 371. 100.000,00 Transferência de Capital...Cr3 371.100.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA, .sencncccra cce sascc ce ns Cr$ 1.596.000.000,00 » “NC. 000 0O A AU 0. ”. Art. 3º - À despesa será real izada segundo a discri- minação constante dos quadros que integram esta lel e terá o seguin te desdobramento: ÓRGÃO LEGISLATIVO. «ccnconcoraneccconsera secs ese Cr$ 219.900.000,00 Câmara Municipalececerer ce «Cr$ 219.900,000,00 ÓRGÃOS EXECUTIVOS. ceceseceresocencscn caca ses css CRS 1.376. 100.000,00 Z x 7000000000 0000 N Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré Gabinete do Prefeito cont inuação Fis. 02. Gabinete do Prefeito... .....«« (1) 202.000.000,00 Secretaria Hunicipal de Plane- Jem =... . 0». «C&b 43.600.000,00 Secretaria Municipal da Fazen- lc (o nó miga io 3 à RR. ......6$ 100.000.000,00 Secretaria Hunicipal de Adminis RR... .icà 89.500.000,00 Secretaria Municipal de Educa- ção e Cultura.......cc00 00000 + «C5 394.000.000,00 Secretaria Municipal de Saúde. .C:b 196.000.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. .......««« «Cy 247.000.000,00 Departamento Rodoviário Munici RR ........os 104.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA... ........ cxcoverr rs aa 0. «C 1. 596.000.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em |º de janeiro de 1992. É Aro pita Art. 5º - Revogam-se as disposiçoes em contrario. Gabinete do Prefeizo Municipal de Nova Mamoré, em 06 de janeiro de 1992. Ea! Se BR eis na à ei Pref Municipal JOSÉ CARLOS GOMES ÁIBEIRO DA COST, Secretário Municipal de Planejamen º 000000000 0 CO NQIONCCC CO COCO GPOCD00SL