| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1992 |
| Date | 1992-03-17 |
| Ementa | "Dispões sobre a política Municipal dos direitos da criança e adolescente". |
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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré Gabinete do Prefeito Lei nº094- E/2 De, 17 de março de 1992, "Dispõe sobre a POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTEM - O Prefeito do Município de Nova liamoré-RO, no uso de su== =srsbuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré ,Es- to o &= Domdoria, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI lã TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: art 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da VÁ Criança e do Adolescente e das normas geráis para a sua ade — quada aplicação. Art 2º - O atendimento dos Direitos da criança e do adolescente no Nu- nicípio de Nova Mamoré -- RO, será feito através das Políticas Sociais Básicas de Educação, Saúde, Habitação, Recreação, Es- porte, Cultura, Lazer, Profissionalização e outras, asseguran ão-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária. art. 3º - Aos que dela necessitarem será prestada a assistência social/ em caráter supletivo. Parágrato Único - É vedada a criação de programas de caráter compensató- rio da ausência ou insuficiência das Políticas Sociais Bási - E cas no Município sem a prévia manifestação do Conselho Munici pal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 4º - Fica criado no Município o Serviço Especial de Prevenção e a- tendimento médic i i à Lt igênci ico e psicossocial às vitimas de negligência, / Eis iecccececeeceeceeeeee Ed Ja eesnceonaanam eo “CCC CCCO4 art. 6º CCCeCCCeLeLCOMPCOPPPOCOOCOMPOVOPOCOCODODDNDVO « Art. 10º Prefeitura Municipal de Nova Mamoré Gabinete do Prefeito =»=s tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. rt. 5º — Zico criado pelo municipalidade o Serviço de Identificação e Localização de pais ou responsáveis, por crianças e adolescen- fes desaparecidos. — O Ismscípio propiciará e proteção jurídicosocial aos que dela necessitarem, por meio de entidade de defesa dos direitos da criança e do adolescente, - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente expedir normas para a organização e o funcionamento PA dos Serviços criados nos termos dos artigos 4º e 5º, bem como para a criação do Serviço a que se refere o artigo 62. TÍTULO II - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO CAPÍTULO I - Das Disposições preliminares - A Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adoles- cente será garantida através dos seguintes órgãos: I - Conselho Municipal dos Dir2itos da Criança e do Adolescente; II - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. CAPÍTULO II - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Seção I - Da criança e natureza do Conselho. Art. 9º - Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do À dolescente, como órgão deliberador e controlador de ações em / togos os níveis. Seção II - Da Competência do Conselho. -Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente: -Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Ado a A COPO CCO OGPOOPO COLOCO MPC CO COCO DPODODDS 77. FER IV- VI- Prefeitura Municipal de Nova Mamoré Gabinete do Prefeito Zescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos; -Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridar es das crianças e dos adolescentes, de suas familias, de se- us grupos de vizinhança e dos bairros ou Zona urbana ou rural em que se localizem; —Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Kunicípio, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes; Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar suas delibe- rações; Registrar as entidades não-governamentais de atendimento dos ãireitos da criança e do adolescente que mantenham programas/ de: a. orientação e apoio sócio-familiar; b. apoio sócio-educativo em meio aberto; c. colocação sócio-familiar; d. abrigo; e. liberdade assistida; £. gemi-liberdade; g. internação. fazendo cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Federal 8.069 )5 Registrar os programas a que se refere o inciso anterior das/ entidades governanmentais que operem no Município, fazendo " cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto; VII-Regulamentar, organizar, coordenar, tem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho ou Conselhos Tutelares do Município; “W e e e % E] e e vII e e e ê e e E Q trt. 2º - =. e I - a H e e ê e O) e e e O am. 12º - % e o e e e e 0 art. 13º - e rg []) « e e e IE — e e e o Prefeitura Municipal de Nova Mamoré Gabinete do Prefeito I — Der posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença" 2os mesmos, nos termos do respectivo regulamento e declarar w=g0o o posto por perda do mandato, nas hipóteses previstas " Consslho Ismicipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- comos to de (10) membros, sendo: =eniros representanão o Município, indicados pelos se-./ guintes órgãos: SEMNOSP, SEMAD, SEMEÇ, SEMUSA e SEMPAZ; 5) menbros indicados por organizações representativas. -da/ perticiração popular, que desenvolvam ações de defesa de di- reitos das crianças e dos adolescentes com atuação comprova- da de no mínimo 1 ano. CAPÍTULO III - DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Seção I - Da criação e natureza do Fundo. Fica criado o Fundo Kunicipal dos Direitos da Criança e do À dolescente, como captador e aplicador de recursos a serem u- tilizados segundo as deliberações do Conselho de Direitos ao qual é órgão vinculado. Seção II - Da Competência do Fundo. Compete ao Fundo lunicipal: Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefícios das crianças e dos adoles -— centes pelo Estado ou pela União; Registrar os recursos captados pelo Município através de con vênios, por doações e multas constantes dos artigos 213 eo A Ed : TE [= d . pa AS] to k € . [ o 12 de 1992. Add ias Prefeitura Municipal de Nova Mamoré Gabinete do Prefeito Fenster o controle escritural das aplicações financeiras leva- = efeito no Nunicipio,nos termos das resoluções do Conse- lho de Direitos; 1 Liberar os recursos a serem aplicados em benefícios de crian- Fan os recursos especificos para os programas de aten Fimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo as + Fi TUL O III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Jo prazo máximo de 15 dias da publicação desta Lei, por convo cação do Chefe do Poder Executivo Municipal, os órgãos e orga nizeções a que se refere o artigo 11, se reunirão para elabo- rar o Regimento Interno do Conselho Iunicipal des Direitos da Criança e do Adolescemte, ocasião em que elegerão seu primei- ro Presidente. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial pa ra as despesas iniciais decocrentes do cumprimento desta Lei, no valor de Crk 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas . 2 = 0 Er as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Nunicipal de Nova Mamoré, em 17 de março Prefeito Municipal