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norma nº 99/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 99 / 1992
Date 1992-03-17
Ementa"Dispões sobre a política Municipal dos direitos da criança e adolescente".
native_id348

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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
Gabinete do Prefeito
Lei nº094- E/2 De, 17 de março de 1992,
"Dispõe sobre a POLÍTICA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTEM
- O Prefeito do Município de Nova liamoré-RO, no uso de
su== =srsbuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré ,Es-
to
o &= Domdoria, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
lã
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
art 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da VÁ
Criança e do Adolescente e das normas geráis para a sua ade —
quada aplicação.
Art 2º - O atendimento dos Direitos da criança e do adolescente no Nu-
nicípio de Nova Mamoré -- RO, será feito através das Políticas
Sociais Básicas de Educação, Saúde, Habitação, Recreação, Es-
porte, Cultura, Lazer, Profissionalização e outras, asseguran
ão-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
art. 3º - Aos que dela necessitarem será prestada a assistência social/
em caráter supletivo.
Parágrato Único - É vedada a criação de programas de caráter compensató-
rio da ausência ou insuficiência das Políticas Sociais Bási -
E cas no Município sem a prévia manifestação do Conselho Munici
pal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º - Fica criado no Município o Serviço Especial de Prevenção e a-
tendimento médic i i à Lt igênci
ico e psicossocial às vitimas de negligência, /
Eis
iecccececeeceeceeeeee Ed Ja eesnceonaanam eo “CCC CCCO4
art. 6º
CCCeCCCeLeLCOMPCOPPPOCOOCOMPOVOPOCOCODODDNDVO
« Art. 10º
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
Gabinete do Prefeito
=»=s tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
rt. 5º — Zico criado pelo municipalidade o Serviço de Identificação e
Localização de pais ou responsáveis, por crianças e adolescen-
fes desaparecidos.
— O Ismscípio propiciará e proteção jurídicosocial aos que dela
necessitarem, por meio de entidade de defesa dos direitos da
criança e do adolescente,
- Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente expedir normas para a organização e o funcionamento PA
dos Serviços criados nos termos dos artigos 4º e 5º, bem como
para a criação do Serviço a que se refere o artigo 62.
TÍTULO II - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
CAPÍTULO I - Das Disposições preliminares
- A Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente será garantida através dos seguintes órgãos:
I - Conselho Municipal dos Dir2itos da Criança e do Adolescente;
II - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO II - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
Seção I - Da criança e natureza do Conselho.
Art. 9º - Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do À
dolescente, como órgão deliberador e controlador de ações em /
togos os níveis.
Seção II - Da Competência do Conselho.
-Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado
lescente:
-Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Ado
a
A
COPO CCO OGPOOPO COLOCO MPC CO COCO DPODODDS
77.
FER
IV-
VI-
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
Gabinete do Prefeito
Zescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a
captação e a aplicação de recursos;
-Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridar
es das crianças e dos adolescentes, de suas familias, de se-
us grupos de vizinhança e dos bairros ou Zona urbana ou rural
em que se localizem;
—Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do
Kunicípio, em tudo que se refira ou possa afetar as condições
de vida das crianças e dos adolescentes;
Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo
quanto se execute no Município, que possa afetar suas delibe-
rações;
Registrar as entidades não-governamentais de atendimento dos
ãireitos da criança e do adolescente que mantenham programas/
de:
a. orientação e apoio sócio-familiar;
b. apoio sócio-educativo em meio aberto;
c. colocação sócio-familiar;
d. abrigo;
e. liberdade assistida;
£. gemi-liberdade;
g. internação.
fazendo cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e
do Adolescente ( Lei Federal 8.069 )5
Registrar os programas a que se refere o inciso anterior das/
entidades governanmentais que operem no Município, fazendo "
cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto;
VII-Regulamentar, organizar, coordenar, tem como adotar todas as
providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos
membros do Conselho ou Conselhos Tutelares do Município;
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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
Gabinete do Prefeito
I — Der posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença"
2os mesmos, nos termos do respectivo regulamento e declarar
w=g0o o posto por perda do mandato, nas hipóteses previstas "
Consslho Ismicipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-
comos
to de (10) membros, sendo:
=eniros representanão o Município, indicados pelos se-./
guintes órgãos: SEMNOSP, SEMAD, SEMEÇ, SEMUSA e SEMPAZ;
5) menbros indicados por organizações representativas. -da/
perticiração popular, que desenvolvam ações de defesa de di-
reitos das crianças e dos adolescentes com atuação comprova-
da de no mínimo 1 ano.
CAPÍTULO III - DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE.
Seção I - Da criação e natureza do Fundo.
Fica criado o Fundo Kunicipal dos Direitos da Criança e do À
dolescente, como captador e aplicador de recursos a serem u-
tilizados segundo as deliberações do Conselho de Direitos ao
qual é órgão vinculado.
Seção II - Da Competência do Fundo.
Compete ao Fundo lunicipal:
Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou
a ele transferidos em benefícios das crianças e dos adoles -—
centes pelo Estado ou pela União;
Registrar os recursos captados pelo Município através de con
vênios, por doações e multas constantes dos artigos 213 eo
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12
de 1992.
Add ias
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
Gabinete do Prefeito
Fenster o controle escritural das aplicações financeiras leva-
= efeito no Nunicipio,nos termos das resoluções do Conse-
lho de Direitos;
1
Liberar os recursos a serem aplicados em benefícios de crian-
Fan
os recursos especificos para os programas de aten
Fimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo as
+
Fi TUL O III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Jo prazo máximo de 15 dias da publicação desta Lei, por convo
cação do Chefe do Poder Executivo Municipal, os órgãos e orga
nizeções a que se refere o artigo 11, se reunirão para elabo-
rar o Regimento Interno do Conselho Iunicipal des Direitos da
Criança e do Adolescemte, ocasião em que elegerão seu primei-
ro Presidente.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial pa
ra as despesas iniciais decocrentes do cumprimento desta Lei,
no valor de Crk 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
. 2 = 0 Er
as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Nunicipal de Nova Mamoré, em 17 de março
Prefeito Municipal

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